DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6.4 Os candidatos e as candidatas indígenas aprovados(as) para as vagas
destinadas a eles(as) e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as)
concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma
delas.
8.7 Em caso de desistência do candidato ou da candidata indígena aprovado(a)
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato ou candidata indígena
posteriormente classificado(a).
8.7.1 Não havendo candidatos e candidatas aprovados(as) para as vagas
reservadas aos indígenas, estas serão preenchidas pelos candidatos e candidatas que se
autodeclararam pessoa negra e, posteriormente, pelos candidatos e pelas candidatas com
deficiência. Na impossibilidade de preenchimento destas últimas, as vagas ainda
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais
candidatos e candidatas aprovados(as), com estrita observância da ordem de
classificação.
8.8 Para inscrição como indígena, o candidato ou a candidata deverá observar
os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas desse
grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
8.9.1 A averiguação presencial do candidato ou da candidata será realizada na
sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, ou na sede
da Seção Judiciária do Espírito Santo, na cidade de Vitória/ES, observado o Estado para o
qual o candidato ou a candidata concorre à vaga.
8.9.2 A averiguação de que trata este capítulo levará em conta, entre outros
parâmetros, para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em
memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena.
8.10 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região constituirá, após o resultado das
provas do concurso público, uma comissão responsável pela emissão de um parecer
conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a), que também verificará a
autenticidade da declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo
menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
8.10.1 Demais informações a respeito da averiguação e prazos constarão em
Edital específico de convocação para essa fase.
8.10.2 Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o candidato ou a candidata que
prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de se beneficiar das vagas ofertadas
aos indígenas, estará sujeito:
a) à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos daí decorrentes;
b) à exclusão da lista de aprovados, caso a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a irregularidade seja
constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.11 O resultado da análise das inscrições dos candidatos e das candidatas que
se
inscreverem
como
indígena
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024.
8.11.1 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição deferida como
indígena não tem assegurado o direito à nomeação para a vaga reservada aos candidatos
e às candidatas naquela condição, devendo ser submetido à avaliação de que trata o
subitem 8.9.1.
8.12 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição indeferida como
indígena poderá interpor recurso, no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do
resultado da análise das inscrições, por meio de formulário próprio disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no subitem 19.1 do capítulo 19
("Dos Recursos").
9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 Da solicitação de condição especial para a realização das provas:
9.1.1 O candidato ou candidata que necessitar de condição especial durante a
realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá requerê-la no ato da
inscrição no concurso.
9.1.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova
em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora
para a realização da prova.
9.1.3 O tempo adicional de até 1 (hora) para a realização das provas, de que
trata o subitem 9.1.2, é restrito ao candidato ou à candidata com deficiência, que deverá
requerê-lo, no
prazo estabelecido
no subitem 9.6
deste Edital,
com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme
prevê o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.4 Para solicitar o reconhecimento de condição especial, o candidato ou a
candidata deverá, no Formulário de Inscrição, indicar claramente quais são os recursos
especiais necessários.
9.1.4.1 Caso o candidato ou a candidata necessite de uma condição especial
não prevista no Formulário de Inscrição, como uso de objetos, próteses ou dispositivos, tais
como: marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, aparelho auricular,
medidor de glicemia, sondas ou similares, deverá requerer o seu reconhecimento no
campo Condições Especiais Extras disponível no Formulário de Inscrição, descrevendo os
recursos especiais necessários para a realização das provas e enviando laudo médico que
ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), observados o critério e o prazo previsto
no subitem 9.6.
9.1.4.2 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do
nome por extenso do candidato ou da candidata, com carimbo indicando o nome, o
número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a
espécie e o grau ou o nível da deficiência do candidato ou da candidata, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID -,
justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato ou
a candidata deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e CPF.
9.2 Da candidata lactante:
9.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização
das provas, deverá:
9.2.1.1 Indicar claramente, no Formulário de Inscrição, a opção Amamentando
(levar acompanhante);
9.2.2 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das Provas
Objetiva, Discursiva e de Aptidão Física deverá levar um acompanhante maior de idade (ou
seja, com, no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar as provas em razão
da ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala
reservada para amamentação. No momento da amamentação, a candidata será
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança e sem
o material das provas. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do lactente ou do
acompanhante após o fechamento dos portões do local de provas.
9.2.3 O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes neste
Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição do uso
de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 17 deste Edital.
9.2.4 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não
disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
9.2.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme
Lei nº 13.872 de 17 de setembro de 2019.
9.2.5.1 Terá o direito previsto no subitem 9.2.5 a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização das provas.
