DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36/2024
PROCESSO: 24001.012283/2024-76
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 174.002, 87 (cento e setenta e quatro mil, dois reais e oitenta e sete centavos), junto ao 
HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO – HMAA, inscrita no CNPJ nº 07.507.205/0001-07, referente a prestação de serviços especiali-
zados na área de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas 
especialidades de OTORRINO, GERAL, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, NEFROLOGIA E GERAL, objetivando a redução da fila de espera 
de cirurgias eletivas, durante o período de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 541/2023, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício 
Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2024
PROCESSO: 11018978/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei n°. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação 
e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2° do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do 
§2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 102.500,00(Cento e dois mil e quinhentos reais), junto a CLÍNICA SÃO 
CARLOS DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.518.281/0001-49, referente a de serviços de exames especializados para diagnós-
tico de patologias, visando a readequação dos atendimentos de média e alta complexidade, tendo em vista a demanda reprimida identificada pelos gestores 
estaduais e municipais registrada na Central de Regulação do Estado(CEREG/COREG) - Competência novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº48/2024
PROCESSO: NUP 24001.041739/2023-24
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação 
e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, e conforme a legislação, a jurisprudência e a doutrina aplicável à matéria, todas explicitadas acima, reconhecer dívida no valor 
de R$ 1.838,63 (Um mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA 
MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED SUL, inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0041-96, sem cobertura contratual, referente as ações relacionadas 
a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de outubro de 2023, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Eliana Régia Barbosa de Almeida
ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.043245/2023-84
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,de acordo com o art. 37, c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 , reconhecer a Dívida De exercício anterior, 
por Indenização, no valor de R$73.140,50 (setenta e três mil cento e quarenta reais e cinquenta centavos), junto à R R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 00.967.837/0001-04, cujo objeto é serviço de distribuição de água mineral, para atender ao Hospital de Messejana Dr. 
Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de agosto, setembro e outubro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART 
GOMES, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.043433/2023-11
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 16.928,31 (dezesseis mil e novecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), junto a empresa 
SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.285.169/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na 
área de VIGILÂNCIA, prestados na SRLES (LIMOEIRO DO NORTE) referente a repactuação durante o período de janeiro a setembro de 2023, decorrente 
do contrato nº 382/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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