PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 18 CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01583/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003440/2024-15, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CLEVERTON JOSÉ FRANÇA DA SILVA (16021), Matrícula n.º 161.255-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173760#18#177327/> Protocolo 173760 <#E.G.B#173761#18#177328> DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0606956- 41.2013.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, reformando em parte a sentença recorrida, a fim de julgar procedente o pedido do Apelante OSVALDO ALVES DE SOUZA, de percepção das diferenças salariais do soldo da patente hierarquicamente superior, desde 04 de abril de 2011; CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez, por intermédio do Decreto de 29 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04196/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, bem como a manifestação da Fundação AMAZONPREV exarada no Ofício n.º 1222/2024-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013047/2023-59, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 4 de abril de 2011, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo PM OSVALDO ALVES DE SOUZA (9975), Matrícula n.º 125.647-5 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$687,27 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.623, de 01 de junho de 2011, acrescido das seguintes parcelas: R$33,29 (trinta e três reais e vinte e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,27 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigos 19 e 20 da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); mais R$1.423,25 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.623, de 01 de junho de 2011, totalizando seus proventos em R$2.143,83 (dois mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173761#18#177328/> Protocolo 173761 <#E.G.B#173762#18#177329> DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.ºJUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706142- 22.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pleito da Autora JAINA MARIA FERREIRA DA SILVA CRUZ, a fim de determinar seu enquadramento no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3.ª Classe, Referência G; CONSIDERANDO que em cumprimento à referida ordem judicial, foi editado o Decreto n.º 48.346, de 27 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO o Decreto de 16 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a Autora no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência F; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar