DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas,
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
4.10 Caberá interposição de recurso no caso de indeferimento da solicitação de
inscrição, no prazo estabelecido no item 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos"), o qual
deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
4.11 O candidato ou a candidata que tenha exercido a função de jurado e/ou
prestado serviço voluntário em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, nos
termos das alíneas "f" e "h" do subitem 18.3, poderá indicar, na ficha de inscrição, esta
opção para fins de critério de desempate.
4.11.1 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 18.3.2 e 18.3.3
deverão ser enviados, no período das 9h00min do dia 11/04/2024 até as 23h59min do dia
10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio dos
documentos de comprovação de jurado e/ou de prestação de serviço voluntário",
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no
formato PNG, JPG, JPEG ou PDF;
4.11.1.1 O candidato ou a candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF,
deve certificar-se de que o arquivo não esteja protegido por senha, sob pena de os
documentos não serem considerados para fins de desempate.
4.11.2 Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente
de arquivo corrompido.
4.11.3 O candidato ou a candidata que, dentro do período previsto no subitem
4.11.1, deixar de declarar a condição de jurado ou que prestou serviço voluntário nos
termos das alíneas "f" e "h" do subitem 18.3, ou aquele que declarar, mas que não enviar
os documentos comprobatórios, não poderá ser beneficiado com o reconhecimento de tais
circunstâncias para fins de desempate.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato ou candidata
que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, até a data da inscrição no Concurso, nos termos da Lei nº
13.656/2018 e do Decreto nº 11.016/2022, ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
5.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no
período das 9h00min do dia 11/04/2024 até as 22h59min do dia 15/04/2024, observado o
horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da
isenção da taxa de inscrição, o candidato ou a candidata interessado(a) deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição uma das condições previstas no subitem
5.1, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-
se às normas expressas neste Edital;
b) preencher, de forma completa e correta, o Formulário de Inscrição conforme
uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas no subitem 5.1.
5.3 CadÚnico:
5.3.1 O candidato ou a candidata interessado(a) em obter a isenção da taxa de
inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Inscrição, o Número de Identificação Social - NIS -
atribuído pelo CadÚnico.
5.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato ou candidata.
5.3.3 Cada pedido de isenção será analisado pelo Instituto AOCP com base nas
informações fornecidas pelo órgão gestor do CadÚnico.
5.3.4 O candidato ou a candidata que requerer a isenção deverá, também, no
ato da inscrição, informar seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os
que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato ou a candidata deve
observar que qualquer dado, que tenha sido alterado/atualizado no CadÚnico nos últimos
45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência que implicará o indeferimento do
pedido de isenção em virtude do tempo necessário para atualização do banco de dados
junto ao CadÚnico em âmbito nacional.
5.3.5 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem
anterior implicará o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência entre os
dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a
solicitação do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou a alteração de
dados para fins de obtenção da isenção.
5.4 Doador de medula óssea:
5.4.1 O candidato ou a candidata interessado(a) em obter a isenção da taxa de
inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição a opção "Doador de medula óssea";
b) anexar cópia de comprovante ou carteira de inscrição como doador de
medula óssea, emitido(a) por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde até a data de
inscrição no concurso.
5.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos na alínea 'b' do subitem 5.4.1
deverão ser enviados no período das 9h00min do dia 11/04/2024 até as 23h59min do dia
15/04/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio dos
documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição", disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG,
JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme
previsão do subitem 5.4.1 deste Edital;
5.4.2.1 O candidato ou a candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF,
deve certificar-se de que o arquivo não esteja protegido por senha, sob pena de
indeferimento da solicitação de isenção.
5.4.2.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos contendo
documentação referente à isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os
demais
cancelados
automaticamente,
desconsiderando-se
as
informações
neles
registradas.
5.4.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
candidato ou a candidata que:
a) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.2
e 5.4.2 deste Edital;
b) informar número de NIS inválido e/ou incorreto;
c) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;
d) não enviar os documentos exigidos na alínea 'b' do subitem 5.4.1 ou enviá-
los em cópia ilegível.
5.4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato ou a candidata
que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa
de inscrição estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.4.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
5.5 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este
concurso público e não serão fornecidas cópias deles.
5.6 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
19/04/2024 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.8 O candidato ou a candidata que tiver a solicitação de isenção da taxa de
inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo a que alude o item 19.1 do capítulo
19 ("Dos Recursos"), por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no link
"Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição",
observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.8.1 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, até o dia 30/04/2024.
5.8.2 Se, após a publicação do resultado do recurso, permanecer a decisão de
indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, para participar do certame, o
candidato ou a candidata poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
até às 14h00min do dia 10/05/2024, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o
pagamento até o seu vencimento.
5.8.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que
não realizar uma nova inscrição, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
5.9 O candidato ou a candidata que tiver seu pedido de isenção da taxa de
inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma nova inscrição sem pedido de isenção,
efetivando o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo
deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 4.6.3.
5.10 Os candidatos e as candidatas que tiverem as solicitações de isenção
deferidas serão considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o
status
atualizado da
sua
inscrição, no
endereço
eletrônico
do Instituto
AOCP
www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 19/04/2024.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
destinadas a cada cargo, durante o prazo de validade do concurso, a serem providas na
forma da Lei nº 13.146/2015, da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 9.508/2018 e da
Resolução nº 246/2013, do Conselho da Justiça Federal.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do
§ 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 O(A) primeiro(a) candidato ou candidata com deficiência classificado(a) no
concurso público será nomeado(a) para ocupar a quinta vaga aberta relativa ao
cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os demais serão nomeados a cada
intervalo de vinte cargos providos, considerando, inclusive, os vinte primeiros nomeados
para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas
e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade
do concurso.
6.1.2.1 As vagas reservadas aos candidatos e candidatas com deficiência, que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não
enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos e candidatas habilitados(as) nas vagas de ampla concorrência
do respectivo cargo/especialidade, com estrita observância da ordem classificatória.
6.2 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos ou candidatas no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo com o
previsto no presente Edital.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009), da Lei nº 12.764/2012
(regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014), da Lei nº 14.126/2021 e da Lei n°
14.768/2023, observado o estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, Decreto nº 8.368/2014, Decreto nº
9.508/2018 e demais legislações vigentes sobre o tema na data de publicação deste
Ed i t a l .
6.4 O candidato ou a candidata com deficiência que não proceder conforme as
orientações deste item 6 será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à
reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato ou
a candidata não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.5 O resultado da análise das inscrições dos candidatos e candidatas que se
inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024.
6.5.1 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição indeferida como PcD
poderá interpor recurso, no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da
análise das inscrições, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no item 19.1 do capítulo 19 ("Dos
Recursos").
6.6 O candidato ou a candidata inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se
aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos candidatos e
candidatas aprovados(as) e na lista específica dos(as) aprovados(as) para pessoas com
deficiência.
6.7 O candidato ou a candidata cuja inscrição tenha sido deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência não tem assegurado o direito à
nomeação na vaga reservada para candidatos ou candidatas nessa condição, devendo, se
classificado(a), ser submetido(a) à avaliação nos termos do subitem 6.8 deste capítulo.
6.8 Previamente à nomeação, o candidato ou a candidata será submetido(a) à
avaliação da Junta Médica do Tribunal Regional Federal ou das Seções Judiciárias da
Segunda Região, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento de carta com
Aviso de Recebimento (AR), com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na
legislação pertinente.
6.8.1 A convocação para avaliação de que trata o subitem 6.8 poderá ocorrer
antecipadamente, porém, não assegura o direito à nomeação, que só ocorrerá se atingido
o percentual previsto nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste capítulo.
6.9 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo(a) candidato ou
candidata, de documento de identidade original e exames especializados constantes nas
letras "a", "b" e "c" deste subitem, conforme a deficiência, e terá por base o Laudo Médico
encaminhado no período das inscrições, conforme subitem 6.16 deste capítulo:
a) para deficiência auditiva: audiometria tonal recente (no máximo de 6 meses)
nas frequências 500, 1000, 2000 e 3000 Hz;
b) para deficiência visual: exame oftalmológico com determinação da acuidade
visual recente (no máximo de 6 meses).
c)
para deficiência
física,
mental
e deficiência
múltipla:
exames/laudos
específicos, caracterizando a deficiência.
6.9.1 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação tratada no
subitem 6.8 deste capítulo.
6.10 Após a avaliação pela Junta Médica, será divulgado o resultado da
avaliação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, disponível na página do TRF
- 2ª Região (www.trf2.jus.br), contra o qual o candidato ou candidata terá dois dias úteis
para apresentar recurso.
6.10.1 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado final na forma do
item anterior.
6.11 Aqueles que não forem reconhecidos pela Junta Médica como candidatos
ou candidatas com deficiência ou os que não comparecerem para a avaliação, na data,
horário e local a serem estabelecidos na convocação, continuarão participando do concurso
em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação nas
provas de acordo com os limites estabelecidos neste Edital para classificação na lista
geral.
6.12 A equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência do(a)
candidato(a).
6.13 No decorrer do estágio probatório, será exonerado o candidato ou a
candidata com deficiência quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo/área/especialidade.
6.14 Após a investidura do candidato ou da candidata, a deficiência não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
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