DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PE GESUP.F Nº 910302024 - UASG 113206
Processo: COSET.F-2023/12/0146
Objeto: Aquisição e instalação de 1 (uma) máquina de lavar louças com aquecedor de água
do enxágue e com pré-lavagem, posto CIF nas Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB,
localizada no município de Resende/RJ, conforme condições, quantidades e características
estabelecidas no presente Termo de Referência.
Edital: https://www.gov.br/compras/edital/113206-5-91030-2024
Entrega das Propostas: a partir de
11/04/2024 às 08h00 no site
www.gov.br/compras
Abertura das Propostas: 24/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras
LÍVIA CRISTINA ROCHA DIAS
Pregoeira
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Extrato de Credenciamento 022/2024. Objeto: Credenciamento de Hospitais, Clínicas,
Consultórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Laboratórios de Patologia, Laboratórios de
Imagem, Serviços de Remoção, Hemoterapia, Diálise, Odontológicos e demais serviços
especializados de saúde, para participarem da rede credenciada do Plano Suplementar de
Saúde da NUCLEP - PSS NUCLEP. Contratada: RINNUS CLÍNICA E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
CNPJ: 18.969.525/0001-03. Originado do processo de Edital de Chamamento Público
001/2023. Vigência: 08/04/2024 a 07/04/2026. Data da assinatura: 08/04/2024.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024
Objeto: Aquisição de LÂMPADAS E REATORES.
A NUCLEP comunica o adiamento da licitação supracitada para o dia
12/04/2024, às 10h.
Entrega das propostas: a partir de 01/04/2024 às 08:00 horas no site
www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 12/04/2024 às 08:00 horas
no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 12/04/2024 às 10:00 horas.
O 
Edital 
do 
Pregão 
encontra-se
disponível 
na 
íntegra 
no 
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes .
NIVEA BERTÃO DE MORAES
Pregoeiro
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de jateamento e pintura a ser
realizada nos cascos do BLOCO 40, em Iperó SP.
A NUCLEP comunica o adiamento da licitação supracitada para o dia
24/04/2024, às 10h. Entrega das propostas: a partir de 08/04/2024 às 08:00 horas no site
www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 24/04/2024 às 08:00 horas
no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 24/04/2024 às 10:00 horas.
O 
Edital 
do 
Pregão 
encontra-se
disponível 
na 
íntegra 
no 
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes.
NIVEA BERTÃO DE MORAES
Pregoeiro
AV I S O
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023
Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde hospitalar,
localizados no município de Sorocaba, para atendimento aos empregados da Nuclebrás
Equipamentos Pesados S/A, em urgências e emergências.
A NUCLEP comunica a prorrogação do chamamento público, entrega dos
documentos: a partir de 11/04/2024 às 00:00 horas no e-mail indicado no edital. Limite
para o recebimento da documentação: 10/05/2024 às 23:59 horas.
Os 
atos 
relativos 
ao 
presente
processo 
se 
darão 
pelo 
site:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes/2024/chamamento-publico-002-2024-
credenciamento-vale-alimentacao.
NIVEA BERTÃO DE MORAES
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024
Objeto: Aquisição de Tubos para o corpo das estacas torpedo do modelo T-120. Entrega
das propostas: a partir de 11/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br.
Limite de recebimento das propostas: 26/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-
e.com.br.
Início da disputa de Preços: 26/04/2024 às 10:00 horas.
O 
Edital 
do 
Pregão 
encontra-se
disponível 
na 
íntegra 
no 
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes.
RAYNER CARVALHO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024
Objeto: Aquisição eventual de lubrificantes automotivos e lubrificantes industriais.
Entrega das propostas: a partir de 11/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-
e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 24/04/2024 às 08:00 horas no site
www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 24/04/2024 às 10:00 horas.
O 
Edital 
do 
Pregão 
encontra-se
disponível 
na 
íntegra 
no 
site
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-
informacao/compras-e-servicos/licitacoes.
LEONARDO RIBEIRO
Pregoeiro
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL S/A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S/A
EXTRATO DE CONTRATO
1) Nº do instrumento contratual: CT.PPSA.018/2024. 2) Nº do processo licitatório: Pregão
Eletrônico PE.PPSA.003/2024. 3) Contratante: Empresa Brasileira de Administração de
Petróleo e Gás natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. 4) Contratada: CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIEE/RJ. 5) Objeto:
Contratação de prestação de serviços de Agente de Integração para operacionalização do
programa de estágio da PPSA, sob demanda, pelo período de 60(sessenta) meses. 6)
Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. 7) Data de assinatura do Contrato: 07/03/2024. 8)
Valor Total: R$ 1.756.800,00. 9) Vigência: 06/03/2029.
