DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.03.21.1 
 
AVISO 
DEADJUDICAÇÃOE 
HOMOLOGAÇÃO.PregãoEletrônico 
nº2024.03.21.1.Objeto:Contratação para fornecimento de pneus, 
câmaras de ar e protetores, destinados ao atendimento das 
necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes à 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município 
de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório.Licitante(s) 
Vencedor(es):o 
licitantePNEUS 
CANTEIROS LTDA inscrito no CNPJ nº 01.739.141/0004-36 
classificado(a) no(s) LOTE 02: PNEUS(VEÍCULOS MÉDIOS E 
PEQUENO PORTE), no valor global de R$ 10.080,00 (dez mil 
oitenta reais) e ZE DE HERCILIO COMERCIO E SERVICOS 
AUTOMOTIVOS LTDA inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 
classificado(a) no(s) LOTE 06: MATERIAL DE BORRACHARIA, 
no valor global de R$ 1.036,00 (um mil trinta e seis reais), de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 
14.133/21 –Maria Wilcassy Garcia Alves- Ordenador(a) de Despesas 
da(o)Sec. Mun. Trabalho e Assistencia Social.Data:10 de Abril de 
2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:1DAEAC2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI 
MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI DE Nº 847 DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
“DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – 
LOA 
Nº 
832/2023 
DE 
08/12/2023, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO 
HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por 
Decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de 
R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS) no vigente 
Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 
08/12/2023, para atender necessidades administrativas objetivando a 
adequação do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa do 
exercício financeiro de 2024, para melhor execução dos recursos da 
Saúde na subfunções 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL e 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. 
  
Art. 
2º. 
Fica 
criado 
na 
Atividade 
10.302.007.2.048 
– 
MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E 
HOSPITALAR – MAC, o Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – 
MATERIAL DE CONSUMO, com dotação inicial de R$ 700.000,00 
(SETECENTOS MIL REAIS). 
  
Art. 3º. Ficam criados na Atividade 10.305.0027.2.055 – 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE, os seguintes Elementos de Despesas: 
  
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO com dotação inicial de 
R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS); 
3.3.90.36.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
FÍSICA com dotação inicial de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); e 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA com dotação inicial de R$ 45.000,00 (QUARENTA E 
CINCO MIL REAIS) 
  
Art. 4º. Os recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar 
especial autorizado nesta Lei serão oriundos da anulação parcial/total 
das seguintes dotações orçamentárias, contidas no vigente Orçamento 
Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, 
disponíveis na data do Ato de abertura: 
  
Referente ao art. 2º desta Lei: 
  
10.305.0007.2.048 
– 
MANUTENÇÃO 
DO 
ATENDIMENTO 
AMBULATORIA E HOSPITALAR - MAC 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 
R$ 300.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). 
3.3.90.39.00 – oUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
3.3.90.85.00 – CONTRATO DE GESTÃO 
r$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). 
  
Referente ao art. 3º desta Lei: 
  
10.305.0027.2.055 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 
R$ 40.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). 
  
Art. 5º. A Fonte de Recurso das dotações criadas nos arts. 2º e 3º 
desta 
Lei 
é 
aquela 
de 
codificação 
nº 
1.600.0000.00 
– 
TRANSFERÊNCIA FAF DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO 
FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE. 
  
Art. 6º. Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial 
autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI 
MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023 e suas alterações, 
quando houver. 
  
Art. 7º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se 
aplicam no que couber à Lei Municipal nº 730/2021, de 13 de 
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Banabuiú2022-2025. 
  
Art. 8º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:7718D22C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE: ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS À 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011 DE 15 DE ABRIL 
DE 2011, QUE DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO, PARA 
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
CONVÊNIOS E PROJETOS. 
 
LEI DE Nº 848 DE 01 DE ABRIL DE 2024 
  

                            

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