DOEAM 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de abril de 2024 5
cargo e recomendar que os autos sejam encaminhados ao AMAZONPREV,
para andamento na aposentadoria por tempo de contribuição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#173365#5#176927/>
Protocolo 173365
<#E.G.B#173379#5#176941>
PORTARIA GS Nº 385, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01028101.011608/2024 -
89-SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 117/2024 - DE GESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DISPENSAR da função de Administrador (a) Escolar da Escola Estadual
Professor Antenor Sarmento Pessoa, (Simbologia FAE-1), da Coordenadoria
Distrital de Educação 01, no município de Manaus/AM, o(a) servidor(a)
EDUARDO REYS DOS SANTOS GOES, PROFESSOR PF20.ESP-III,
PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 187.306-7J/K, a contar de
21/03/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#173379#5#176941/>
Protocolo 173379
<#E.G.B#173380#5#176942>
PORTARIA GS Nº 381, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teordo Processo Nº 01.01.028101.039023/ - 61- SEDUC/
SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito
administrativo em desfavor do servidor VIVALDO GOMES DE SEIXAS
JÚNIOR, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n°
201.731-8D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08
de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#173380#5#176942/>
Protocolo 173380
<#E.G.B#173381#5#176943>
PORTARIA GS Nº 383, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº01.01.028101.022580/2023 24-SEDUC/
SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito
administrativo em desfavor do servidor ALCIDES ANTÔNIO MARMENTINI,
ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, matrícula n° 253.519-0A,
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro
de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#173381#5#176943/>
Protocolo 173381
<#E.G.B#173383#5#176945>
PORTARIA GS Nº 382, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Nº 01.01.028101.026573/2023-00-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto
ilícito administrativo em desfavor do servidor ISIDORO GONÇALVES DE
SOUZA NETO, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula
n° 234.283-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08
de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#173383#5#176945/>
Protocolo 173383
<#E.G.B#173385#5#176947>
PORTARIA GS Nº 384, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10, III, da Lei nº 4.163, de 09/03/2015,
c/c o art.58, §2º, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os marcos legais insculpidos nos artigos. 12, III e 13, III,
da Lei nº 4.163, de 09/03/2015;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 80, do Decreto-Lei 200/1967;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 58 da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964;
CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos serviços educacionais,
que exigem do titular desta Pasta gerenciamento mais direto dos órgãos
de assessoramento das ações de educação administradas pelos
estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino da capital
e do interior;
CONSIDERANDO que se faz necessário dar celeridade aos expedientes
desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, para
maior satisfação da coletividade a que serve;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005/2024-CHEFIA_GAB/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
Art.1º. DELEGAR, com reserva, ao cargo de Secretário Executivo, os
seguintes poderes:
I - Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de
Planejamento e Gestão Financeira-DPGF, podendo ordenar despesas
referentes a aquisições, serviços, compras diretas e seus aditamentos, além
de pagamentos a servidores desta Secretaria, devendo, para tanto, assinar
notas de autorização de despesas, de dotação orçamentária, de empenho e
liquidação, bem como suas respectivas anulações e baixas;
II - Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Gestão de
Pessoas-DGP, podendo decidir sobre investidura, exoneração, licenças,
readaptação, afastamentos legais, férias, regularização funcional, regime
complementar, lotação e remoção de servidores desta Pasta;
III - Acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos
congêneres, constituindo as respectivas comissões de fiscalização e,
quando for o caso determinando a apuração de irregularidades nos ajustes
celebrados e nos processos de Reconhecimento de Dívida;
IV - Supervisionar os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no
âmbito desta Secretaria;
V - Decidir sobre a prestação de contas de recursos oriundos de transferências
às Associações de Pais, Mestres e Comunitários-APMC’s e aos Conselhos
Escolares, e, quando for o caso, instaurar o respectivo procedimento de
Tomada de Contas Especial;
VI - Decidir sobre pagamentos de verbas remuneratórias não recebidas em
vida por servidores desta Secretaria, que deverão ser pagas em quotas
iguais aos sucessores, respeitadas a ordem de sucessão legítima;
VII - Autorizar a designação de servidores, por meio de portaria, para
assinar Telas do Sistema de Pagamento, Nota Técnica, Memorial de
Cálculo e Instrução Processual contidos nos processos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério-FUNDEF e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB;
Art.2º. DELEGAR, com reserva, ao cargo de Secretário Executivo Adjunto
de Gestão, os seguintes poderes:
I - Decidir sobre concessão de diárias e passagens para servidores e
eventuais colaboradores, nos termos do Decreto nº 26.337, de 12/12/2006,
e da Instrução Normativa nº 02/2006-GS/SEAD;
II - Decidir sobre a concessão de adiantamentos, os termos do Decreto nº
16.396, de 22/12/1994, solicitados por servidores sob sua responsabilidade
hierárquica, conforme disposto no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, da Lei
Delegada nº 78, de 18/05/2007;
III - Controlar as contas públicas de todas as unidades desta Secretaria,
assim entendidas as faturas referentes ao consumo de energia elétrica,
telefonia fixa e móvel, bem como de água e esgoto dos estabelecimentos
vinculados a esta Secretaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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