DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100073
73
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Prova Dissertativa será eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo e para a
Prova Prática, caso ocorra, desde que não haja ponto previamente definido pelo
departamento solicitante ou critério próprio que norteie a avaliação, casos em que será
utilizado o ponto previamente definido, mesmo que seja o mesmo sorteado para a prova
dissertativa, ou o critério próprio norteador definido quando da solicitação da prova
prática.
11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o
número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar
a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente.
11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no
momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das
listas referidas no subitem 11.7..
11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a
duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos
candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos
científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá
apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob
pena de eliminação do candidato.
11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser
utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão
Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que
escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos
membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a
identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na
eliminação do candidato.
11.9. Para a execução da Prova Dissertativa de forma segura, serão tomadas
todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os
candidatos. O mesmo será observado para as demais provas dos certames.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e
máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e
máxima prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova,
para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo
estipulado.
11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de
registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados
pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos
presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a VI, ficando a
critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato,
24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de
acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato
apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à
execução da Prova Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão
Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos
candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar
o conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os
membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos
na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos
candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser
atribuída imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os
pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto
ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos
seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7.,
quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de
Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos,
como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar
o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na
UFCSPA, levando
em conta as necessidades
e os interesses
departamentais e
institucionais, dentre outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser
enviado eletronicamente no prazo e conforme o disposto nos subitens 11.6., 11.6.3.,
11.6.4., 11.6.5., e 11.6.6..
11.13.3. A Defesa da Produção
Intelectual será gravada em áudio
exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua
exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4.
acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período
de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos,
dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a
exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato,
contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional,
devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que
sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere
o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá
contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15
(quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e
espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.15.
O
Exame
de
Títulos
exigirá
a
apresentação
de
elementos
comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos
classificados em quatro grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade
com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá
anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos:
Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de
titulação
em
nível de
Mestrado
ou
Doutorado,
conforme exigido
nos
requisitos
específicos na área de conhecimento. Os documentos comprobatórios e o currículo
devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.3, e
11.6.4., 11.6.5., e 11.6.6.. O preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc.
310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie
a BAREMA preenchida, deve observar o disposto no subitem 11.6.2..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem
11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como
nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será
realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio
de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área
correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso
de envio de Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação
no lugar do título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao
documento, a critério da Comissão Examinadora.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação,
Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não
credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei
de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de
Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública,
regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do
mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço
eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar
o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos
específicos da área.
Entretanto, no ato de posse será
exigido o documento
comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação
em vigor. Não
será admitida, sob hipótese alguma, a
entrega de documento
comprobatório da titulação diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não
comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não
serão pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos
últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações
referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá
limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades
Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada
item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental
referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma
e respeitando os seguintes limites:
.
ITEM
Q U ES I T O S
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM
.
1
FORMAÇÃO ACADÊMICA
15 até 30
.
2
CURSOS E PRÁTICAS
5 até 10
.
3
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
20 até 35
.
4
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS
25 até 40
. O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos
11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim
definidas as pontuações dos itens das BAREMAS:
Concurso para a Área de Bioquímica:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase no adulto e
idoso
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos
Concurso para a Área de Fisioterapia Hospitalar:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e
Metodologias Bioanalíticas:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Gastronomia:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Enfermagem em Saúde Coletiva:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma
equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo
departamento acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e
cumprimento aos critérios da própria BAREMA.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma
Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão
compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Bioquímica:
TITULARES: Alethéa Gatto Barschak (UFCSPA) - Presidente da Comissão
Examinadora; Cyntia Alencar Fin (UFCSPA); Fatima Theresinha Costa Rodrigues Guma
(UFRGS).
SUPLENTES: Elizandra Braganhol (UFCSPA); Jenifer Saffi (UFCSPA); Márcia
Rosângela Wink (UFCSPA); Liane Nanci Rota (UFCSPA); Maria Luiza Saraiva Pereira
(UFRGS); Roselia Maria Spanevello (UFPel); Francieli Moro Stefanello (UFPel); Cristina
Wayne Nogueira (UFSM); Luciane Carla Alberici (USP).
Fechar