DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 21 Protocolo 173770 Tabela Tarifária n° 23/2023-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467 5,9834 201 500 5,2442 5,8704 501 1.000 5,1429 5,7588 1.001 2.000 5,0448 5,6507 2.001 5.000 4,9363 5,5311 5.001 10.000 4,8257 5,4093 10.001 20.000 4,7250 5,2983 20.001 50.000 4,6447 5,2098 50.001 100.000 4,5642 5,1211 Acima de 100.000 4,4835 5,0322 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768 5,5758 201 500 4,9052 5,4969 501 1.000 4,8341 5,4185 1.001 2.000 4,7655 5,3429 2.001 5.000 4,6897 5,2594 5.001 10.000 4,6123 5,1741 10.001 20.000 4,5417 5,0963 20.001 50.000 4,4855 5,0344 50.001 100.000 4,4289 4,9720 Acima de 100.000 4,3727 4,9101 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496 5,3254 201 500 4,7165 5,2889 501 1.000 4,6735 5,2415 1.001 2.000 4,6231 5,1860 2.001 5.000 4,5530 5,1088 5.001 10.000 4,4649 5,0117 10.001 20.000 4,3683 4,9052 20.001 50.000 4,3340 4,8674 50.001 100.000 4,2759 4,8034 Acima de 100.000 4,2021 4,7221 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467 5,9834 6.001 15.000 5,2442 5,8704 15.001 30.000 5,1429 5,7588 30.001 60.000 5,0448 5,6507 60.001 150.000 4,9363 5,5311 150.001 300.000 4,8257 5,4093 300.001 600.000 4,7250 5,2983 600.001 1.500.000 4,6447 5,2098 1.500.001 3.000.000 4,5642 5,1211 Acima de 3.000.000 4,4835 5,0322 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496 5,3254 6.001 15.000 4,7165 5,2889 15.001 30.000 4,6735 5,2415 30.001 60.000 4,6231 5,1860 60.001 150.000 4,5530 5,1088 150.001 300.000 4,4649 5,0117 300.001 600.000 4,3683 4,9052 600.001 1.500.000 4,3340 4,8674 1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8034 Acima de 3.000.000 4,2021 4,7221 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967 5,5038 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376 4,7612 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100 6,0531 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119 9,2508 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO Tabela Tarifária n° 23/2023-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467 5,9834 201 500 5,2442 5,8704 501 1.000 5,1429 5,7588 1.001 2.000 5,0448 5,6507 2.001 5.000 4,9363 5,5311 5.001 10.000 4,8257 5,4093 10.001 20.000 4,7250 5,2983 20.001 50.000 4,6447 5,2098 50.001 100.000 4,5642 5,1211 Acima de 100.000 4,4835 5,0322 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768 5,5758 201 500 4,9052 5,4969 501 1.000 4,8341 5,4185 1.001 2.000 4,7655 5,3429 2.001 5.000 4,6897 5,2594 5.001 10.000 4,6123 5,1741 10.001 20.000 4,5417 5,0963 20.001 50.000 4,4855 5,0344 50.001 100.000 4,4289 4,9720 Acima de 100.000 4,3727 4,9101 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496 5,3254 201 500 4,7165 5,2889 501 1.000 4,6735 5,2415 1.001 2.000 4,6231 5,1860 2.001 5.000 4,5530 5,1088 5.001 10.000 4,4649 5,0117 10.001 20.000 4,3683 4,9052 20.001 50.000 4,3340 4,8674 50.001 100.000 4,2759 4,8034 Acima de 100.000 4,2021 4,7221 COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467 5,9834 6.001 15.000 5,2442 5,8704 15.001 30.000 5,1429 5,7588 30.001 60.000 5,0448 5,6507 60.001 150.000 4,9363 5,5311 150.001 300.000 4,8257 5,4093 300.001 600.000 4,7250 5,2983 600.001 1.500.000 4,6447 5,2098 1.500.001 3.000.000 4,5642 5,1211 Acima de 3.000.000 4,4835 5,0322 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496 5,3254 6.001 15.000 4,7165 5,2889 15.001 30.000 4,6735 5,2415 30.001 60.000 4,6231 5,1860 60.001 150.000 4,5530 5,1088 150.001 300.000 4,4649 5,0117 300.001 600.000 4,3683 4,9052 600.001 1.500.000 4,3340 4,8674 1.500.001 3.000.000 4,2759 4,8034 Acima de 3.000.000 4,2021 4,7221 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967 5,5038 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376 4,7612 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100 6,0531 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119 9,2508 TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/12/2023 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 29/2023, que estabeleceu a partir de 01/Dez/23, o valor do PMPF, em R$ 2,9416 por m³ para o GNV e em R$ 1,8676 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar