DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.2. O documento relacionado no item 5.3.1. deverá ser assinado pelo
responsável pela sua emissão, e deve ser devidamente identificado e juntado com os
demais documentos no momento da inscrição no concurso.
5.3.3. Para fins de comprovação
da deficiência declarada, não serão
considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1. e/ou emitidos em
período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições
previsto neste Edital.
5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com
deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de
concorrer nessa condição.
5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que
desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição
homologada como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse
edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla
concorrência e/ou de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido
também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.
5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada
nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em
lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o
qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à
ampla concorrência.
5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa
com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área
de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência quando:
a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência
ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;
b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação
solicitada no subitem 5.3.1. desse edital;
c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse
edital;
d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao
processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua
identificação.
5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como
também, às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso
atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6. desse edital.
5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como
PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para
tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas,
documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua
desistência em concorrer pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por
cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1..
5.8.1. Documento anexado ao processo depois de finalizado o período de
inscrição não será aceito e o candidato figurará em lista específica de homologação de
inscrições e também em lista geral de homologação.
5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado no concurso para o
qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de resultado preliminar
e resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu
como PCD, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência e outra
como PCD.
5.10.
Depois
de
finalizados
todos
os
concursos
desse
instrumento
convocatório e de publicados os resultados preliminares de que trata o subitem 5.9., será
publicada, no prazo especificado no cronograma, Lista Única de Nomeação, de acordo
com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos
aprovados, a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de
nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos certames do edital.
5.10.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PCDs,
quando convocados para a investidura do cargo para o qual se inscreveram, submeter-
se-ão à Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, para aferir sua
condição como PCD, conforme legislação específica ou ato que vier a substituí-la.
5.10.2. No momento da nomeação, o candidato inscrito e aprovado como
PCD, será chamado e encaminhado para a realização da Avaliação Biopsicossocial, que,
juntamente com a comprovação de sua condição como PCD, será pré-requisito para a
contratação/provimento da vaga.
5.11. A Avaliação Biopsicossocial apurará a categoria e o grau da deficiência
do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições
do cargo para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é
portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais
condições.
5.11.1. O não comparecimento à convocação de que trata o subitem 5.10.1.
acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.11.2. O candidato deverá comparecer para Avaliação Biopsicossocial junto à
Equipe Multiprofissional munido de laudo técnico, que ateste o tipo de deficiência em
que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), declarando que a deficiência de que é portador é
compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
5.11.3 Não serão aceitos laudo técnicos com prazo maior que 12 meses.
5.11.4. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela
Equipe Multiprofisional poderá interpor recurso administrativo, com as respectivas
razões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da Avaliação
Biopsicossocial, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação,
constante no SEI-UFCSPA.
5.12. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa
com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área
de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.13. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela
Equipe Multiprofissional, seguirá concorrendo pela ampla concorrência e/ou como PAPP,
caso aprovado e classificado nessa condição de acordo com a sua colocação na lista
geral.
5.14. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e
aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial
relacionado à vaga reservada para essa finalidade.
5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos nessa condição, para os concursos desse edital.
5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos
como pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente
edital.
5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU
PARDAS (PAPP)
6.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, quando da inscrição dos
concursos constantes nesse edital, é assegurado o direito de 20% (vinte por cento) do
total das vagas aqui dispostas, nos termos da Lei nº 12.990/14.
6.2. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem,
expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou
raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para efeito dos Concursos Públicos aqui constantes, não se fará distinção
entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada.
6.4. Para concorrer na condição de candidato negro, este deverá, no
momento de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro
do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-
UFCSPA .
6.5. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da
inscrição e exclusivamente para os Concursos Públicos deste edital, não podendo ser
utilizada para outros processos de qualquer natureza.
6.5.1. O candidato que, no ato da inscrição, não marcar e preencher a
Autodeclaração perderá a prerrogativa de concorrer como PAPP.
6.6. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 6.5.1. ou
que não tiver a sua inscrição homologada como PAPP, mas tiver atendido a todos os
requisitos do subitem 7.1. desse edital, permanecerá inscrito neste concurso sem a
prerrogativa de candidato preto ou pardo, com sua participação somente nas listas de
ampla concorrência e/ou de pessoas com deficiência, se tiver atendido também aos
requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 5 deste edital.
6.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e que tiver a sua
inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição
específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos
para o certame para o qual se inscreveu.
6.8. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa preta
ou parda concorrerá, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas
destinadas à ampla concorrência e, se for o caso e caso cumpra também os requisitos
exigidos no ponto 5 desse edital, poderá concorrer como pessoa com deficiência.
6.8.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta
ou Parda que não preencher o campo referente à Autodeclaração solicitada no item 6.4.
deste edital no momento da inscrição.
6.8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº
12.990/14, os candidatos inscritos como pessoa autodeclarada preta ou parda
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo,
à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
6.8.3. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas
pretas ou pardas será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na
área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
6.9. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de
concorrer à reserva de vagas, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em
que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio
candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas.
6.10. O candidato que se autodeclarar como pessoa com preta ou parda, se
aprovado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, será identificado em
planilha de resultado preliminar e resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a
referência de que se inscreveu como PAPP, configurando, assim, em duas listas, uma
como ampla concorrência e outra como PCD.
6.11. O não preenchimento da Autodeclaração no ato da inscrição acarretará
o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o
candidato, nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa
condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios
classificatórios da ampla concorrência.
6.12. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-
fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
6.12.1. Por força do disposto na Instrução Normativa MGI n° 23/2023, na
hipótese
de constatação,
pelos órgãos
competentes,
de fraude
ou má-fé
no
procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.12.2. Somente os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas
para Negros(as)
- (Pretos(as)
ou pardos(as),
autodeclarados(as) negros(as), serão
convocados
para serem
verificados(as)
em
procedimento de
heteroidentificação,
conforme lista de aprovação no certame.
6.13. A eliminação de que trata o subitem 6.12.1. não gera o dever de
convocar, suplementarmente, candidatos não requisitados para o procedimento de
heteroidentificação.
6.14. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que forem
aprovados para possível nomeação do concurso para o qual se inscreveram serão
convocados para comparecimento com o fim de comprovar a Autodeclaração feita e
atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/14.
6.14.1. O procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-
Racial será realizado nos termos da Instrução Normativa MGI n° 23/2023 por Comissão
Especial
de
Verificação
das
Autodeclarações
Étnico-
Raciais
(Comissão
de
Heteroidentificação).
6.15.
Depois
de
finalizados
todos
os
concursos
desse
instrumento
convocatório e de publicados os resultados preliminares de cada seleção de que trata o
subitem 6.10., será publicada, no prazo especificado no cronograma, Lista Única de
Nomeação, de acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os
nomes dos candidatos aprovados, a indicação da aprovação por cotas (quando houver),
as notas, e a ordem de nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos
certames.
6.15.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PAPPs
serão direcionados para a realização de aferição e confirmação da Autodeclaração
firmada, que será realizada por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações
Étnico- Raciais.
6.15.2. No momento da nomeação, o candidato inscrito e aprovado como
PAPP será chamado e encaminhado para o procedimento de Heteroidentificação, que
juntamente com a confirmação da Autodeclaração firmada, será pré-requisito para a
contratação/provimento da vaga.
6.15.3. No dia da aferição os candidatos deverão apresentar documento
original com foto e termo de autorização de imagem preenchido e assinado (Anexo
VII).
6.15.4.
Não
será
permitida
a
realização
do
procedimento
de
heteroidentificação do(a) candidato(a) que apresentar documento danificado, vencido ou
com mais de 10 (dez) anos da sua emissão.
6.15.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.16. A aferição de heteroidentififcação ocorrerá de forma presencial e as
informações sobre a data e o local da realização do procedimento será publicado no site
da UFCSPA.
6.17. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não
comparecimento do candidato convocado para a aferição, e não haverá nova convocação
em caso de ausência, não sendo permitida a representação por procuração de
candidatos(as) convocados(as).
6.18. O candidato que não comparecer ao local, na data e no horário
especificados, na convocação, será eliminado do certame, dispensada a convocação
suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no § 2º, art. 15
da Instrução Normativa MGI n° 23/2023.
6.19. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais,
constituída pela UFCSPA, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de
heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto
socialmente como pertencente ao grupo racial negro.
6.19.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente na
apreciação fenotípica do candidato. Além da cor da pele, serão consideradas outras
características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e
formato de lábios e nariz.
6.19.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.19.3. Será considerada DEFERIDA somente a candidatura que atender a
todos os requisitos abaixo relacionados:
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