Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.21.1 AVISO DEADJUDICAÇÃOE HOMOLOGAÇÃO.PregãoEletrônico nº2024.03.21.1.Objeto:Contratação para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.Licitante(s) Vencedor(es):o licitantePNEUS CANTEIROS LTDA inscrito no CNPJ nº 01.739.141/0004-36 classificado(a) no(s) LOTE 02: PNEUS(VEÍCULOS MÉDIOS E PEQUENO PORTE), no valor global de R$ 10.080,00 (dez mil oitenta reais) e ZE DE HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 classificado(a) no(s) LOTE 06: MATERIAL DE BORRACHARIA, no valor global de R$ 1.036,00 (um mil trinta e seis reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 –Maria Wilcassy Garcia Alves- Ordenador(a) de Despesas da(o)Sec. Mun. Trabalho e Assistencia Social.Data:10 de Abril de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1DAEAC2E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI DE Nº 847 DE 01 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por Decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS) no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, para atender necessidades administrativas objetivando a adequação do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício financeiro de 2024, para melhor execução dos recursos da Saúde na subfunções 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL e 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Art. 2º. Fica criado na Atividade 10.302.007.2.048 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR – MAC, o Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, com dotação inicial de R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). Art. 3º. Ficam criados na Atividade 10.305.0027.2.055 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, os seguintes Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO com dotação inicial de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS); 3.3.90.36.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA com dotação inicial de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); e 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA com dotação inicial de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) Art. 4º. Os recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar especial autorizado nesta Lei serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias, contidas no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, disponíveis na data do Ato de abertura: Referente ao art. 2º desta Lei: 10.305.0007.2.048 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AMBULATORIA E HOSPITALAR - MAC 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 300.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). 3.3.90.39.00 – oUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 3.3.90.85.00 – CONTRATO DE GESTÃO r$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Referente ao art. 3º desta Lei: 10.305.0027.2.055 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 40.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). Art. 5º. A Fonte de Recurso das dotações criadas nos arts. 2º e 3º desta Lei é aquela de codificação nº 1.600.0000.00 – TRANSFERÊNCIA FAF DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. Art. 6º. Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023 e suas alterações, quando houver. Art. 7º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 730/2021, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Banabuiú2022-2025. Art. 8º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:7718D22C GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE: ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011 DE 15 DE ABRIL DE 2011, QUE DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONVÊNIOS E PROJETOS. LEI DE Nº 848 DE 01 DE ABRIL DE 2024Fechar