DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
entre o número de vagas total do edital (06 vagas) e o número de vagas reservadas aos
candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência,
conforme descrito abaixo:
20º nomeado: pessoas com deficiência;
21º nomeado: ampla concorrência;
22º nomeado: ampla concorrência;
23º nomeado: pessoas pretas e pardas;
24º nomeado: ampla concorrência;
25º nomeado: pessoas com deficiência.
1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações
oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem
1.9..
1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as
nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência.
1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado
acima, 
as 
nomeações 
serão 
realizadas 
para 
ampla 
concorrência 
e 
cotistas
proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado
acima (2 PCDs e 1 PAPP) e os limites legais.
1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será
classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme
os critérios especificados no subitem 1.9..
1.10.4. Em conformidade com o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA n°
107, de 03 de novembro de 2022, e, de acordo com a ordem de nomeações do presente
edital constante no item 1.9., o candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP
ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua
pontuação seja
menor do que
a daquela
obtida pelo candidato
da ampla
concorrência.
1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da
vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado na vaga reservada.
1.10.6. No caso de reserva de vagas, caso haja candidatos inscritos como
PAPP ou PCD com aprovação de notas em uma mesma seleção/concurso/área, os
mesmos serão elencados no Resultado Final por ordem prioritária de notas, levando em
consideração a nota mais alta entre eles.
2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS
2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40
horas com dedicação exclusiva e 20 horas, com lotação em Departamento Acadêmico e
atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,
conforme disposto abaixo:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA SAÚDE
Área de Conhecimento: Bioquímica
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Doutorado em Bioquímica ou Biologia Celular e
Molecular ou Biociências ou Ciências da Saúde/Médicas ou Fisiologia ou Ciências
Fa r m a c ê u t i c a s .
Processo: 23103.022304/2023-70
DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA
Área de Conhecimento: Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase no adulto e
idoso
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos:
Graduação em Fonoaudiologia E
Doutorado em
Fonoaudiologia ou Distúrbios da Comunicação ou Ciências Médicas ou Ciências da
Reabilitação ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Neurociências
ou Ciências Humanas ou Linguística ou Engenharias ou Odontologia ou Educação ou
Letras ou Patologia ou Gerontologia ou Fisioterapia ou Psicologia ou Ensino na Saúde E
Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho de Fonoaudiologia.
Processo: 23103.003111/2024-09
DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA
Área de Conhecimento: Fisioterapia Hospitalar
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Graduação Bacharel em Fisioterapia E Doutorado em
Fisioterapia ou Ciências da Reabilitação ou em todos os Programas de Pós-graduação
inseridos nas 2 grandes áreas do conhecimento do CNPQ: Ciências da Saúde ou Ciências
Biológicas
Processo: 23103.003264/2024-48
DEPARTAMENTO DE MÉTODOS DIAGNÓSTICOS
Área de Conhecimento: Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e
Metodologias Bioanalíticas
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos
Específicos:
Graduação
em Biomedicina
com
habilitação
em
Patologia Clínica (Análises Clínicas) ou Biomedicina com habilitação em Banco de Sangue
(Hemoterapia) ou Farmácia com ênfase em Análise Clínicas ou Farmácia Generalista com
especialização em Análises Clínicas ou Farmácia Generalista com especialização em Banco
de Sangue (Hemoterapia) E Doutorado em Ciências da Saúde: Medicina: Medicina I ou
em Ciências da Saúde: Medicina: Medicina II E Registro Profissional no CRBM ou CRF -
Certidão de Regularidade Profissional no respectivo Conselho Regional.
Processo: 23103.004387/2024-04
DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO
Área de Conhecimento: Gastronomia
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Graduação Gastronomia ou Tecnologia em Gastronomia
ou Bacharelado em Gastronomia E Doutorado em Ciências da Nutrição ou Ciências da
Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência de
Alimentos ou Alimentos e Nutrição ou Alimentação e Nutrição ou Nutrição e Alimentos
ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia e Ciências dos Alimentos ou Desenvolvimento
Rural ou Hotelaria ou Hospitalidade ou Turismo e Hotelaria ou Alimentação ou Nutrição
e Saúde ou Administração ou Ambiente ou Saúde e Sustentabilidade ou Antropologia
Social ou Nutrição Clínica ou Alimentos ou Nutrição ou Engenharia de alimentos
Processo: 23103.004050/2024-99
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Área de Conhecimento: Enfermagem em Saúde Coletiva
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Graduação em Enfermagem E Doutorado em
Enfermagem ou Enfermagem em Saúde Pública ou Educação ou Epidemiologia ou Saúde
Pública ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Vigilância em Saúde ou Sistemas de
Informação ou Ciências da Saúde E Registro Profissional no Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS
Processo: 23103.004889/2024-27
2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do
Magistério Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino,
em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua
responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento
no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for
convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações
pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares,
colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFCSPA;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA,
assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação
do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas
oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos.
3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse
edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).
3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos
específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no
momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir:
I-Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva:
.
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº.
12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em
ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da
instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de
lotação do servidor.
4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida
neste edital;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da
Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está
concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o
exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da
Lei n° 8.112/90;
k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n°
8.112/90;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do
imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1°
da Lei Federal n° 8.730/93;
n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos
Federais
e à
Dívida Ativa
da União,
emitida através
do endereço
eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
o) apresentar Certidão
de Antecedentes Criminais, emitida
através do
endereço eletrônico www.dpf.gov.br;
p) cumprir as determinações deste edital.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto
permanente.
4.2. Somente
serão aceitos
diplomas de
Graduação e
Pós-Graduação
reconhecidos pelo MEC.
4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição
estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação
descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo
com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e,
quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação
específica.
4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e
prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino,
aos
horários
que
lhe
forem
estabelecidos em
qualquer
dos
turnos
letivos
de
funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os
meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras
atividades em período de férias e/ou especiais.
4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período
de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7..
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se
enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1°
da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo
enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece:
"O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal
n° 6.949/09.
5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à
espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que
as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso
Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou
Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo
seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo
documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova.
5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da
inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado
legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista,
para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

                            

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