DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Dotações Orçamentárias: 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das 
Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.038 
(Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-
10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto atendimento - 
UPA); 0601-10.304.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de 
Vigilância em Saúde) e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material 
de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – 
(Secretária Municipal de Saúde). Em 22 de março de 2024, Iguatu-Ce. 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:93D8AA07 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
da Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como a seguir 
discrimina: 
  
08. Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos, 
com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2382, Bairro 
Mondubim, Fortaleza-Ce, CEP: 60752-694, inscrita no CNPJ nº 
01.722.296/0001-17, através de seu representante legal, o senhor José 
Sales Silveira D Almeida, Sócio Administrador. Vencedora dos 
Lotes: 08, 10, 14, 15, 17, 19, 20 e 21. 
  
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
2023.12.29.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal 
10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, 
alterado pelo Decreto Federal 9.488/18 e o Decreto Municipal 
30/2023. Ata de Registro de Preços nº: 2024.03.22.08-PMI/SMS. 
Objeto: Registro de Preços, para aquisição futura e parcelada, de 
medicamentos e material médico hospitalar, para atender as 
necessidades 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde, 
conforme 
especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 
6.142.100,64 (seis milhões cento e quarenta e dois mil, cem reais e 
sessenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 22 de março de 
2024. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. 
Dotações Orçamentárias: 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das 
Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.038 
(Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-
10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto atendimento - 
UPA); 0601-10.304.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de 
Vigilância em Saúde) e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material 
de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – 
(Secretária Municipal de Saúde). Em 22 de março de 2024, Iguatu-Ce. 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:9423E6B8 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 
2024 
 
A presente Errata trata-se de uma retificação à publicação da Lei 
Municipal nº 3.156, de 09 de abril de 2024, que circulou no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 10/04/2024. Edição 
3435. 
  
Constou, equivocadamente, no ato de publicação, especificamente no 
§ 11, do art. 1º, do referido diploma legal, que o cargo de Topógrafo 
passaria a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, 
de 18 de novembro de 2015. No entanto, em consonância com o 
Projeto de Lei aprovado, enviado pela Câmara Municipal de Iguatu ao 
Poder Executivo, para sanção, o aludido cargo deve integrar a Tabela 
de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015. 
  
Assim, considerando a necessidade de corrigir erro meramente 
material, publica-se a presente Errata, de acordo com as seguintes 
disposições: 
  
Onde se lê: 
Art. 1º................................ 
§ 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, 
da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela 
de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. 
  
Leia-se:  
Art. 1º................................ 
§ 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela de Quadro 
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
A Lei Municipal nº 3.156, de 09 de abril de 2024, na sua íntegra, com 
a redação correta, encontra-se anexa à presente Errata. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 
10 DE ABRIL DE 2024. 
  
FRANKLIN BEZERRA DA COSTA 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício 
  
LEI Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de 
Auxiliar de Informática, Biólogo, Técnico em Meio Ambiente, 
Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Zootecnista, 
Veterinário, Geógrafo, Geólogo, Fisioterapeuta, Topógrafo, 
Secretário Escolar, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal 
Municipal e Técnico em Contabilidade, em conformidade com as 
disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015 e suas posteriores alterações. 
  
§ 1º O cargo de Auxiliar de Informática passa a integrar a Tabela de 
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 8 a 22, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 2º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, 
do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, 
na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento 
base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo 
Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 3º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a 
Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, 
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, 
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, 
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, 
com as devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 4º O cargo de Técnico Agrícola passa a integrar a Tabela de 
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo 

                            

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