DOEAM 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173743#15#177310/>
Protocolo 173743
<#E.G.B#173744#15#177311>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 871/2024 - GAB/
ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.018202.001927/2024-94, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de março de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, que 
nomeou KARINA CRISTINE CASTRO DE SOUZA, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante 
do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, LILIANE GUIMARÃES SILVA, para exercer, na 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173744#15#177311/>
Protocolo 173744
<#E.G.B#173750#15#177317>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício de 1.o dezembro de 2023, 
da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 00239/2023-PPC/PGE, da Procuradoria do Pessoal Civil, da 
Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.013326/2023-32, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 06 de junho de 2024, junto à 
Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o 
exercício do cargo de confiança de Presidente do Serviço de Atendimento e 
Proteção ao Consumidor, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, 
da servidora ONILDA ABREU DA SILVA, ocupante do cargo de Procurador 
do Estado do Amazonas, 2.ª Classe, Matrícula n.o 120.727-0C, do Quadro de 
Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173750#15#177317/>
Protocolo 173750
<#E.G.B#173751#15#177318>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 
677/2024-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para a 
retificação do Decreto de 14 de março de 2024, na parte relativa ao ônus 
da movimentação funcional, no interesse da servidora CARLA MARIA DE 
SOUZA BRAGA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação 
funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.003482/2024-76, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de março de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.011195/2023-59, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2024, junto 
ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Administrativo do Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, PJ-DAI, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora CARLA MARIA DE SOUZA 
BRAGA, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.º 
103.099-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173751#15#177318/>
Protocolo 173751
<#E.G.B#173752#15#177319>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3185/2023/DATDOF/
CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva, exarada no Parecer n.o 
1312/2023-PJ/UEA/ERM, da Procuradoria Jurídica, da Universidade do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.02.011304.033903/2023-61, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 27 de março de 2024, 
junto ao Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o 
exercício do cargo de Coordenadora-Geral de Telessaúde, CCE-1.13, do 
Departamento de Saúde Digital e Inovação, da Secretaria de Informação 
e Saúde Digital, com ônus para o órgão de origem, da servidora SILVANA 
GOMES BENZECRY, ocupante do cargo de Professor Doutor Adjunto, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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