DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA Nº 2/2022-UFLA
Processo: 23090.004318/2024-89. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ
22.078.679/0001-74; Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guáxupe LTDA - Cooxupe,
CNPJ: 20.770.566/0001-00; Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC,
CNPJ 07.905.127/0001-07. Objeto: O presente Termo Aditivo ao Acordo de Parceria no
02/2022 tem por objeto o aumento do valor em R$ 162.000,00 e o aditamento de prazo
do Acordo em 12 meses, passando o instrumento originário a representar um valor de R$
376.430,00 e a vigorar por um período total de 36 meses, contados de sua assinatura,
datada de 04/04/2022. Valor: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Fundamento Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e inovação (Emenda Constitucional
nº 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto no 9.283/2018 e Lei nº
8.958/1994) e pelas demais normas legais pertinentes à matéria. Vigência: 04/04/2024 a
04/04/2025. Assinatura: 04/04/2024.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 20/2024-UFLA
Processo: 23090.015722/2023-05. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA
(Brasil); Universidad Privada Del Este - UPE (Paraguai). Objeto: Estabelecimento de parceria
internacional com o escopo de promover o intercâmbio de discentes, em nível de
graduação e o intercâmbio de docentes e pesquisadores, entre a UFLA e a UPE. Vigência:
09/04/2024 a 09/04/2029. Data de Assinatura: 09/04/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 703, DE 8 DE ABRIL DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital nº 475, de
07/03/2024, publicado no DOU de 12/03/2024, Seção 3, páginas 51 a 56, referente ao
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de
Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1,
lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO da
FACULDADE DE DIREITO, na área de conhecimento: Direito Constitucional e áreas afins, nos
seguintes termos:
No subitem 9.6.5, onde se lê:
"9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere
à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa
MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso I acima para os candidatos inscritos na
modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
IV) também não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I para
os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência."
Leia-se:
"9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere
à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa
MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na
modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;"
[...]
Fica excluído o subitem 9.6.5, inciso IV.
[...]
No subitem 9.6.5.1, onde se lê:
"9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória."
Leia-se:
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às
pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 712, DE 9 DE ABRIL DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o
disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital
nº 421, de 04/03/2024, publicado no DOU de 07/03/2024, Seção 3, páginas 62 a 66,
referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da
Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR
ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE
DIREITO PÚBLICO da FACULDADE DE DIREITO, na área de conhecimento: Direito
Internacional e áreas afins, nos seguintes termos:
No subitem 9.6.5, onde se lê:
"9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução
Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso I acima para os
candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
IV) também não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso
I para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com
deficiência."
Leia-se:
"9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução
Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os
candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;"
[...]
Fica excluído o subitem 9.6.5, inciso IV.
[...]
No subitem 9.6.5.1, onde se lê:
"9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as
demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme
disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota
na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou
não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto
9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão
convocados, dentre
os candidatos
inscritos na
modalidade
reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c)
serão convocados,
dentre
os
candidatos inscritos
na
modalidade
reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento
mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória."
Leia-se:
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as
demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme
disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota
na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou
não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto
9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão
convocados, dentre
os candidatos
inscritos na
modalidade
reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c)
serão convocados,
dentre
os
candidatos inscritos
na
modalidade
reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que
tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita
eliminatória.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Processo 23072.205136/2023-61 - 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº
17.217.985/0001-04,
e
a
Universidade
Federal
de Ouro
Preto
-
UFOP,
CNPJ
nº
23.070.659/0001-10. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo formalizar a
inserção das instituições partícipes Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri (UFVJM), Universidade Federal de Lavras (UFLA), Instituto Federal do Norte de
Minas Gerais (IFNMG) e Universidade Federal de Catalão (UFCAT), no Acordo de
Cooperação Técnica, no Acordo de Cooperação Técnica como coorganizadoras do
Congresso de Inovação e Metodologias de Ensino. As instituições em epígrafe irão compor
a comissão organizadora do Congresso de Inovação e Metodologias no Ensino Superior e
Tecnológico (CIM). Fim de Vigência do Termo Aditivo: 17/10/2024. Nome e cargos dos
signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof.ª Cláudia
Aparecida Marliére de Lima - Reitora da UFOP, Prof. Heron Laiber Bonadiman - Reitor da
UFVJM, Prof.ª Roselma Lucchese - Reitora Pro-tempore UFCAT, Prof. João Chrysostomo de
Resende Júnior - Reitor da UFLA, Prof.ª Joaquina Aparecida Nobre da Silva - Reitora do
IFNMG. Data da assinatura: 08/04/2024.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL DE 10 DE ABRIL DE 2024
REGULAR DE SELEÇÃO 2024 - MESTRADO E DOUTORADO
O Programa de Pós-Graduação em Odontologia FAZ SABER que, no período de
02 de maio a 03 de junho de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de
candidatos ao MESTRADO e ao DOUTORADO.
Serão oferecidas 24 vagas para o Mestrado, para ingresso no 2º semestre letivo
de 2024, e 25 vagas para o Doutorado, para ingresso em regime de fluxo contínuo, no ano
letivo de 2024.
Editais
completos
estão
disponíveis
em
www.odonto.ufmg.br/posgrad/processo-seletivo/.
MAURO HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARÃES DE ABREU
Coordenador
EDITAL DE 10 DE ABRIL DE 2024
SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2024 - MESTRADO E DOUTORADO - VAGAS PARA
INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Programa de Pós-Graduação em Odontologia FAZ SABER que, no período
de 02 de maio a 03 de junho de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção
de candidatos indígenas e com deficiência ao MESTRADO e DOUTORADO.
Serão oferecidas duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma
para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e
uma para pessoas com deficiência), para ingresso no 2º semestre letivo de 2024.
Editais completos estão disponíveis www.odonto.ufmg.br/posgrad/processo-
seletivo/.
MAURO HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARÃES DE ABREU
Coordenador
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