PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 4 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173747#4#177314/> Protocolo 173747 <#E.G.B#173748#4#177315> DECRETO Nº 49.265, DE 08 DE ABRIL DE 2024 CONCEDE a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO” aos Oficiais e Praças Veteranos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO”, é destinada a recompensar os policiais militares que completarem dez, vinte, trinta ou quarenta anos de bons serviços a Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.395, de 31 de março de 1976, que criou a medalha, cuja denominação foi alterada pelo Decreto n.º 7.030, de 24 de fevereiro de 1983; CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo Sexto Aniversário (186.º) da Polícia Militar do Amazonas comemorado no dia 4 de abril, e ao dia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono das Polícias e; Bombeiros Militares, comemorado no dia 21 de abril; CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 824/2023/DPA-4/ PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.010473/2023-57, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO”, aos Oficiais e Praças Veteranos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como prova do reconhecimento dos seus 30 (trinta) anos de bons serviços prestados, conforme relação abaixo: ORD. POSTO/GRAD. NOME CI 1. CEL PM R/R ANTONIO ILDEMAR COUTINHO 0287 2. MAJ PM R/R DOUGLAS DA SILVA BICHARA 11713 3. CAP PM R/R RONAN NEGREIROS DA SILVA 11995 4. CAP PM R/R ITAMAR DE CASTRO COUTINHO 10825 5. 1.º TEN PM R/R MAURO ALBUQUERQUE DA SILVA 11436 6. 1.º TEN PM R/R JULIO EDSON ALVES GALVÃO 11706 7. 2.º TEN PM R/R ANTONIO GILCIMAR FERREIRA RODRIGUES 10132 8. 2.º TEN PM R/R FRANCISLEI BRASIL RODRIGUES 12001 9. 2.º TEN PM R/R ELISEU SILVA DA COSTA 11412 10. 2.º TEN PM R/R VICTOR PEREIRA FRANÇA 11469 11. ST PM R/R AMOS SOARES TEIXEIRA 11216 12. ST PM R/R REGINALDO LUIZ MARQUES PINTO 11448 13. ST PM R/R ANTONIO DE CARVALHO NETO 11481 14. ST PM R/R JOSÉ LUIS DOS SANTOS CORRÊA 11595 15. 1.º SGT PM R/R NILSON DA COSTA MORAES 11686 16. 1.º SGT PM R/R FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO MODESTO 11420 17. 1.º SGT PM R/R NARCISIO RODRIGUES DA SILVA 11334 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#173748#4#177315/> Protocolo 173748 DECRETO Nº 49.266, DE 08 DE ABRIL DE 2024 CONCEDE a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO”, é destinada a recompensar os policiais militares que completarem dez, vinte, trinta ou quarenta anos de bons serviços a Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.395, de 31 de março de 1976, que criou a medalha, cuja denominação foi alterada pelo Decreto n.º 7.030, de 24 de fevereiro de 1983; CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo Sexto Aniversário (186.º) da Polícia Militar do Amazonas comemorado no dia 4 de abril, e ao dia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono das Polícias e; Bombeiros Militares, comemorado no dia 21 de abril; CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 824/2023/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.010473/2023-57, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a “MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO”, aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como prova do reconhecimento dos seus bons serviços prestados, conforme relação abaixo: I - OFICIAIS E PRAÇAS DA PMAM (30 ANOS): ORD. POSTO/ GRAD. NOME CI 1. Coronel PM RUBENS DE SÁ SOARES 11389 2. CLEDEMIR ARAÚJO DA SILVA 7427 3. FLÁVIO CORREIA DINIZ 12115 4. OTÁVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA CABRAL JÚNIOR 12111 5. MICHEL ANDERSON HOLANDA PEREIRA 10628 6. ANDRE LUIZ BARROS GIOIA 12786 7. KELITON CEZAR DE SOUZA RODRIGUES 12795 8. AUGUSTO CÉSAR SILVA DE MENEZES 11158 9. SALOM SOUZA DOS SANTOS 12802 10. FABIANO MACHADO BÓ 10286 11. FRANK EDUARDO DA MATA CASCAES 12793 12. ANTÔNIO ILDEMAR COUTINHO JÚNIOR 9676 13. JOSENARIO BARACHO DE FIGUEIREDO 11388 14. CLEACI GERTRUDES DE ANDRADE 12107 15. Major PM JOSÉ MAURO DO AMARAL RAMOS 12234 16. WALLACE REIS SILVA 12594 17. VALCIMIR SANÇÃO DE SOUZA COSTA 13137 18. ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA 12673 19. VALDEMIR REIS FERNANDES 11618 20. CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA 11564 21. PAULO ARAÚJO MAIA 11442 22. Capitão PM FERNANDO JOSÉ MORAES MAUÉS 12504 23. MARIVANA DA SILVA CAVALCANTE 12631 24. WELLINGTON COSME JEOVANI DA SILVA 12680 25. RONALDO JOSÉ TRINDADE DE LIMA 12679 26. FRANCISCO ARMANDO TELLES VIANA 12550 27. CARLOS HILTON ROCHA LEÃO 12397 28. CLÁUDIO DE SOUZA 12493 29. JEAN WILLER DE SOUZA CASTRO 12528 30. NELY SANTOS DA SILVA 12635 31. JUCICLEI PEREIRA RODRIGUES 12697 32. FERNANDO FREITAS HIDALGO 12553 33. FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA 12552 34. ELIEZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO 12888 35. MARCINO LIMA DO NASCIMENTO 12974 36. OLÍMPIO ACÁCIO E SILVA 12922 37. SAID DE OLIVEIRA GOIS 12956 38. PAULO ROBERTO DA CRUZ PERILLI 12864 39. JOSÉ AUGUSTO VILHENA BATISTA 13190 40. ANTÔNIO PEREIRA BRAGA 13183 41. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA 12541 42. JOSELHO SILVA MORAES 12562 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar