DOEAM 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 3
DECRETO Nº 49.262, DE 08 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 15.852, de 02 de março de 1994,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 do mesmo mês e ano,
apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor EDUARDO
FRANÇA LESSA JUNIOR, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.° 01.01.028101.008242/2024-60,
DECRETA:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 15.852, de 02
de março de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03
do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor EDUARDO
FRANÇA LESSA JUNIOR, Pedagogo PD20.ESP-III, Matrícula n.º
024.781-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 15.852,
DE 02.03.1994 (D.O.E
03.03.1994)
EDUARDI FRANÇA
LESSA JUNIOR
EDUARDO FRANÇA
LESSA JUNIOR
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#173745#3#177312/>
Protocolo 173745
<#E.G.B#173746#3#177313>
DECRETO Nº 49.263, DE 08 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0660322-14.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor ELIENAI
CORREIA DE FREITAS, com enquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00606/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003967/2024-40,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor ELIENAI CORREIA DE FREITAS,
Matrícula n.º 206.774-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a
título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo
15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
AGENTE DE
ENDEMIAS
A
1
AGENTE DE
ENDEMIAS
B
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173746#3#177313/>
Protocolo 173746
<#E.G.B#173747#3#177314>
DECRETO Nº 49.264, DE 08 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0419624-76.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos constantes na exordial, determinando o reenquadramento do Autor
ARTHUR GAMA DE OLIVEIRA, na Classe B, Referência 2, do cargo de
Agente de Endemias, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
“Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00596/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.004075/2024-66,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor ARTHUR GAMA DE OLIVEIRA,
Matrícula n.º 207.837-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a
título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo
15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
AGENTE DE
ENDEMIAS
A
1
AGENTE DE
ENDEMIAS
B
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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