DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 5º O cargo de Técnico em Agropecuária passa a integrar a Tabela 
de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 6º O cargo de Zootecnista passa a integrar a Tabela de Quadro 
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro 
de 2015, na faixa de referências de 10 a 25, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas 
revisões financeiras gerais. 
  
§ 7º O cargo de Veterinário passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, 
da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 35 a 49, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 8º O cargo de Geógrafo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da 
Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 26 a 40, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior (ANS), cm as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 9º O cargo de Geólogo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da 
Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 38 a 52, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 10. O cargo de Fisioterapeuta passa a integrar a Tabela 3, do 
Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na 
faixa de referências de 20 a 34, devendo perceber vencimento base, 
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela de Quadro 
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro 
de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas 
revisões financeiras gerais. 
  
§ 12. O cargo de Secretário Escolar passa a integrar a Tabela 2, do 
Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na 
faixa de referências de 37 a 52, devendo perceber vencimento base, 
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 13. O cargo de Fiscal de Tributos passa a integrar a Tabela 2, do 
Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na 
faixa de referências de 32 a 46, devendo perceber vencimento base, 
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 14. O cargo de Fiscal de Obras passa a integrar a Tabela de Quadro 
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro 
de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas 
revisões financeiras gerais. 
  
§ 15. O cargo de Fiscal Municipal passa a integrar a Tabela de 
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 16. (VETADO) 
  
§ 17. Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de 
Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências 
vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei. 
  
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE ABRIL DE 2024. 
  
FRANKLIN BEZERRA DA COSTA 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:AFD32131 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 068 DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ADRIANA 
MESQUITA RODRIGUES, matrícula nº 0920171 ocupante do 
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública 
ADRIANA MESQUITA RODRIGUES, matrícula nº: 0920171, 
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Secretaria de Administração para a Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Município. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 03 de abril de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 03 de abril de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1483E2CB 
 

                            

Fechar