DOEAM 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024
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Matrícula n.o 138.285-3F, do Quadro do Magistério Público Superior da 
Universidade do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas, que 
providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Ministério da 
Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração 
bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173752#16#177319/>
Protocolo 173752
<#E.G.B#173753#16#177320>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 343/2023-GP da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
797/2023-AJAI/PMAM da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.013551/2023-79, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar exercendo o cargo de Subsecretário Subchefe da Casa Militar, 
com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOPM RENATO 
ARAÚJO MOTA, ID 15.877, Matrícula n.o 161.237-9A, do Quadro de Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173753#16#177320/>
Protocolo 173753
<#E.G.B#173755#16#177322>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 344/2023-GP da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 
787/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.013552/2023-13, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar exercendo o cargo de Gerente de Material, Patrimônio, Cadastro, 
Controle e Avaliação de Recursos, DAS-1, na Casa Militar, com ônus para 
o órgão de origem, da militar 2.o TEN QOAPM DILMA MARIEN ARAÚJO 
DOS SANTOS, SI/PMAM 14.522, Matrícula n.o 155.188-4A, do Quadro de 
Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173755#16#177322/>
Protocolo 173755
<#E.G.B#173756#16#177323>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005665-38.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ÉZIO 
SOARES DA SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 1.º de janeiro de 
2023, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01920/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002639/2024-46, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM ÉZIO SOARES 
DA SILVA (13445), Matrícula n.º 148.655-1 A, ao posto de Major PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173756#16#177323/>
Protocolo 173756
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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