DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº104/2024 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora CARLA VALERIA NOGUEIRA ALCANTARA, matrícula nº 2007031-5, ocupante do cargo de ORIEN-
TADOR DE CÉLULA, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar CARLA VALERIA NOGUEIRA, conforme 
certidão de casamento, expedida pelo Cartório do Serviço Registral do Distrito do Mucuripe – Fortaleza-Ce, em 12 de julho de 2016. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0408/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo NUP 22001.031205/2024-45, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido 
na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA-
MENTO do(a) servidor(a) RONER ROMULO BEZERRA PORTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
J, matrícula(s) nº 30322711, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0414/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo NUP 22001.028007/2024-02, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ISRAEL JUNIO MARTINS DOS SANTOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, 
matrícula(s) nº 47964814, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM QUÍMICA BIOLÓGICA, 
ministrado pelo(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, pelo período de 19 de Abril de 2024 a 19 de Abril de 2025, sem 
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo 
de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0415/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo NUP 22001.042149/2024-74, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado 
com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria 
de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) FRANCISCO MARCELO ALBERTO FERREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível E, 
matrícula(s) nº 3029131X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA , sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0416/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo NUP 22001.043664/2024-71, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) CARLA YASKARA SILVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 
16048119, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO INTERCAMPI EM EDUCAÇÃO 
E ENSINO (MAIE), ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA , 
sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder 
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0418/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo NUP 22001.036533/2024-38, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na 
Portaria de Nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
da servidora MARIA GEZILANE GOMES DE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº 
30332717, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSI-
DADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do 
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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