DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:2F056AE9 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
PORTARIA Nº 02.04.001/2024 
 
PORTARIA Nº 02.04.001/2024 
  
NOMEAÇÃO 
PARA 
GERENTE 
DE 
CONTRATO 
E 
PROJETOS. 
  
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUIXADÁ, NO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes são 
conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Nomear o Senhor ANTONIO CLAUDENILSON 
LUCIANO DA SILVA, CPF 059.028.713-36, para exercer a função 
de 
Gerente 
de 
Contrato 
e 
Projetos 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de 
Quixadá, com a finalidade de cumprir o que reza o Artigo 117 da Lei 
14.133/2021, quer seja, a fiscalização da execução dos contratos 
derivados de procedimento licitatório; 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Abril de 
2024. 
  
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente E Serviços 
Públicos 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:194C36C2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2023.01.20.01.1SMS, 
resultante da Dispensa de Licitação nº 2023.01.20.01-SMS. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: Luis Gilson Fernandes de Lima. OBJETO: 
Locação de 01 (um imóvel localizado na rua Dr. Eudásio Barroso n° 
983. 
Bairro 
planalto 
universitário 
– 
Quixadá-CE, 
para 
o 
funcionamento do CAPS AD, de responsabilidade da Secretaria e 
Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo prorrogar o prazo de vigência por 12 meses a partir do dia 
31 de dezembro de 2023. Signatária:Lorena Gonçalves Holanda 
Amorim. Data da assinatura: 28 de dezembro de 2023 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:875273FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 
 
LEI DE Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 
  
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DOS IDOSOS, PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 
MUNICIPAL 130/2012, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
  
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo 
decretou e eu sanciono a seguinte LEI, 
  
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 130/2012, de 06 de novembro 
de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 144/2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, composto de 
forma paritária entre entidades governamentais e não governamentais, 
será constituído por membros titulares e respectivos suplentes das 
representações: 
  
I – 04 (quatro) representantes das Secretarias Municipais que têm 
atribuições na consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa; 
  
a) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
  
II – 04 (quatro) representantes de entidades não governamentais 
representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e 
defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída 
e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano;” 
  
Art. 2º. As entidades não governamentais atuantes na circunscrição do 
Município de Quixelô apresentarão os nomes para representantes 
titulares e suplentes, junto ao Conselho, e após serão nomeados pelo 
Prefeito do Município, através de Decreto, juntamente com os 
conselheiros governamentais por ele indicados. 
  
Art. 3º. Os membros do Conselho serão nomeados para o mandato de 
02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, período em que não 
poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação 
da maioria qualificada do colegiado, ou ainda por desistência, 
inatividade, insolvência ou impedimento. 
  
Parágrafo único. Será destituído o(a) conselheiro(a) indicado(a) pela 
entidade, que deixar de pertencer ao quadro da instituição, assumindo 
em seu lugar o suplente, ou outro indicado pela instituição. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, 
aos 09 dias do mês de abril do ano de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:DCEE930E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.20.1.1 - SEINFRA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
Extrato de Contrato nº 2024.03.20.1.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº. 2024.03.20.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da 
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e a empresa J & J ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº. 52.898.535/0001-25. Objeto: Contratação de 
Serviços a serem prestados em assessoria e consultoria para 
elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e justificativas técnicas 
conforme lei 14.133/2021, visando a regularidade nas contratações de 
interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Quixelô/CE. 
Valor Total do Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 

                            

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