Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Dotações Orçamentárias: 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601- 10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto atendimento - UPA); 0601-10.304.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde) e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 22 de março de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:93D8AA07 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido da Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como a seguir discrimina: 08. Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2382, Bairro Mondubim, Fortaleza-Ce, CEP: 60752-694, inscrita no CNPJ nº 01.722.296/0001-17, através de seu representante legal, o senhor José Sales Silveira D Almeida, Sócio Administrador. Vencedora dos Lotes: 08, 10, 14, 15, 17, 19, 20 e 21. Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2023.12.29.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal 9.488/18 e o Decreto Municipal 30/2023. Ata de Registro de Preços nº: 2024.03.22.08-PMI/SMS. Objeto: Registro de Preços, para aquisição futura e parcelada, de medicamentos e material médico hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 6.142.100,64 (seis milhões cento e quarenta e dois mil, cem reais e sessenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 22 de março de 2024. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Dotações Orçamentárias: 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601- 10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto atendimento - UPA); 0601-10.304.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde) e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 22 de março de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:9423E6B8 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 2024 A presente Errata trata-se de uma retificação à publicação da Lei Municipal nº 3.156, de 09 de abril de 2024, que circulou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 10/04/2024. Edição 3435. Constou, equivocadamente, no ato de publicação, especificamente no § 11, do art. 1º, do referido diploma legal, que o cargo de Topógrafo passaria a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015. No entanto, em consonância com o Projeto de Lei aprovado, enviado pela Câmara Municipal de Iguatu ao Poder Executivo, para sanção, o aludido cargo deve integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015. Assim, considerando a necessidade de corrigir erro meramente material, publica-se a presente Errata, de acordo com as seguintes disposições: Onde se lê: Art. 1º................................ § 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. Leia-se: Art. 1º................................ § 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. A Lei Municipal nº 3.156, de 09 de abril de 2024, na sua íntegra, com a redação correta, encontra-se anexa à presente Errata. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 10 DE ABRIL DE 2024. FRANKLIN BEZERRA DA COSTA Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício LEI Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de Auxiliar de Informática, Biólogo, Técnico em Meio Ambiente, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Zootecnista, Veterinário, Geógrafo, Geólogo, Fisioterapeuta, Topógrafo, Secretário Escolar, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal Municipal e Técnico em Contabilidade, em conformidade com as disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações. § 1º O cargo de Auxiliar de Informática passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 8 a 22, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 2º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 3º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 4º O cargo de Técnico Agrícola passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendoFechar