DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 15 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173743#15#177310/> Protocolo 173743 <#E.G.B#173744#15#177311> DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 871/2024 - GAB/ ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.001927/2024-94, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, que nomeou KARINA CRISTINE CASTRO DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LILIANE GUIMARÃES SILVA, para exercer, na AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173744#15#177311/> Protocolo 173744 <#E.G.B#173750#15#177317> DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício de 1.o dezembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 00239/2023-PPC/PGE, da Procuradoria do Pessoal Civil, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013326/2023-32, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 06 de junho de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, da servidora ONILDA ABREU DA SILVA, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, 2.ª Classe, Matrícula n.o 120.727-0C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173750#15#177317/> Protocolo 173750 <#E.G.B#173751#15#177318> DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 677/2024-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para a retificação do Decreto de 14 de março de 2024, na parte relativa ao ônus da movimentação funcional, no interesse da servidora CARLA MARIA DE SOUZA BRAGA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003482/2024-76, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011195/2023-59, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo do Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, PJ-DAI, com ônus para o órgão de origem, da servidora CARLA MARIA DE SOUZA BRAGA, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.º 103.099-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173751#15#177318/> Protocolo 173751 <#E.G.B#173752#15#177319> DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3185/2023/DATDOF/ CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva, exarada no Parecer n.o 1312/2023-PJ/UEA/ERM, da Procuradoria Jurídica, da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.033903/2023-61, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 27 de março de 2024, junto ao Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Coordenadora-Geral de Telessaúde, CCE-1.13, do Departamento de Saúde Digital e Inovação, da Secretaria de Informação e Saúde Digital, com ônus para o órgão de origem, da servidora SILVANA GOMES BENZECRY, ocupante do cargo de Professor Doutor Adjunto, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar