DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.03.21.1
AVISO
DEADJUDICAÇÃOE
HOMOLOGAÇÃO.PregãoEletrônico
nº2024.03.21.1.Objeto:Contratação para fornecimento de pneus,
câmaras de ar e protetores, destinados ao atendimento das
necessidades dos veículos e máquinas pesadas pertencentes à
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município
de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório.Licitante(s)
Vencedor(es):o
licitantePNEUS
CANTEIROS LTDA inscrito no CNPJ nº 01.739.141/0004-36
classificado(a) no(s) LOTE 02: PNEUS(VEÍCULOS MÉDIOS E
PEQUENO PORTE), no valor global de R$ 10.080,00 (dez mil
oitenta reais) e ZE DE HERCILIO COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09
classificado(a) no(s) LOTE 06: MATERIAL DE BORRACHARIA,
no valor global de R$ 1.036,00 (um mil trinta e seis reais), de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº
14.133/21 –Maria Wilcassy Garcia Alves- Ordenador(a) de Despesas
da(o)Sec. Mun. Trabalho e Assistencia Social.Data:10 de Abril de
2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1DAEAC2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI
MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LEI DE Nº 847 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL –
LOA
Nº
832/2023
DE
08/12/2023,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO
HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por
Decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de
R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS) no vigente
Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE
08/12/2023, para atender necessidades administrativas objetivando a
adequação do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa do
exercício financeiro de 2024, para melhor execução dos recursos da
Saúde na subfunções 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL e 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
Art.
2º.
Fica
criado
na
Atividade
10.302.007.2.048
–
MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL E
HOSPITALAR – MAC, o Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO, com dotação inicial de R$ 700.000,00
(SETECENTOS MIL REAIS).
Art. 3º. Ficam criados na Atividade 10.305.0027.2.055 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, os seguintes Elementos de Despesas:
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO com dotação inicial de
R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS);
3.3.90.36.00 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA com dotação inicial de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); e
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA com dotação inicial de R$ 45.000,00 (QUARENTA E
CINCO MIL REAIS)
Art. 4º. Os recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar
especial autorizado nesta Lei serão oriundos da anulação parcial/total
das seguintes dotações orçamentárias, contidas no vigente Orçamento
Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023,
disponíveis na data do Ato de abertura:
Referente ao art. 2º desta Lei:
10.305.0007.2.048
–
MANUTENÇÃO
DO
ATENDIMENTO
AMBULATORIA E HOSPITALAR - MAC
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
R$ 300.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
3.3.90.39.00 – oUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
3.3.90.85.00 – CONTRATO DE GESTÃO
r$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
Referente ao art. 3º desta Lei:
10.305.0027.2.055 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
R$ 40.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
Art. 5º. A Fonte de Recurso das dotações criadas nos arts. 2º e 3º
desta
Lei
é
aquela
de
codificação
nº
1.600.0000.00
–
TRANSFERÊNCIA FAF DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO
FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE.
Art. 6º. Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial
autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI
MUNICIPAL – LOA Nº 832/2023 DE 08/12/2023 e suas alterações,
quando houver.
Art. 7º. As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se
aplicam no que couber à Lei Municipal nº 730/2021, de 13 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Banabuiú2022-2025.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:7718D22C
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE: ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS À
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011 DE 15 DE ABRIL
DE 2011, QUE DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO, PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
CONVÊNIOS E PROJETOS.
LEI DE Nº 848 DE 01 DE ABRIL DE 2024
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