DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur
CPF (Do responsável)
XXXXXXXXXXX
RG (Citar o número da carteira de identidade do responsável)
XXXXXXXXX
ÓRGÃO EXPEDIDOR (Citar a sigla do órgão expedidor e do estado em que o
documento foi emitido)
XXXXXXXXXXXXX
CARGO (Do responsável)
Promotor de Justiça
FUNÇÃO (Do responsável)
Procurador-Geral de Justiça
MATRÍCULA (Citar o número da matrícula do responsável - se houver tal
número)
652
2 - OUTRO PARTÍCIPE
Registrar o nome de outro(s) órgão(s) ou entidade(s) que participe(m) do
acordo, podendo ser também interveniente ou executor
Convém lembrar que interveniente é o órgão ou entidade que participa do
convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas
pelo convenente e pelo executor.
--Executor é o ente que executa, diretamente, o objeto do acordo, caso essa
tarefa não caiba ao convenente
NOME (Indicar o nome do outro partícipe)
CNPJ/CPF
ENDEREÇO (Preencher com
o endereço completo do
interveniente ou
executor, incluindo bairro, rua, etc.)
C I DA D E
UF
CEP
D D D / T E L E FO N E
Esfera Administrativa (Preencher com "federal", "estadual" "municipal" ou
"privada")
NOME DO RESPONSÁVEL / SIGNATÁRIO (Registrar o nome do responsável ou
do seu substituto, se no regular exercício da substituição, ou ainda do titular do órgão
proponente)
CPF (Do responsável)
RG (Citar o número da carteira de identidade do responsável)
ÓRGÃO EXPEDIDOR (Citar a sigla do órgão expedidor e do estado em que o
documento foi emitido)
CARGO (Do responsável)
FUNÇÃO (Do responsável)
MATRÍCULA (Citar o número da matrícula do responsável - se houver tal
número)
3 DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO (Indicar o título do projeto a ser executado)
Edital de Chamamento Público nº
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
(mês/ano)
TÉRMINO
(mês/ano)
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (Descrever o produto final do empreendimento,
de forma completa e sucinta)
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO (Descrever sucintamente as razões para a
celebração do convênio, evidenciando os benefícios e os resultados a serem atingidos
com a realização do projeto)
OBJETIVO ESTRATÉGICO (Consultar o mapa estratégico do MPDFT e
selecionar o objetivo estratégico equivalente)
4 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Preencher indicando as obrigações de cada um dos partícipes
Compete ao(s) parceiro(s) o trabalho de criação e produção das peças
publicitárias que comporão a(s) campanha(s)
Compete
ao
MPDFT
a
formulação
e
o
repasse
de
briefings,
o
acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelo(s) parceiro(s), a
produção de peças complementares e a coordenação com os trabalhos desenvolvidos
por todos os stakeholders das campanhas
Compete aos cooperantes envidar esforços na busca de novas parcerias para
ampliar a difusão da(s) campanha(s).
5 METAS, ETAPAS OU FASES (Cronograma de Execução)
--O Cronograma de Execução descreve a implementação de um projeto em
termos de metas, etapas ou fases, bem como prazos. Caso não seja possível apresentar
o modelo abaixo, apresentar outro tipo de planilha que demonstre o cronograma de
execução ou texto que demonstre as atividades a serem executadas.
META
(é o desdobramento do objeto do convênio em realizações físicas, de acordo
com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser indicado o conjunto
de elementos que compõem o objeto)
ETAPA OU FASE
(Indicar nesse campo cada uma das ações em que se divide uma meta)
ES P EC I F I C AÇ ÃO
(Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase)
INDICADOR FÍSICO
(Qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou
fase)
D U R AÇ ÃO
(É o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase)
U N I DA D E
(Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o produto de cada
meta, etapa ou fase. Exemplos: metro (m), quilômetro (km), quilograma (kg), unidade
(un), etc.)
Q U A N T I DA D E
(Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida)
INÍCIO
(Início da execução da meta, etapa ou fase)
TÉRMINO
(Término da execução da meta, etapa ou fase)
Será definido de acordo com os dados constantes no projeto apresentado e
após reunião inicial com o(a) parceiro(a) selecionado(a).
6 -DO PRAZO
-Indicar o prazo total de vigência do acordo proposto (máximo 60 meses).
O prazo de vigência do acordo será de até 5 (cinco) anos, a contar da data
da assinatura.
7- UNIDADE RESPONSÁVEL
--Indicar a unidade do MPDFT responsável pelo acordo.
Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT
8 GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
--Indicar o nome do gestor do acordo e do seu substituto. O Gestor e seu
substituto serão designados por meio de portaria.
Presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT
Promotora de Justiça Fabiana Costa Oliveira Barreto.
9 - DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente de minhas responsabilidades na qualidade de Gestor do
Acordo de Cooperação Técnica pretendido, quais sejam:
I - promover a comunicação entre os partícipes, prestando todas as
informações necessárias para a formalização da cooperação técnica;
II - acompanhar o cumprimento da cooperação técnica, adotando as medidas
administrativas necessárias à execução das disposições do acordo.
Pede deferimento,
______________________________
Local e Data
______________________________
Nome do Proponente
Anexo V
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNCIA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E ....................., PARA A PROMOÇÃO DE
CAMPANHAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO.
P A R T Í C I P ES
MPDFT
A UNIÃO, por intermédio MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, doravante designado MPDFT, instalado no Eixo Monumental, Praça
Municipal, Lote 2, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.989.715/0002-
93, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, GEORGES FRE D D E R I CO
MOREIRA SEIGNEUR, nos termos da Lei Complementar n° 75, de 29 de maio de
1993.
....................
O .............................., inscrito no CNPJ sob o nº ....................., com sede no
.............................,
doravante
denominado
simplesmente
.............,
neste
ato
representado por seu ............... ....................., .................., no uso da atribuição prevista
no ............................
As partes supra identificadas, de comum acordo, resolvem celebrar o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos do art. 184 da Lei 14.133/2021, do
Decreto
11.531/2023
e
no
que
consta
do
PROCESSO
SEI
MPDFT
nº
19.04.6095.0107334/2023-53, conforme as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes visando à prevenção e
ao combate ao feminicídio no Distrito Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Cabe à Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio no DF (CPCF), ao
MPDFT e aos outros partícipes aprovar as peças de campanha de combate ao
feminicídio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. São atribuições do MPDFT:
a. Formular e repassar os briefings, o acompanhamento e a supervisão dos
trabalhos desenvolvidos pelo(s) partícipe(s), a produção de peças complementares e a
coordenação com os trabalhos desenvolvidos por todos os stakeholders das
campanhas.
2.2. São atribuições dos partícipes:
a. Formular e repassar os briefings, o acompanhamento e a supervisão dos
trabalhos desenvolvidos pelo(s) partícipe(s), a produção de peças complementares e a
coordenação com os trabalhos desenvolvidos por todos os stakeholders das
campanhas.
b.Envidar esforços na busca de novas parcerias para ampliar a difusão da(s)
campanha(s)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente
pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-
ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou
mais fiscais do Acordo, representantes do MPDFT especialmente designados conforme
requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, ou pelos
respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-
los com informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O fiscal do Acordo anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do Acordo, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O fiscal do Acordo informará a seus superiores, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que
ultrapasse sua competência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O fiscal do Acordo será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e
de controle interno do MPDFT, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
PARÁGRAFO QUARTO
Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo,
deverão ser observadas as seguintes regras:
I- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil
objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de
compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva
de fiscal de contrato;
II- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do
Acordo, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
CLÁUSULA QUINTA- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os PARTÍCIPES se comprometem a proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem
como executar os serviços em estreita observância dos ditames estabelecidos pelas Leis
nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD e nº 12.965/2014 -
Marco Civil da Internet
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O acesso eventual às bases de dados que contenham ou possam conter
dados pessoais ou segredos de negócio implicará para os PARTÍCIPES e seus prepostos
dever de sigilo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os PARTÍCIPES cooperarão no cumprimento das obrigações referentes ao
exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis de Proteção de Dados
em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário,
Ministério Público, ANPD e Órgão de controle administrativo em geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido
neste Termo e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CUSTOS
A presente cooperação não implica nenhuma transferência de valores entre
os partícipes, devendo cada qual arcar com os custos próprios, inerentes às obrigações
assumidas através deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente ajuste entrará em vigor na data da última assinatura aposta no
instrumento e vigerá, a partir dessa data, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo
ser prorrogado por igual prazo, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 113 da
Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá
ser alterado em qualquer de
suas cláusulas ou
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante expresso consentimento mútuo
antecipado, devendo as alterações ser processadas por meio de Termo(s) Aditivo(s), que
passará(rão) a integrar o Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA NONA — DO DISTRATO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Esta avença poderá, a qualquer tempo, ser consensualmente distratada ou
unilateralmente denunciada pelos partícipes, devendo, na segunda hipótese, o
interessado externar formalmente a sua intenção com a antecedência mínima de 30
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