DOEAM 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024
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CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01583/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003440/2024-15, resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM 
CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA 
(16021), Matrícula n.º 161.255-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, 
inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM 
CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CLEVERTON 
JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 A, à graduação 
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
V - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais 
de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos 
do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM 
CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173760#18#177327/>
Protocolo 173760
<#E.G.B#173761#18#177328>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0606956-
41.2013.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, 
reformando em parte a sentença recorrida, a fim de julgar procedente 
o pedido do Apelante OSVALDO ALVES DE SOUZA, de percepção das 
diferenças salariais do soldo da patente hierarquicamente superior, desde 
04 de abril de 2011;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez, por 
intermédio do Decreto de 29 de novembro de 2011, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04196/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
bem como a manifestação da Fundação AMAZONPREV exarada no Ofício 
n.º 1222/2024-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013047/2023-59, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 4 de abril de 2011, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio 
de 2005, o Cabo PM OSVALDO ALVES DE SOUZA (9975), Matrícula n.º 
125.647-5 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação 
de 3.º Sargento PM, no valor de R$687,27 (seiscentos e oitenta e sete reais 
e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 
de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.623, 
de 01 de junho de 2011, acrescido das seguintes parcelas: R$33,29 (trinta e 
três reais e vinte e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$687,27 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigos 19 e 20 da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 
1981, combinado com o artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
mais R$1.423,25 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de 
outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.623, de 
01 de junho de 2011, totalizando seus proventos em R$2.143,83 (dois mil, 
cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173761#18#177328/>
Protocolo 173761
<#E.G.B#173762#18#177329>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO 
DO 1.ºJUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706142-
22.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pleito da Autora JAINA MARIA 
FERREIRA DA SILVA CRUZ, a fim de determinar seu enquadramento no 
cargo de Professor PF20.ESP-III, 3.ª Classe, Referência G;
CONSIDERANDO que em cumprimento à referida ordem judicial, foi 
editado o Decreto n.º 48.346, de 27 de outubro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a Autora no cargo 
de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência F;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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