DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA 2.1
. NÍVEL SUPERIOR(1)
. Cargo
Área
Especialidade
Código 
do
Cargo
Estado 
de
Lotação 
da
Vaga
Vagas Ampla
Remuneração 
Inicial
Bruta
Taxa de Inscrição
Data de realização
das provas
Período 
de
realização 
das
provas
.
Concorrência, PcD, Negros
e Indígenas
.
.
.
.
.
Área Administrativa
Sem especialidade
401.1
RJ
07/07/2024
TARDE
.
401.2
ES
07/07/2024
TARDE
.
Área Judiciária
Sem especialidade
402.1
RJ
14/07/2024
MANHÃ E TARDE
.
402.2
ES
14/07/2024
MANHÃ E TARDE
.
Odontologia
403
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Serviço Social
404.1
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
404.2
ES
07/07/2024
MANHÃ
.
Engenharia Civil
405.1
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
405.2
ES
07/07/2024
MANHÃ
. Analista Judiciário
Engenharia Elétrica
406
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Engenharia Mecânica
407
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Engenharia Eletrônica
408
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Engenharia
de 
Segurança
do
Trabalho
409
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Contabilidade
410.1
RJ
CR(2)
R$ 13.994,78
80,00
07/07/2024
MANHÃ
.
Área Apoio Especializado
410.2
ES
07/07/2024
MANHÃ
.
Tecnologia da Informação
411.1
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
411.2
ES
07/07/2024
MANHÃ
.
Estatística
412
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Arquivologia
413
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Medicina do Trabalho
414
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Medicina Clínica Geral
415.1
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
415.2
ES
07/07/2024
MANHÃ
.
Medicina-Psiquiatria
416
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Enfermagem
417
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Enfermagem do Trabalho
418
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Psicologia
419
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Arquitetura
420
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
Área Administrativa
Sem especialidade
421.1
RJ
07/07/2024
MANHÃ
.
421.2
ES
07/07/2024
MANHÃ
.
Agente da Polícia Judicial
422
RJ
07/07/2024
TARDE
.
Tecnologia da Informação
423.1
RJ
07/07/2024
TARDE
. Técnico Judiciário
423.2
ES
CR(2)
R$ 8.529,65
70,00
07/07/2024
TARDE
.
Área Apoio Especializado
Enfermagem
424.1
RJ
07/07/2024
TARDE
.
424.2
ES
07/07/2024
TARDE
.
Contabilidade
425.1
RJ
07/07/2024
TARDE
.
425.2
ES
07/07/2024
TARDE
(1) As atribuições e os requisitos dos cargos constam do Anexo I deste
Ed i t a l .
(2) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de
validade do Concurso, observados os itens 1.9 e 23.14.
2.2 Além da remuneração inicial e dos reajustes gerais dos servidores públicos
da União, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região oferece:
a) ingresso em quadro de carreira, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e
alterações posteriores;
b) para o cargo de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Área
Administrativa, está prevista também a Gratificação de Atividades de Segurança (GAS), no
percentual de 35% incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, desde
que atendidos os requisitos, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores;
c) adicional de qualificação por curso de pós-graduação, nos percentuais de
7,5%, 10% e 12,5%, para todos os cargos/áreas/especialidades, incidentes sobre o
respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e
alterações posteriores;
d) adicional de qualificação por ações de treinamento, de até 3%, incidente
sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/2006
e alterações posteriores;
e) participação nas despesas com assistência médica e hospitalar, extensiva aos
dependentes, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, conforme a opção do plano de
saúde;
f) auxílio pré-escolar, por filho ou equiparado até o mês em que completar 6
(seis) anos de idade, nos termos previstos na Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça
Federal, no valor de até R$ 1.178,82;
g) auxílio-alimentação, nos termos previstos na Resolução nº 4/2008 do
Conselho da Justiça Federal, no valor mensal de R$ 1.393,10;
h) auxílio-transporte, com custeio parcial das despesas com o deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, nos termos da Resolução nº 4/2008 do Conselho da
Justiça Federal.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso nos quadros de pessoal do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº
70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo
masculino;
e) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos
termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e legislações correlatas;
g) ser julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo em
inspeção médica oficial a ser designada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
conforme artigo 5º, VI, e artigo 14 da Lei nº 8.112/1990;
h) comprovar a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do
cargo;
i) não haver sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, em sentença criminal
com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública;
j) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos
permitidos pela Constituição Federal;
k) não acumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo,
ressalvados os casos permitidos pela Constituição Federal;
l) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
m) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a
tácita aceitação pelo candidato ou candidata das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o concurso público do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de
forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia
11/04/2024 às 14h00min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por
meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o
candidato ou a candidata interessado(a) em se inscrever para o presente certame
deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições
exigidas para admissão no cargo, e se submeter às normas expressas neste Edital;
b) optar por concorrer à vaga do Estado do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo
e indicar a cidade em que realizará a prova no âmbito do Estado para o qual concorrerá
à vaga;
c) após a confirmação da inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União
- GRU - cobrança, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento impresso na guia, observando o
valor estipulado na Tabela 2.1 do capítulo 2 ("Dos Cargos") deste Edital.
4.5 Em hipótese alguma, após a confirmação da inscrição, será permitido ao
candidato ou à candidata alterar o cargo, o Estado da vaga ou a cidade de realização da
prova, indicados no formulário de inscrição.
4.6 O candidato ou a candidata terá sua inscrição deferida pelo Instituto AOCP
após a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.6.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato
ou a candidata realizou sua inscrição neste concurso público. O Tribunal Regional Federal
da 2ª Região e o Instituto AOCP não se responsabilizam por Guia de Recolhimento da
União
-
GRU
-
emitida
por 
meio
de
endereço
eletrônico
diferente
do
www.institutoaocp.org.br.
4.6.2 O candidato ou a candidata poderá efetuar inscrição para mais de um
cargo do concurso público, desde que as provas sejam realizadas em datas e períodos
distintos para cada cargo, devendo observar a data e os períodos de aplicação das provas
(manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 do capítulo 2 ("Dos Cargos") deste Edital.
4.6.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato ou candidata
para a mesma data e período de realização das provas, será considerada a última inscrição
realizada com data e horário mais recentes, independentemente da data em que o
pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente,
não sendo possível o ressarcimento do valor pago, a transferência deste para outro
candidato ou candidata ou sua utilização para inscrição em outro cargo.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou da candidata a exatidão
dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de
Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades
na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, implicando, em qualquer fase do concurso, a eliminação do candidato ou
da candidata, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja
constatada após a nomeação do candidato ou da candidata, o ato será declarado nulo,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 O candidato ou a candidata que não efetuar o pagamento de sua inscrição
até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via
da
Guia
de
Recolhimento
da
União 
-
GRU
-
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br até o dia 10 de maio de 2024. As inscrições realizadas com
pagamento após essa data não serão aceitas.
4.8.1 É de responsabilidade do candidato ou da candidata acessar o link citado
no subitem 4.8 e gerar o boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao
limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a
taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.
4.9 O Instituto AOCP não processará qualquer registro de pagamento com data
posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste Edital. O valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena
deste concurso.
4.9.1 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se
responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das

                            

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