DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
04
Clínica Médica
Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciência Biológicas, com Graduação em Medicina e residência
Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Clínica Médica ou Cardiologia ou Angiologia
ou Cancerologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Reumatologia ou Nutrologia ou Gastroenterologia
ou Oncologia ou Hematologia ou Pneumologia ou Neurologia ou Dermatologia ou Nefrologia ou
Medicina Intensiva ou Geriatria, ou
ou Dermatologia ou Nefrologia ou Medicina Intensiva ou Geriatria
20h/40**
01
*
*
02
01
01
.
Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciência Biológicas, com Graduação em Medicina e residência
Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Clínica Médica ou Cardiologia ou Angiologia
ou Cancerologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Reumatologia ou Nutrologia ou Gastroenterologia
ou Oncologia ou Hematologia ou Pneumologia ou Neurologia ou Dermatologia ou Nefrologia ou
Medicina Intensiva ou Geriatria
.
Graduação em Medicina com Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em
Clínica Médica ou Cardiologia ou Angiologia ou Cancerologia ou Endocrinologia e Metabologia ou
Reumatologia ou Nutrologia ou Gastroenterologia ou Oncologia ou Hematologia ou Pneumologia ou
Neurologia ou Dermatologia ou Nefrologia ou Medicina Intensiva ou Geriatria.
.
07
Infectologia
Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência
Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecido pela AMB em Infectologia ou
Medicina Tropical, ou
20h/40**
01
*
*
02
01
01
.
Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência
Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista reconhecido pela AMB em Infectologia ou
Medicina Tropical;
.
Graduação em Medicina com Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de especialista
reconhecido pela AMB em Infectologia ou Medicina Tropical
.
08
Medicina de Família e Comunidade
Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência
Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista reconhecido pela AMB em Medicina de Família
e Comunidade, ou
20h/40**
01
*
*
02
01
01
.
Mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas, com Graduação em Medicina e Residência
Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista reconhecido pela AMB em Medicina de Família
e Comunidade;
.
Graduação em Medicina com Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista
reconhecido pela AMB em Medicina de Família e Comunidade.
.
CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E ARTES - CELA
. Código
Área
Perfil para investidura no cargo
Regime de
trabalho
Vaga (s)
Cadastro de Reserva
.
Geral
Pessoa com
deficiência
Negros
Geral
Pessoa com
deficiência
Negros
.
11
Ed u c a ç ã o
Especial
Doutorado em Educação Especial Inclusiva, com Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou Educação Especial ou Licenciado em
qualquer área do conhecimento com especialização em: Braile, Educação Inclusiva, Deficiência Intelectual e Deficiência Física
ou
DE
*
01
*
02
01
01
.
Mestrado em Educação com ênfase em Educação Especial Inclusiva, com Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou Educação
Especial ou Licenciado em qualquer área do conhecimento com especialização em: Braile, Educação Inclusiva, Deficiência
Intelectual e Deficiência Física.
.
Graduado em Licenciatura em Pedagogia ou Educação Especial ou Licenciado em qualquer área do conhecimento com
especialização em: Braile, Educação Inclusiva, Deficiência Intelectual e Deficiência Física.
* Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, em virtude do quantitativo oferecido.
** Fica a critério da Ufac o regime de trabalho 20h/DE, no qual o docente deverá ser nomeado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de
disciplinas.
ANEXO III
VAGAS DESTINADAS AO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CRUZEIRO DO SUL
1. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes,
de acordo com a Resolução ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024.
2.As vagas contidas neste anexo são destinadas para provimento no Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, de acordo com as áreas definidas a seguir:
.
CENTRO EDUCAÇÃO E LETRAS (CEL)
.
Código
Área
Perfil para investidura no cargo
Regime de
trabalho
Vaga (s)
Cadastro de Reserva
.
Geral
Pessoa
com
deficiência
Negros
Geral
Pessoa
com
deficiência
Negros
.
14
Língua Inglesa e respectivas
Literaturas
Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos
Linguísticos ou Linguagens ou Ensino ou Tradução, com Graduação em
Licenciatura em Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês, ou
DE
01
*
*
02
01
01
.
Mestrado em Letras ou Linguística ou Estudos Linguísticos ou Linguagens
ou Ensino ou Tradução, com Graduação em Licenciatura em Letras:
Inglês ou Letras: Português/Inglês
.
Especialista
em Letras
ou Linguística
ou
Estudos Linguísticos
ou
Linguagens ou Ensino ou Tradução, com Graduação em Licenciatura em
Letras: Inglês ou Letras: Português/Inglês.
* Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros, em virtude do quantitativo oferecido.
** Fica a critério da Ufac o regime de trabalho 20h/DE, no qual o docente deverá ser nomeado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de
disciplinas.
(*) Republicação por erro no original, publicado no DOU nº 69, de 10 de abril de 2024, pag.54-58.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato Administrativo por tempo determinado Nº 52/2024
CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
CONTRATADO: Pedro da Silva Moreira
OBJETO: Professor Substituto, junto ao Departamento de Educação e Humanidades.
VALOR: Remuneração equivalente à de Professor Adjunto A, nível 1, com Doutorado, em
regime de 40 horas semanais. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/04/2024 à 08/04/2025 DATA DA
ASSINATURA:05/04/2024. ASSINAM: Lucia Campos Pellanda, Reitora da UFCSPA e Pedro da
Silva Moreira, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato Administrativo por tempo determinado Nº 53/2024
CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
CONTRATADO: Gustavo Corrêa Pinto
OBJETO: Professor Substituto, junto ao Departamento de Nutrição.
VALOR: Remuneração equivalente à de Professor Adjunto A, nível 1, com Mestrado, em
regime de 40 horas semanais. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/04/2024 à 08/04/2025 DATA DA
ASSINATURA:05/04/2024. ASSINAM: Lucia Campos Pellanda, Reitora da UFCSPA e Gustavo
Corrêa Pinto, Contratado.
EDITAL PROGESP Nº 66, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da
Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1°
de junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 15 de abril a 02 de
maio de 2024, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao
preenchimento de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente,
conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de
29/01/1999, Lei 8.958 de 20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de
22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022,
Decreto n° 7.485, de 18/05/2011, Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772,
de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03
de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022,
Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, e mediante as condições
estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o
horário oficial de Brasília/DF.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital
dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse
edital.
1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e
executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora.
1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das
seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de
pesquisa ou de Extensão;
d) Exame de Títulos;
e) Prova Prática (somente para os Concursos Públicos para as Áreas de
Gastronomia e de Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e Metodologias
Bioanalíticas).
1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início
do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins
de estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras
próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis
a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo
interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público,
constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso
administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.8. Os concursos constantes nesse
edital serão realizados de forma
presencial, nas dependências da UFCSPA.
1.9. Levando em consideração o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº
107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente
edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação
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