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26 - NIRE 53.3.00000859
EDITAL
Adiamento e Convocação da Assembleia Geral de Debenturistas da 4ª (quarta) séries da 2ª
(segunda) emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
Por este edital, ficam informados os senhores titulares das debêntures da
quarta série em circulação ("Debenturistas da Quarta Série") da 2ª (segunda) emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro)
séries, para distribuição pública, com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras ("Emissão", "Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos
termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para
Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras", originalmente celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX
Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"),
conforme aditado ("Escritura de Emissão") sobre o adiamento da assembleia geral de
Debenturistas da Quarta Série ("AGD"), originalmente convocada para 3 de abril de 2024,
às 17:30 horas, e posteriormente adiada para 12 de abril de 2024, às 15:30 horas, ficando
os senhores Debenturistas da Quarta Série convocados para se reunirem, em segunda
convocação, no dia 19 de abril de 2024, às 11:00 horas, em Assembleia Geral de
Debenturistas da Quarta Série ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital,
sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à
realização da AGD, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos do artigo 71, da
Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022,
conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre as seguintes
ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante o período entre a data
de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de
novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura de
Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto
ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer
das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja
considerado um
Evento de
Inadimplemento -
Vencimento Antecipado
Automático
(conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente
durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia
geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da
Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes
operações possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento -
Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de
celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja
consumado após tal período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação,
incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo
quaisquer das Subsidiárias Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação,
incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas
entre sociedades do grupo econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as
Controladas (conforme definição de controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades
por Ações) diretas e indiretas da Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a
Emissora possua participação societária, direta ou indiretamente, independente de deter
Controle ("Grupo Econômico"), incluindo incorporação
pela Emissora de qualquer
Subsidiária Relevante ou outras controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora
do Grupo Econômico da Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade
decorrente da referida reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização
societária, seja ou venha a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela
Emissora, ou a companhia resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora,
sendo, inclusive, permitido o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito
da constituição de uma joint venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes
envolvidas na referida operação não sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na
Escritura de Emissão); ou (2) que sejam operações de incorporação, fusão, cisão ou outra
forma de reorganização societária que não resultem na perda pela Emissora de
participações societárias ou ativos que representem um valor individual ou agregado, em
montante superior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora,
tomando como base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas
pela Emissora à época da respectiva operação (observado que as operações celebradas
nos termos dos itens (1) e (2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente
pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão
computados para fins de verificação do montante autorizado neste item (3)); (3)
autorização, de modo que os efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da
Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que, exclusivamente durante o período entre
a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e
15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão, locação ou qualquer
forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos pela
Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas e não configurem Evento
de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste
item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item,
ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) operações em que o
referido bem e/ou ativo (inclusive participações societárias) seja vendido, cedido, locado
ou alienado para uma sociedade controlada ou investida direta ou indiretamente pela
Emissora (inclusive aportes de ativos no âmbito de constituição de uma joint venture pela
Emissora ou por Subsidiárias Relevantes); (ii) operações de venda, cessão, locação ou
qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias,
detidos por Subsidiárias Relevantes que representem menos de 20% (vinte por cento) do
ativo consolidado da Emissora, conforme últimas demonstrações financeiras consolidadas
da Emissora; (iii) operações com as seguintes características: (a) que 75% (setenta e cinco
por cento) ou mais dos recursos líquidos originários da referida operação forem
empregados na amortização e/ou quitação (incluindo por meio de dação em pagamento),
de dívidas da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, desde que o pagamento
antecipado já seja autorizado pelos respectivos instrumentos das dívidas, ou de outros
passivos em aberto, inclusive aqueles decorrentes de decisões administrativas, arbitrais ou
judiciais (ou acordos ou transações), ou depositados em conta vinculada destinada ao
pagamento de tais obrigações, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do
efetivo recebimento dos recursos financeiros pela respectiva entidade, ou no reembolso
ou ressarcimento de dívidas que tenham sido pagas com recursos próprios da Emissora
e/ou das Subsidiárias Relevantes, ou (b) que a referida operação resulte em desoneração
de garantias prestadas pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, no âmbito de
obrigações contraídas pelas sociedades objeto da venda, cessão, locação ou alienação, em
valor equivalente a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos líquidos
originários da referida operação; (iv) operações nas quais os recursos da venda forem
destinados para aquisição de, ou investimento em, novos ativos que tenham, no mínimo,

                            

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