Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 reais). Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Maristela Belotto Pelozzo. Abaiara/CE 05 de Abril de 2024. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:1B3BDB7A SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 10.04.2024/02 Extrato do Contrato N° 10.04.2024/02. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.18.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 28.551.560 MARIA RANIELE J. RIBEIRO inscrita no CNPJ nº. 28.551.560/0001-53. Objeto: Aquisição de água mineral sem gás, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e de Abaiara/CE. Valor Total do Contrato: R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses .Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Maria Raniele Jerônimo Ribeiro. Abaiara/CE, 10 de abril de 2024. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:F19C4747 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO N° 10.04.2024/03 Extrato do Contrato N° 10.04.2024/03. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.18.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa 28.551.560 MARIA RANIELE J. RIBEIRO inscrita no CNPJ nº. 28.551.560/0001-53. Objeto: Aquisição de água mineral sem gás, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE. Valor Total do Contrato: R$ 510.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Tavares de Medeiros Maia e Maria Raniele Jerônimo Ribeiro. Abaiara/CE, 10 de abril de 2024. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:F0D90274 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.193/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 2.193/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. OUTORGA TITULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE AO SENHOR CID FERREIRA GOMES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense ao Sr. Cid Ferreira Gomes, e dá outras providências. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 09 de abril de 2024. 7 ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:644A4CDF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.194/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 2.194/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.183/02, DE 17 DE JUNHO DE 2002, QUE APROVOU A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado os artigos abaixo descritos, da Lei Municipal nº 1.183/02, de 17 de junho de 2002 (Lei do Conselho Municipal de Educação de Acopiara), com a seguinte redação: Art. 1º Fica constituido o Conselho Municipal de Educação como sendo um órgão consultivo, propositivo, mobilizador, deliberativo, normativo, e fiscalizador da Rede Pública Municipal e Educação Infantil da Rede Privada e atuará a nivel municipal. § 1º O Conselho Municipal de Educação que trata o caput deste artigo fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Educação, à qual deverá garantir apoio necessário para o seu funcionamento e manutenção Art. 2º Atuação e abrangência do Conselho Municipal de Educação - CME: A Educação Básica, à qual integram: 1. A Educação Infantil (creche, pré-escola I e II), das redes pública e particular; 2. Os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da rede pública munici 3. A Educação Especial, da rede pública municipal; 4. A Educação de Jovens e Adulto rede pública municipal. Art. 3º.............................. Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 9 (nove) membros de reputação e conhecimento na área de sua atuação, sendo I-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II-1 (um) representante dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; III-1 (um) representante dos professores das escolas públicas do ensino fundamental, IV-1 (um) representante dos secretários escolares das escolas públicas do ensino fundamental, V-1 (um) representante das escolas particulares de educação infantil; VI-1 (um) representante dos pais de aluno da rede pública municipal: VIl-1 (um) representante de Entidades da Sociedade Civil; VIII-1 (um) representante da CREDE 16; Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 09 de abril de 2024. 4 ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito de AcopiaraFechar