68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.029610/2024-01 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROMUALDO RAMON MARTINS DE QUEIROZ, matrícula nº 22200181358869, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001029610/2024-01. Quixadá, 16 de fevereiro de 2024. CREDE 12 – QUIXADÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº02/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 4E, matrícula 037819-1-7, lotado no Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Transportadoras - NUMAT, desta secretaria, à viajá ao município de Itapipoca/Ce, no dia 10 de janeiro do corrente ano, a fim de realizar operação especial de urgência, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando um valor de R$30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº03/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, FERNANDO JOSÉ FERREIRA PIMENTEL , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4E, matrícula 105851-1-2, lotado no Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte, desta secretaria, à viajá ao município de Fortaleza/Ce, no período de 28 a 30 de janeiro do corrente ano, a fim de representar o gestor na reunião dos gestores – Planejamento do Time COMFI 2024, concedendo-lhe 2,5(duas) diárias e meia, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº04/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a fim de viajarem aos municípios de Sobral/Tianguá/Viçosa do Ceará/CE, para realizarem Diligência Fiscal de Urgência na Região Norte, nesta Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 3º, alínea B do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº04/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 DOCUMENTO DE VIAGEM Nº04/2024. NOME MATRÍCULA CARGO//FUNÇÃO CLASSE PERÍODO OBJETIVO QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL SÉRGIO RICARDO ALVES BARROS 105809-1-9 AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 4E IV 16 A 19/01/2024 REALIZAR DILIGÊNCIA FISCAL DE URGÊNCIA 3,5 R$64,83 ACRESCIDOS DE 20%, REFERENTE AO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE R$239,87 ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES 100606-1-3 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4E V 16 A 19/01/2024 REALIZAR DILIGÊNCIA FISCAL DE URGÊNCIA 3,5 R$61,33 ACRESCIDOS DE 20%, REFERENTE AO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE R$226,92 GLAUBER CAPISTRANO CAMURÇA 103594-1-4 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4E V 16 A 19/01/2024 REALIZAR DILIGÊNCIA FISCAL DE URGÊNCIA 3,5 R$61,33 ACRESCIDOS DE 20%, REFERENTE AO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE R$226,92 CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS 037819-1-7 AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL 4E V 16 A 19/01/2024 REALIZAR DILIGÊNCIA FISCAL DE URGÊNCIA 3,5 R$61,33 ACRESCIDOS DE 20%, REFERENTE AO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE R$226,92 TOTAL R$920,63 *** *** *** PORTARIA CONAT Nº05/2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONAT Nº01, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 E ESTABELECE NOVA COMPOSIÇÃO DA 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT. O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, V, alíneas a e b, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; Considerando o recebimento do Ofício nº 15/2024 – PGE/GAB, que comunica e solicita alteração do Procu- rador do Estado, Rafael Lessa Costa Barboza e indica a substituição pela Procuradora do Estado Ana Luísa Sampaio Siqueira, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria CONAT nº 01/2024, no que concerne à composição da 4a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de abril de 2024. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, em Fortaleza/CE, aos 03 de abril de 2024. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONAT ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONAT Nº05/2024 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO Michel André Bezerra Lima Gradvohl PRESIDENTE Ana Luísa Sampaio Siqueira PROCURADORA DO ESTADO Edilene Vieira de Alexandria SECRETARIA DA CÂMARA CONSELHEIROS REPRESENTANTES FISCO TITULAR SUPLENTE Eridan Régis de Freitas 1. Ana Mônica Filgueiras Menescal 2. Alejandro Magno Lima Leitão Marcus Vinícius de Vasconcelos Maia 1. Francisco Ivanildo Almeida de França 2. Ana Thereza Nunes de Macedo Martins Sabrina Andrade Guilhon 1. Lúcio Flávio Alves 2. Salete Freitas de Sousa LimaFechar