DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436
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reais). Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Maristela
Belotto Pelozzo.
Abaiara/CE 05 de Abril de 2024.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:1B3BDB7A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO N° 10.04.2024/02
Extrato do Contrato N° 10.04.2024/02. DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2024.03.18.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso
II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Abaiara,
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 28.551.560
MARIA
RANIELE
J.
RIBEIRO
inscrita
no
CNPJ
nº.
28.551.560/0001-53. Objeto: Aquisição de água mineral sem gás,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e de
Abaiara/CE. Valor Total do Contrato: R$ 10.340,00 (dez mil,
trezentos e quarenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses
.Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Maria Raniele
Jerônimo Ribeiro.
Abaiara/CE, 10 de abril de 2024.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:F19C4747
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 10.04.2024/03
Extrato do Contrato N° 10.04.2024/03. DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2024.03.18.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso
II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Abaiara,
através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a
empresa 28.551.560 MARIA RANIELE J. RIBEIRO inscrita no
CNPJ nº. 28.551.560/0001-53. Objeto: Aquisição de água mineral
sem gás, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE. Valor Total do
Contrato: R$ 510.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais).
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Tavares
de Medeiros Maia e Maria Raniele Jerônimo Ribeiro.
Abaiara/CE, 10 de abril de 2024.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:F0D90274
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.193/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2.193/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
OUTORGA TITULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE AO
SENHOR
CID
FERREIRA
GOMES,
E
DA
OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense ao Sr. Cid
Ferreira Gomes, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 09 de abril de 2024.
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ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:644A4CDF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.194/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2.194/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.183/02, DE 17 DE JUNHO
DE
2002,
QUE
APROVOU
A
CONSTITUIÇÃO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACOPIARA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado os artigos abaixo descritos, da Lei Municipal nº
1.183/02, de 17 de junho de 2002 (Lei do Conselho Municipal de
Educação de Acopiara), com a seguinte redação:
Art. 1º Fica constituido o Conselho Municipal de Educação como
sendo um órgão consultivo, propositivo, mobilizador, deliberativo,
normativo, e fiscalizador da Rede Pública Municipal e Educação
Infantil da Rede Privada e atuará a nivel municipal.
§ 1º O Conselho Municipal de Educação que trata o caput deste artigo
fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da
Educação, à qual deverá garantir apoio necessário para o seu
funcionamento e manutenção
Art. 2º Atuação e abrangência do Conselho Municipal de Educação -
CME:
A Educação Básica, à qual integram:
1. A Educação Infantil (creche, pré-escola I e II), das redes pública e
particular;
2. Os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da
rede pública munici
3. A Educação Especial, da rede pública municipal; 4. A Educação de
Jovens e Adulto rede pública municipal.
Art. 3º..............................
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 9
(nove) membros de reputação e conhecimento na área de sua atuação,
sendo
I-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-1 (um) representante dos diretores das escolas públicas do ensino
fundamental; III-1 (um) representante dos professores das escolas
públicas do ensino fundamental,
IV-1 (um) representante dos secretários escolares das escolas públicas
do ensino fundamental,
V-1 (um) representante das escolas particulares de educação infantil;
VI-1 (um) representante dos pais de aluno da rede pública municipal:
VIl-1 (um) representante de Entidades da Sociedade Civil;
VIII-1 (um) representante da CREDE 16;
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 09 de abril de 2024.
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ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
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