DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº066  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº008/2024-GC, DE 05 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSC.
SUBTOTAL
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGENS 
AÉREAS
-
Antônio Freitas de Oliveira 
Júnior, MF.: 135.911-1-3
MAJOR QOPM
II
7 a 
11/04/2024
Fortaleza/
CE –Brasília/
DF– 
Fortaleza/
CE
4,5
354,84
50%
2.395,17
354,84
5.851,90 
8.601,91
Isabel Maria Silva Braga, 
MF.:108.569-1-4
SUBTEN PM
II
4,5
354,84
50%
2.395,17
354,84
5.851,90 
8.601,91
Cristiano Rodrigues da 
Silva, MF.:302.045-1-4
3ºSGT PM
II
4,5
354,84
50%
2.395,17
354,84
5.851,90 
8.601,91
TOTAL
R$ 25.805,73
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº114/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ELCIO CIPRIANO HERCULANO, ocupante do cargo 
de 2º Tenente, Matrícula: 105.453-1-5, o valor total de R$ 6.564,01 (seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e um centavo), sendo R$ 5.424,80 (cinco 
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) devido ao militar e R$ 1.139,21 (um mil, cento e trinta e nove reais e vinte e um centavos) de 
valor patronal, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário 
Oficial do Estado nº 006, de 09 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.002021/2024-84, referente à diferença salarial, 
do período de 01/09/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.
21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº117/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO ROMERO PRACIANO MENDES, ocupante 
do cargo de Tenente Coronel, Matrícula: 102.594-1-X, o valor total de R$ 69.753,58 (sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito 
centavos), em face de sua promoção ao posto de Tenente Coronel na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário 
Oficial do Estado nº 052, de 15 de março de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.013626/2024-09, referente à diferença salarial, 
do período de 01/06/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.
21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°177/2024  O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de 
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo nº 10011.001776/2024-57 foi iniciado em 18/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE 
DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, 
que viajou em objeto de serviço a cidade de Antônia do Norte-CE, no dia 15 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, 
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°178/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de 
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo nº 10011.001791/2024-03 foi iniciado em 18/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE 
VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que 
viajou em objeto de serviço a cidade de Mombaça-CE, no dia 14 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo 
com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 
de abril de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°179/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de 
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo nº 10011.001790/2024-51 foi iniciado em 18/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE 
VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que 
viajou em objeto de serviço a cidade de Mombaça-CE, no dia 16 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo 
com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 
de abril de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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