Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 sociedade e promover o entendimento sobre as questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:3166D308 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.225, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Maria Ceci Chagas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no sentido SUL/NORTE, estando paralela, ao LESTE, com a Rua Moisés Castro de Andrade, numa distância de 51,00 (cinquenta e um) metros desta, limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: A referida Rua tem início na Avenida João Andrade Nantua, com coordenada inicial UTM: (571.308,89 / 9.436.063,17), sendo cruzada, sequencialmente, pelas seguintes Ruas: Luiz Afonso da Silva, Benjamim de Lima Chagas, Luiz Celso Chagas e Rua Luzia Chagas Rodrigues, consistindo de 870,00 (oitocentos e setenta) metros de comprimento por 12,00 (doze) metros de largura, encerrando na coordenada final UTM: (571.307,39 / 9.436.930,94), tendo como extremante, ao NORTE, na cerca do DNOCS que delimita o Açude das Vazantes. § 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal, é composto de 12,00 (doze) metros de largura por 870,00 (oitocentos e setenta) metros de comprimento. § 2º Fica denominada de Rua Maria Ceci Chagas o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:87D04602 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.226, DE 08 DE ABRIL DE 2024 Determina a revisão dos vencimentos dos Servidores Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado linearmente em 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos), a partir de 1º de março de 2024, o valor do vencimento-base dos servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Parágrafo único. A revisão geral anual concedida e disciplinada pela Lei Municipal nº 2.217, de 07 de março de 2024, não se aplica aos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do SAAE, obedecidas as demais previsões legais que regulamentam a matéria. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:0C54A6CC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 089/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DA CIDADE DE NOVA OLINDA-CE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM AMPARO NO § 5º DO ART. 29 DO DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966 (REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR), RESOLVE: Art. 1º. Revoga a portaria que DESIGNA o servidor SWENYEY MELKYADES CORDEIRO FEITOSA, da função de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE ABRIL DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:EB49049B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.Fechar