DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO JCUGWG
EM 10 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114282/2023-05
AI
22.580.893-5
1.415,01
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114286/2023-85
AI
22.580.897-8
15.111,62
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114290/2023-43
AI
22.580.901-0
26.433,84
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114294/2023-21
AI
22.580.905-2
6.882,52
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114295/2023-76
AI
22.580.906-1
214,84
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114296/2023-11
AI
22.580.907-9
8.827,58
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114305/2023-73
AI
22.580.916-8
2.976,60
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14152.114306/2023-18
AI
22.580.917-6
6.495,40
. NORTH ENGENHARIA LTDA
14185.016699/2023-18
ND
20.278.417-7
230.733,14
. TACIANA DE AMORIM BARROS
14152.172874/2022-52
AI
22.427.916-5
748,10
. TACIANA DE AMORIM BARROS
14152.172875/2022-05
AI
22.427.917-3
5.786,50
. TACIANA DE AMORIM BARROS
14152.172876/2022-41
AI
22.427.918-1
448,86
. TACIANA DE AMORIM BARROS
14152.172877/2022-96
AI
22.427.919-0
448,86
. TACIANA DE AMORIM BARROS
14185.026769/2022-65
ND
20.253.626-2
65.947,38
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 18/2024 (Código ECPMR: JPTNTS)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista,
a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo,
os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa
e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129676/2023-50
AI
22.596.287-0
3.889,14
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129677/2023-02
AI
22.596.288-8
14.032,86
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129678/2023-49
AI
22.596.289-6
146,76
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129679/2023-93
AI
22.596.290-0
1.307,02
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129681/2023-62
AI
22.596.292-6
1.761,12
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129683/2023-51
AI
22.596.294-2
55.284,05
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129684/2023-04
AI
22.596.295-1
73,38
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14152.129685/2023-41
AI
22.596.296-9
11.165,68
. A C DE SOUSA LUBRIFICANTES LTDA
14185.018623/2023-27
ND
20.280.717-7
404.222,37
. A.M. DA S RODRIGUES & CIA LTDA
14152.038431/2023-14
AI
22.505.046-3
2.080,90
. ADALBERTO ANDRADE ZAU
14185.016314/2022-31
ND
20.242.339-5
199.434,99
. MATADOURO
E
FRIGORIFICO DO
NORTE
INDUSTRIA
E
CO M E R
14152.161814/2022-12
AI
22.416.856-8
149,62
. MATADOURO
E
FRIGORIFICO DO
NORTE
INDUSTRIA
E
CO M E R
14152.161816/2022-01
AI
22.416.858-4
533,85
. MATADOURO
E
FRIGORIFICO DO
NORTE
INDUSTRIA
E
CO M E R
14152.161817/2022-48
AI
22.416.859-2
74,81
. MATADOURO
E
FRIGORIFICO DO
NORTE
INDUSTRIA
E
COMERCIO L
14185.025333/2022-59
ND
20.252.003-0
14.146,88
. REMAFERPA CARGA E DESCARGA LTDA
14152.062231/2022-00
AI
22.317.288-0
816,50
Em 9 de abril de 2024
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO G7ERDE
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. A J DOS SANTOS OLIVEIRA
14152.215994/2023-32
AI
22.682.605-8
. ANTAR ALATIEF GANAN
14152.184049/2023-81
AI
22.650.660-6
. ANTONIO BERTO FILHO
14152.019533/2023-31
AI
22.486.148-4
. ANTONIO BERTO FILHO
14152.019535/2023-20
AI
22.486.150-6

                            

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