DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.1 Caso a natureza jurídica do proponente não seja compatível com
quaisquer dos documentos exigidos no item acima, esta peculiaridade deverá ser
informada expressamente na ficha de inscrição.
4.3 Ficará impedido de celebrar o acordo de cooperação, baseado no § 2°
do artigo 6° do Decreto 8.726/2016, o proponente que:
a) não esteja regularmente constituído ou, se estrangeiro, não esteja
autorizado a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019,
de 2014);
b) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério
Público,
ou dirigente
de
órgão ou
entidade
da
Administração Pública
Federal,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades
que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são
considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas
públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27,
caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) tenha sido punido, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com aadministração pública, com a sanção prevista
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do
art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014)
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção dos parceiros inscritos será composta de duas etapas: habilitação e seleção.
5.2. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e verificação do
correto preenchimento e envio de toda a documentação exigida. A etapa de habilitação,
com abertura e verificação da documentação, será realizada em até 10 (dez) dias úteis,
contados da confirmação da inscrição eletrônica.
5.3. As inscrições homologadas na etapa de habilitação serão analisadas por
comissão composta por um representante da Assessoria de Políticas Institucionais, por
um representante da Comissão de Prevenção e Combate ao feminicídio e por um
representante da Secretaria de Comunicação do MPDFT, em até 20 (vinte) dias úteis,
contados da confirmação da homologação da habilitação.
5.4. Os parceiros inscritos serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:
Quesito
Descrição
Nota
(de 0 a 10)
Peso (multiplicador)
Total
A
B
A x B
Viabilidade de execução de ações (por parte do inscrito e do MPDFT)
Avalia a capacidade de execução (técnica, temporal, entre outros), tanto pelo
MPDFT quanto pelo inscrito
4 Alinhamento da área de atuação com os objetivos propostos pelo
MPDFT
Avalia se os bens, serviços e atividades desempenhadas pelo interessado
contribuem para os objetivos do Projeto
6 Total Geral (Soma)
Máx. 100
5.5. Cada membro da comissão julgadora preencherá a ficha acima dando
notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o interessando (no item A), considerando os quesitos
descritos. Cada quesito tem um peso (item B) que será multiplicado à nota dada (item
A x B). O valor obtido pela soma das notas, multiplicadas pelos pesos de cada quesito,
será o esultado do julgador (item Total Geral).
5.6. Para cada inscrito, será calculado o Total Geral de cada julgador, e,
osteriormente, somadas todas as notas para que se obtenha, desta forma, a pontuação
final e a seleção das empresas e parceiros selecionados.
5.7. Proponentes com notas totais inferiores a 50% da pontuação máxima
serão desclassificados.
5.8. Serão considerados aprovados os projetos que obtiverem nota igual ou
superior a 50% da pontuação máxima. Não haverá ordem de classificação entre os
selecionados
5.9. Do total de parceiros selecionados,
caberá ao MPDFT definir o
calendário de assinatura dos acordos de cooperação, visando ao alinhamento com as
diretrizes estratégicas da CPCF.
5.10. Serão desconsideradas as inscrições de proponentes cujas ações:
a) atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do MPDFT;
b) atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
c) evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito
de qualquer natureza;
d) violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.
5.11. A seleção de propostas é competência exclusiva e soberana da comissão.
5.12. O resultado da habilitação e da seleção serão divulgados no portal
eletrônico: www.mpdft.mp.br.
5.13.
O(s)
selecionado(s)
será(ão) 
convocado(s),
de
acordo
com
a
conveniência e oportunidade do órgão na implementação de cada parceria
selecionada.
5.14. O(s) cronograma(s) de execução será(ão) ajustado(s) em reunião antes
da assinatura do acordo de cooperação.
6. DOS RECURSOS
6.1. Após a publicação do resultado do julgamento pela Comissão de Seleção, os
inscritos e os demais interessados poderão apresentar recurso, bem como contrarrazões a ele.
6.2. Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Seleção, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir de sua publicação no portal www.mpdft.mp.br, devendo ser
enviado por meio eletrônico ao Presidente da Comissão de Seleção, devidamente instruído.
6.3. Uma vez interposto o recurso, o inscrito afetado pelo recurso será
notificado por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação na página da transparência
do MPDFT, para apresentar contrarrazões de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a partir da notificação.
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos
legais nem contrarrazões intempestivamente apresentadas.
