DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
“DISPÕE SOBRE: ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS À LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011 DE 15 DE ABRIL DE 
2011, QUE DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
POR 
PRAZO 
DETERMINADO, 
PARA 
ATENDER 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO, 
CONVÊNIOS 
E 
PROJETOS EM TODAS AS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Emenda da Lei Complementar Municipal 011 DE 15 DE 
ABRIL DE 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1º. Para atender a necessidade contratação temporária de 
excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e 
projetos específicos, os órgãos da Administração Direta, após prévia 
autorização do Chefe do Executivo, poderão efetuar contratação de 
pessoal, nas condições previstas em Lei para suprir as necessidades 
conforme as áreas com carência de pessoal no âmbito do município de 
Banabuiú-CE 
  
REDAÇÃO ANTERIOR 
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos, 
os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização do Chefe 
do Executivo, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo 
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. 
Art.2º.(..........................) 
  
Art. 3º. “A admissão ou contratação de pessoal deve, sempre, ser 
precedida de processo seletivo, mesmo que simplificado, salvo os 
casos de comprovada emergência que impeçam sua realização e será 
iniciada por proposta justificada, na qual constará a função a ser 
desempenhada pelo contratado e o respectivo salário” 
  
REDAÇÃO ANTERIOR 
Artigo 3o. A admissão ou contratação de pessoal por prazo 
determinado deve, sempre, ser precedida de processo seletivo, mesmo 
que simplificado, salvo os casos de comprovada emergência que 
impeçam sua realização e será iniciada por proposta justificada, na 
qual constará a função a ser desempenhada pelo contratado e o 
respectivo salário. 
  
PARAGRAFO ÚNICO - (...................................) 
Art. 4º. (................................) 
Art. 5º. (............................) 
Art. 6º. (..........................) 
a) (....................) 
b) (...........................) 
c) (.......................) 
d) (..................) 
  
PARAGRAFO ÚNICO - A contratação de Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Endemias deverá ser por meio de processo 
seletivo, conforme estabelecido pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 
2006, conforme expresso nos Artigos 9º e 16, que proíbe 
expressamente a admissão temporária ou terceirizada destes 
profissionais, exceto em situações de enfrentamento de surtos 
epidêmicos, conforme previsto na legislação vigente. 
  
Art. 7º. (.......................) 
Art. 8º. (....................) 
Art. 9º. (......................) 
Art. 10º. (...................) 
Art. 11º. (....................) 
  
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, ao primeiro dia do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:77D625AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SUB-
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BANABUIÚ, PARA O 
PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO 
DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
LEI DE Nº 850 DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
  
“Dispõe sobre os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, 
secretários municipais e sub-secretários municipais de Banabuiú, 
para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 
e dá outras providências”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º Fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o subsídio 
mensal do Prefeito do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, para 
a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
  
Art. 2º Fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o subsídio 
mensal do Vice-Prefeito do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, 
para a legislatura de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
  
Art. 3° Fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) o 
subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de 
Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 
a 31 de dezembro de 2028. 
  
Art. 4° Fica fixado em R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) o 
subsídio mensal dos Sub-Secretários Municipais do Município de 
Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1 º de janeiro de 
2025 a 31 de dezembro de 2028. 
  
Art.5º O prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e sub-
secretários municipais perceberão, a título de 13º subsídio, em 
dezembro de cada ano, o valor equivalente a 1 (um) subsídio mensal. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias específicas. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos quatro dias do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:3C2652ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N. º 2022.03.21.03 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: CELSO MONTEIRO 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS: 
CONTRATAÇÃO 
DE 

                            

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