DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
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sociedade e promover o entendimento sobre as questões relacionadas 
à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo 
autorizado a suplementá-las, se necessário. 
  
Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:3166D308 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.225, DE 1º DE ABRIL DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de 
Morada Nova/CE, com denominação Rua Maria Ceci Chagas, e 
dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização 
no sentido SUL/NORTE, estando paralela, ao LESTE, com a Rua 
Moisés Castro de Andrade, numa distância de 51,00 (cinquenta e um) 
metros desta, limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: 
A referida Rua tem início na Avenida João Andrade Nantua, com 
coordenada inicial UTM: (571.308,89 / 9.436.063,17), sendo cruzada, 
sequencialmente, pelas seguintes Ruas: Luiz Afonso da Silva, 
Benjamim de Lima Chagas, Luiz Celso Chagas e Rua Luzia Chagas 
Rodrigues, consistindo de 870,00 (oitocentos e setenta) metros de 
comprimento por 12,00 (doze) metros de largura, encerrando na 
coordenada final UTM: (571.307,39 / 9.436.930,94), tendo como 
extremante, ao NORTE, na cerca do DNOCS que delimita o Açude 
das Vazantes. 
  
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a 
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto de 12,00 
(doze) metros de largura por 870,00 (oitocentos e setenta) metros de 
comprimento. 
  
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Ceci Chagas o logradouro 
disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:87D04602 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.226, DE 08 DE ABRIL DE 2024 
 
Determina a revisão dos vencimentos dos Servidores Efetivos do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica revisado linearmente em 3,86% (três inteiros e oitenta e 
seis centésimos), a partir de 1º de março de 2024, o valor do 
vencimento-base dos servidores públicos efetivos do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. 
  
Parágrafo único. A revisão geral anual concedida e disciplinada pela 
Lei Municipal nº 2.217, de 07 de março de 2024, não se aplica aos 
servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do SAAE, obedecidas as demais 
previsões legais que regulamentam a matéria. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
08 de abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0C54A6CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 089/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE 
SERVIÇO MILITAR DA CIDADE DE NOVA OLINDA-CE, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM AMPARO NO § 5º DO ART. 
29 DO DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966 
(REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR), 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Revoga a portaria que DESIGNA o servidor SWENYEY 
MELKYADES 
CORDEIRO 
FEITOSA, 
da 
função 
de 
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, do 
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE ABRIL DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:EB49049B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 090/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024. 
 

                            

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