Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:2F056AE9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 02.04.001/2024 PORTARIA Nº 02.04.001/2024 NOMEAÇÃO PARA GERENTE DE CONTRATO E PROJETOS. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art.1º - Nomear o Senhor ANTONIO CLAUDENILSON LUCIANO DA SILVA, CPF 059.028.713-36, para exercer a função de Gerente de Contrato e Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá, com a finalidade de cumprir o que reza o Artigo 117 da Lei 14.133/2021, quer seja, a fiscalização da execução dos contratos derivados de procedimento licitatório; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Abril de 2024. CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente E Serviços Públicos Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:194C36C2 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2023.01.20.01.1SMS, resultante da Dispensa de Licitação nº 2023.01.20.01-SMS. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Luis Gilson Fernandes de Lima. OBJETO: Locação de 01 (um imóvel localizado na rua Dr. Eudásio Barroso n° 983. Bairro planalto universitário – Quixadá-CE, para o funcionamento do CAPS AD, de responsabilidade da Secretaria e Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por 12 meses a partir do dia 31 de dezembro de 2023. Signatária:Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da assinatura: 28 de dezembro de 2023 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:875273FC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2024. LEI DE Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS, PREVISTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 130/2012, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI, Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 130/2012, de 06 de novembro de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 144/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre entidades governamentais e não governamentais, será constituído por membros titulares e respectivos suplentes das representações: I – 04 (quatro) representantes das Secretarias Municipais que têm atribuições na consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa; a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. II – 04 (quatro) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano;” Art. 2º. As entidades não governamentais atuantes na circunscrição do Município de Quixelô apresentarão os nomes para representantes titulares e suplentes, junto ao Conselho, e após serão nomeados pelo Prefeito do Município, através de Decreto, juntamente com os conselheiros governamentais por ele indicados. Art. 3º. Os membros do Conselho serão nomeados para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do colegiado, ou ainda por desistência, inatividade, insolvência ou impedimento. Parágrafo único. Será destituído o(a) conselheiro(a) indicado(a) pela entidade, que deixar de pertencer ao quadro da instituição, assumindo em seu lugar o suplente, ou outro indicado pela instituição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:DCEE930E GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.20.1.1 - SEINFRA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 2024.03.20.1.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.20.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa J & J ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 52.898.535/0001-25. Objeto: Contratação de Serviços a serem prestados em assessoria e consultoria para elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e justificativas técnicas conforme lei 14.133/2021, visando a regularidade nas contratações de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).Fechar