DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 3 DECRETO Nº 49.262, DE 08 DE ABRIL DE 2024 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 15.852, de 02 de março de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor EDUARDO FRANÇA LESSA JUNIOR, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.008242/2024-60, DECRETA: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 15.852, de 02 de março de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor EDUARDO FRANÇA LESSA JUNIOR, Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.º 024.781-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 15.852, DE 02.03.1994 (D.O.E 03.03.1994) EDUARDI FRANÇA LESSA JUNIOR EDUARDO FRANÇA LESSA JUNIOR Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#173745#3#177312/> Protocolo 173745 <#E.G.B#173746#3#177313> DECRETO Nº 49.263, DE 08 DE ABRIL DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660322-14.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor ELIENAI CORREIA DE FREITAS, com enquadramento na Classe B, Referência 2; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00606/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003967/2024-40, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor ELIENAI CORREIA DE FREITAS, Matrícula n.º 206.774-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA AGENTE DE ENDEMIAS A 1 AGENTE DE ENDEMIAS B 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173746#3#177313/> Protocolo 173746 <#E.G.B#173747#3#177314> DECRETO Nº 49.264, DE 08 DE ABRIL DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0419624-76.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando o reenquadramento do Autor ARTHUR GAMA DE OLIVEIRA, na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00596/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004075/2024-66, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor ARTHUR GAMA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 207.837-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA AGENTE DE ENDEMIAS A 1 AGENTE DE ENDEMIAS B 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar