DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Concurso para a Área de Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase no adulto e
idoso
TITULARES: Sheila Tamanini de Almeida (UFCSPA) - Presidente da Comissão
Examinadora; Lisiane De Rosa Barbosa (UFCSPA); Sílvia Dornelles (UFRGS).
SUPLENTES: Bárbara Costa Beber (UFCSPA); Maria Cristina de Almeida Freitas
Cardoso (UFCSPA); Monalise Batista Costa Berbert (UFCSPA); Deisi Cristina Gollo Marques
Vidor (UFCSPA); Débora Salle Levy (UFRGS); Maira Rozenfeld Olchik (UFRGS); Erissandra
Gomes (UFRGS); Maria Isabel d´Ávila Freitas (UFSC); Ana Maria Furkim (UFSC).
Concurso para a Área de Fisioterapia Hospitalar
TITULARES: Mariane Borba Monteiro (UFCSPA) - Presidente da Comissão
Examinadora; Roselaine Pinheiro de Oliveira (UFCSPA); Vanessa Suziane Probst (UEL).
SUPLENTES: Aline de Souza Pagnussat (UFCSPA); Luciane Dalcanale Moussalle
(UFCSPA); Elizete Keitel (UFCSPA); Adriana Kessler (UFCSPA); Solange Guizilini (UNIFESP);
Carolina Fu (USP); Adriane Schmidt Pasqualoto (UFSM); Gerson Cipriano Júnior (UnB);
Cristiane Aparecida Souza Saraiva (Feevale).
Concurso para a Área de Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e
Metodologias Bioanalíticas
TITULARES:
Liane
Nanci
Rotta
(UFCSPA)
-
Presidente
da
Comissão
Examinadora; Sheila Bünecker Lecke (UFCSPA); Leo Sekine (UFRGS).
SUPLENTES: Helena Schirmer (UFCSPA); Laura Maria Fogliato (UFCSPA); Silvana
de Almeida (UFCSPA); Marilu Fiegenbaum (UFCSPA); Luiz Carlos de Mattos (Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto); Clóvis Paniz (UFSM); José Édson Paz da Silva (UFSM);
Diogo André Pilger (UFRGS); Rejane Giacomelli Tavares (UFPeL).
Concurso para a Área de Gastronomia
TITULARES:
Juliano
Garavaglia
(UFCSPA)
-
Presidente
da
Comissão
Examinadora; Ricardo Yudi Akiyoshi (UFCSPA); Odoaldo Ivo Rochefort Neto (IFRS).
SUPLENTES: Simone Morelo Dalbosco (UFCSPA); Tiffany Prokopp Hautrive
(UFCSPA); Clarice Krás Borges da Silveira (UFCSPA); Cheila Mineia Daniel de Paula
(UFCSPA); Tatiane Kuka Valente Gandra (UFPeL); Ângela Galvan de Lima (UFPeL); Chirle
de Oliveira Raphaelli (Unipampa); Rafael Cunha Ferro (Universidade Anhembi Morumbi);
Isabelle Santana (UERJ).
Concurso para a Área de Enfermagem em Saúde Coletiva
TITULARES:
Alisia Helena
Weis (UFCSPA)
-
Presidente da
Comissão
Examinadora; Alessandra Dartora da Silva (UFCSPA); Marta Cocco da Costa (UFS M ) .
SUPLENTES: Taís Maria Nauderer (UFCSPA); Graciele Fernanda da Costa Linch
(UFCSPA); Daniela Cardoso Tietzmann (UFCSPA); Fabiana de Oliveira (UFCSPA); Sibele da
Rocha Martins (FURG); Deisi Lisboa Riquinho (UFRGS); Adriana Roese Ramos (UFRGS);
Vilma Constancia Fioravante dos Santos (UFRGS); Tatiana Engel Gerhardt (UFRGS).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação
de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a
execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação
será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos
acompanhar as retificações publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse
Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Bioquímica: Laíse Costa Borba (Coordenadora) e
Giovana Maria Roth Lopes.
Concurso para a Área de Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase no adulto e
idoso: Vanessa Kappel da Silva (Coordenadora) e Juliane Nascimento da Silva.
Concurso para a Área de Fisioterapia Hospitalar: Marília Remuzzi Zandoná
(Coordenadora) e Anelise Martins Correa Lopes.
Concurso para a Área de Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e
Metodologias Bioanalíticas: Magda Rosane de Vargas Schardosim (Coordenadora) e Aline
Brancher Sangalli.
Concurso para a Área de
Gastronomia: Sibele Schneider de Lima
(Coordenadora) e Grasiela Agnes.
Concurso para a Área de Enfermagem em Saúde Coletiva: Michel Pereira
Oliveira (Coordenador) e Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que,
em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os
seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau,
em linha reta ou colateral (mãe/pai, avô/avó, bisavô/bisavó, filho/filha, neto/neta,
bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha), consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de
primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor,
ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos
os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da
Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil
posterior à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA,
preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-
UFCSPA .
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao
Processo
de Provimento
de
Professor Efetivo,
como
forma
de comprovação
do
impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3.
Para
o
preenchimento
da
Declaração
de
Impedimento/Não
Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os
membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4.
Findado
o
prazo
para
o
preenchimento
da
Declaração
de
Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá
informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado
para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares não
impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de
impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra.
Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não
impedidos.
13.4.1. Havendo retificação de um
ou mais membros da Comissão
Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade
exclusiva
dos
candidatos
acompanharem
as
retificações
constantes
no
sítio
institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de
10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
(titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1..
13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição
de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelo
candidato, iniciará no dia 07/12/2023 e finalizará no dia 20/12/2023.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de
impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado
nos termos do item 13.1..
13.6.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.6., o prazo para interposição
de impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes), por
qualquer cidadão, iniciará no dia 18/04/2024 e terminará no dia 02/05/2024.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou
suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-
UFCSPA .
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o
horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao
candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio
definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e
realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou
qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão
Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada
do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado nos
subitens 13.5.1., ou 13.6.1., dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não
aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de
possíveis impedimentos de membros
da Comissão
Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada
examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0
(zero) a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção
Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas
as provas
da Fase
1, o
Coordenador da
Comissão
Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora,
planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do
concurso e entregar à Comissão Examinadora apenas os títulos dos 06 candidatos que
obtiveram melhor nota e média igual ou superior a 70,00 (setenta) na Etapa 1, para
análise no Exame de Títulos (Etapa 2), de acordo com o disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., e no art. 39, §1° e §1°-A, do
Decreto n° 9739/2019, somente serão considerados aprovados e passarão para a segunda
fase (Análise de Títulos), os 06 (seis) primeiros candidatos com a maior nota e que
obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da
Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação
de desempenho realizadas.
14.3.1. O limite máximo constante no Decreto n° 9739/2019 será aplicado
para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo aprovados e
considerados aptos para a Análise de Títulos os 6 candidatos melhores colocados e que
tiverem a média mínima de 70,00 (setenta) na Fase 1. Assim, candidatos que não se
enquadrarem no limite exposto nos itens acima e constante no Decreto n° 9739/2019
estarão automaticamente reprovados
14.3.2. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos
serão desclassificados.
14.3.3. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota
final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a
ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as
deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o
somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de
apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma
remota e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas
finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso
70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741,
de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência,
para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60
(sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os
subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota
final mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem.
Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos,
dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta
nas provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será
utilizado como critério de desempate sorteio público.
15-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas em
atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará
sessão pública de apuração das notas, em conformidade com o disposto no subitem 14.5., em
data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no
primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional.
15.2. Caberá pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à
Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio
candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas
de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora. A
solicitação de vista, cujo objetivo é apenas a vista da prova pelo candidato, deverá ser requerida em
até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional.
15.2.1. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte
dos candidatos, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso
contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio do
processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
15.2.2. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora
relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção Intelectual
e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova e de
documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou
de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe
recurso administrativo por parte dos candidatos para as provas Dissertativa, Defesa da Produção
Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou de Extensão e Exame de Títulos, com a
fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio
institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a
processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após
a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia útil.
15.3.1. Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Didática, aplicar-se-
á o disposto no subitem 15.2.1..
15.3.2. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário
informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo,
o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo
de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o
peticionamento do processo dentro do período limite fixado no subitem 15.3., sob pena de
intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.3.3. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem
como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos do item 15.3.,
o resultado preliminar pós-concurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo) dia
útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado preliminar pós-
recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal.
15.5. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em
listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os concursos
desse instrumento convocatório.
15.6. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.7. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos
da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste
edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3..
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