Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 5º O cargo de Técnico em Agropecuária passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 6º O cargo de Zootecnista passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 10 a 25, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 7º O cargo de Veterinário passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 35 a 49, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões financeiras gerais. § 8º O cargo de Geógrafo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 26 a 40, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), cm as devidas revisões financeiras gerais. § 9º O cargo de Geólogo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 38 a 52, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões financeiras gerais. § 10. O cargo de Fisioterapeuta passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 20 a 34, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões financeiras gerais. § 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 12. O cargo de Secretário Escolar passa a integrar a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 37 a 52, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões financeiras gerais. § 13. O cargo de Fiscal de Tributos passa a integrar a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 32 a 46, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões financeiras gerais. § 14. O cargo de Fiscal de Obras passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 15. O cargo de Fiscal Municipal passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 16. (VETADO) § 17. Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE ABRIL DE 2024. FRANKLIN BEZERRA DA COSTA Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:AFD32131 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 068 DE 03 DE ABRIL DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ADRIANA MESQUITA RODRIGUES, matrícula nº 0920171 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública ADRIANA MESQUITA RODRIGUES, matrícula nº: 0920171, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Administração para a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de abril de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 03 de abril de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1483E2CBFechar