6.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do
órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7. PRAZO
7.1. O prazo de vigência do(s) acordo(s) poderá ser de até 5 (cinco) anos, a
contar da data da assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Compete ao(s) parceiro(s) o trabalho de criação e produção das peças
publicitárias que comporão a(s) campanha(s).
8.2.Compete ao MPDFT
a formulação e o repasse
de briefings, o
acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelo(s) parceiro(s), a
produção de peças complementares e a coordenação com os trabalhos desenvolvidos
por todos os stakeholders das campanhas.
8.3. Compete aos cooperantes envidar esforços na busca de novas parcerias
para ampliar a difusão da(s) campanha(s).
9. DOS CUSTOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes,
devendo cada qual arcar com os custos próprios inerentes às obrigações assumidas.
10. UNIDADE/GESTORA RESPONSÁVEL
10.1. Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do
MPDFT Promotora de Justiça Fabiana Costa Oliveira Barreto.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Edital deve ser divulgado em página do sítio eletrônico oficial do
MPDFT na internet (www.mpdft.mp.br), com prazo mínimo de 5 (cinco) dias para o
início das inscrições, contado da data de sua publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das inscrições, de forma eletrônica, pelo e-
mail api@mpdft.mp.br. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Prevenção e
Combate ao Feminicídio.
11.3. 
Os
pedidos 
de
esclarecimentos, 
decorrentes
de 
dúvidas
na
interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente
de forma eletrônica, pelo e-mail: api@mpdft.mp.br. Os esclarecimentos serão prestados
pela Comissão de Seleção e, independentemente de sua natureza ou espécie, serão
respondidos e/ou divulgados, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico oficial do
MPDFT na internet (www.mpdft.mp.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados
serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
11.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração
afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.6. O MPDFT, por intermédio da comissão julgadora, resolverá os casos
omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições
legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11.7. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.8. O inscrito é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a
descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das
sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014
11.9. Não haverá cobrança de taxas de qualquer natureza para participar do
Chamamento Público.
11.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades proponentes, não cabendo nenhuma remuneração,
apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.11. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/ D F,
para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do edital, renunciando as
partes a qualquer outro.
11.12. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares poderão
ser obtidos pelo e-mail: api@mpdft.mp.br.
Anexo I
Ficha de Inscrição
1. Identificação:
Nome ou razão social:
Endereço completo:
Telefones: Fixo ( ) Celular ( )
CNPJ: E-mail: Sítio na internet (se houver)
Representante: Nome:
RG: Órgão expedidor:
CPF:
Telefones: Fixo ( ) Celular ( )
E-mail:
2. Descrição da proposta:
2.1. Título:
2.2. Justificativa:
2.3. Objetivo:
2.4. Descrição:
2.5. Cronograma das entregas (Se aplicável):
2.6. Prazo de validade da proposta:
Anexo II
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de formalização de Termo de
Cooperação com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que nos quadros
da
entidade____________________________________________________________________
CNPJ 
n.º
__________________________________________________________________________,
inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou servidor do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, servidores cedidos ou colocados à disposição
deste Ministério por Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou
parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos
respectivos membros
ou servidores
ocupantes de cargo
de direção,
chefia e
assessoramento no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Brasília, ___________de___________ de 2024.
_________________________________________________
Representante Legal
Anexo III
Declaro, para os devidos fins, em conformidade com o Decreto 8.726, Art.
26, Inciso IX e com o Decreto 37.843, Art. 18, Inciso IX, que a organização e seus
dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39 da Lei Nacional
nº 13.019/2014, ou no Art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011
Brasília,___________ de___________ de 2024.
_________________________________________________
Representante Legal
Anexo IV
MINUTA DE PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
--Instrumento que integra a solicitação de cooperação técnica, contendo
todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelo proponente. As cláusulas
descritas neste plano de trabalho poderão ser adaptadas, objetivando especificação
precisa para o desenvolvimento de cada acordo.
1 DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE (Indicar o nome de quem está propondo o
convênio)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CNPJ
26.989.715/0002-93
ENDEREÇO (Indicar o endereço completo do proponente - Distrito, Bairro,
Rua, número, etc)
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2
C I DA D E
Brasília
UF
DF
CEP
70.091-900
D D D / T E L E FO N E
61 3343-9500
Esfera Administrativa (Preencher com "federal", "estadual" ou "municipal")
Fe d e r a l
NOME DO RESPONSÁVEL / SIGNATÁRIO(Registrar o nome do responsável ou
do seu substituto, se no regular exercício da substituição, ou ainda do titular do órgão
proponente)

                            

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