DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
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 PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES. 
Agente de Contratação.  
  
Banabuiú-CE, 09 de abril de 2024.   
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:31BEB000 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N. º 2022.04.01.03 
TOMADA DE PREÇOS N° 00.001/2022-TP 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI EPP, inscrita no 
CNPJ sob o Nº 25.433.181/0001-70, OBJETO. CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO ACOMPANHAMENTO DE 
CONVÊNIOS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, E PROJETOS PARA 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FIRMADOS 
COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e 
consolidada e na Cláusula Sexta do Contrato Original. VIGENCIA: 
12 (Doze) meses a partir de 27/03/2024. ASSINAM: WEYBER 
DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE, ERICO FABIO 
PEREIRA JOCA - CONTRATADA. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:C3C01CC0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.07.004/2023 
INTERESSADO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
INDICIADO: AGNALDO DE BARROS MONTEIRO 
  
Trata-se de Processo Administrativo nº 04.07.004/2023 instaurado por 
Comissão designada em Portaria n°05.10.001/2022, posteriormente 
designada nova comissão pela Portaria 12.01.004/2024, para apurar 
indícios de irregularidades cometidas pelo servidor AGNALDO DE 
BARROS MONTEIRO, referente apuração de faltas funcionais. 
  
RELATÓRIO 
  
Em 04 de julho de 2023 foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 04.07.004/2023. Assim, foi designado através de 
Portaria n°05.10.001/2022 a Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, posteriormente designada nova comissão pela Portaria 
12.01.004/2024. 
Designada a Comissão, foi intimado o senhor AGNALDO DE 
BARROS MONTEIRO, para comparecer no dia 18 de setembro 2023, 
às 13:30h para ser ouvido pela comissão, manifestando-se a parte com 
pedido de prorrogação de audiência, justificando-se o pedido, sendo 
assim, deferido pela comissão. Sendo a nova data marcada para o dia 
21 de setembro as 13h, onde ocorreu o interrogatório, conforme termo 
apresentado nos autos. 
Foi apresentado defesa em 08 de novembro de 2023. No dia 20 de 
março de 2024 foi realizado o relatório final da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar opinando ADVERTENCIA do indiciado. 
No dia 01 de abril de 2024, foi submetido o processo para apreciação 
e decisão da Controladoria Geral do Município. 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
  
A Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de Março de 2022, em seu 
art. 117, dispõe acerca das fases do Processo Administrativo: 
  
Art. 117 - Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de 
cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade, mencionada no 
paragrafo único do art. 135 desta Lei, que tiver ciência da 
irregularidade, informara a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia 
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável 
de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de 
omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a 
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo 
disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: 
I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente, 
indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da 
apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão; 
II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório 
realizados pela Comissão de P.A.D; 
III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua 
natureza institucional. 
  
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a 
Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD 
instaurado por comissão competente e devidamente designada. 
Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas 
constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164: 
  
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando 
contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado. 
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas 
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a 
penalidade 
proposta, 
abranda-la 
ou 
isentar 
o 
servidor 
de 
responsabilidade. 
  
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do 
processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão. 
  
Considerando o prazo determinado em Lei para julgamento do 
processo administrativo e tendo em vista que a CGM recebeu os autos 
no dia 01/04/2024 tendo até 30 dias úteis para decisão, é tempestiva 
esta decisão. 
Neste sentido, observando o art. 116, II, da Lei, onde proíbe o 
servidor de retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, 
qualquer documento ou objeto da repartição, e considerando os fatos e 
documentos anexados ao processo, bem como, as responsabilidades 
que o servidor deve ter no exercício de sua função. 
Assim, considerando as penalidades cabíveis, a violação constante no 
art.116, II, entende-se esta Controladoria, que a pena cabível é a de 
ADVERTENCIA. 
  
DISPOSITIVO 
  
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO 
PELA 
ADVERTÊNCIA 
DO 
INDICIADO, 
conforme 
Lei 
Complementar nº 002/2022. 
  
Notifique-se. 
Arquive-se. 
Cumpra-se, nos termos da lei. 
  
Barbalha-Ceará, 03 de abril de 2023. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controladoria Geral do Município  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:7492E88D 
 

                            

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