9.2.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para este concurso público e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia de
realização das provas.
9.2.5.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação durante a
realização das provas à candidata que não atender aos subitens 9.2.5.1 e 9.2.5.2.
9.3 Da inclusão do nome social:
9.3.1 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero
diferente daquele que lhe foi designado ao nascer) que desejar atendimento pelo nome
social, em virtude de querer ser reconhecida socialmente em consonância com sua
identidade de gênero, deverá requerer tal tratamento por meio do campo Condições
Especiais Extras, disponível no Formulário de Inscrição, anexando cópia simples do
documento oficial de identidade, observados o critério e o prazo previstos no subitem 9.6.
O candidato ou a candidata nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu
nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer
publicação relativa ao concurso público.
9.3.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como:
via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região se
reservam o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que
motiva a solicitação do atendimento declarado.
9.3.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de
documento oficial com foto, conforme subitem 12.4.1.
9.4 Do candidato ou da candidata sabatista:
9.4.1 O candidato ou a candidata que, por motivo religioso, não puder realizar
a Prova e/ou Fase do certame aos sábados, nos horários fixados em Edital, poderá realizar
a prova em horário específico. Para isso, deverá:
a) assinalar, no Formulário de Inscrição, a opção "Sabatista" e confirmar que
necessita de condição específica para a realização das provas por motivos religiosos.
b) anexar uma declaração fornecida pela instituição religiosa que comprove o
impedimento, no período das 09h00min do dia 11/04/2024 às 23h59min do dia
10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio da
Declaração do candidato ou da candidata Sabatista", que estará disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9.4.1.1 O documento deve estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF e com o
tamanho máximo de 2 MB (megabytes).
9.4.1.2 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
9.4.2 O candidato ou a candidata que informar a opção "sabatista" deverá
comparecer ao seu local de realização das provas no dia previsto, no mesmo horário dos
demais candidatos, a ser indicado no Cartão de Informação do Candidato, e aguardar em
sala específica para iniciar as provas, que serão aplicadas após as 18h (dezoito horas),
observado o horário local, do mesmo dia.
9.4.2.1 A partir da recepção em sala, os candidatos e as candidatas sabatistas
deverão seguir as mesmas regras de segurança que os(as) demais candidatos(as).
9.4.2.2 Não será permitida qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de
manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término das provas, mesmo que
os candidatos e as candidatas ainda não estejam em posse do Caderno de Questões.
9.4.3 Os candidatos e as candidatas "sabatistas" que não realizarem a inscrição
conforme instruções constantes no subitem 9.4 não poderão interpor recurso em favor de
sua condição.
9.4.4 Os candidatos e as candidatas que assinalarem a opção "Sabatista", no
Formulário de Inscrição, deverão, obrigatoriamente, seguir as condições e os horários
previstos neste item, independentemente de qualquer alegação.
9.5 Do acautelamento de armas:
9.5.1 O candidato ou a candidata que necessitar portar arma no dia das provas
deverá:
a) assinalar, no Formulário de Inscrição, a opção "Acautelamento de arma de
fogo".
b) anexar a documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei nº
10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou a Autorização de
Porte, no prazo definido no subitem 9.6, por meio do link "Envio de documentos para o
acautelamento de arma de fogo", que estará disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
9.5.2 O candidato ou a candidata que estiver armado(a) será encaminhado(a) à
Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma antes do início da
realização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a)
portando arma de fogo nos locais de provas.
9.5.3 O órgão competente, em conjunto com o Instituto AOCP, garantirá a
devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das
provas pelo(a) candidato ou candidata, desde que o pedido tenha sido previamente
solicitado e justificado.
9.5.4 Não haverá possibilidade de acautelamento de arma de fogo aos
candidatos ou às candidatas que não tiverem realizado a prévia solicitação e o envio da
documentação, conforme previsto no subitem 9.5.1, ficando-lhes vedado ingressar com
arma de fogo nos locais de provas.
9.6 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.9, 9.1.3, 9.1.4.1,
9.1.4.2, 9.3.1, 9.4.1 e 9.5.1 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do
dia 11/04/2024 às 23h59min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF,
por meio do link "Envio de Laudo Médico e/ou Documentos (candidato ou candidata PcD
e/ou
condição
especial
para
prova)",
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
9.6.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para
que ele não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento
da solicitação de condição especial.
9.7 O envio dessa solicitação não garante ao candidato ou à candidata a
condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após
criteriosa análise, obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade.
9.8 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem
9.6, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação de reconhecimento da condição especial.
9.8.1 O Instituto AOCP não
receberá qualquer documento entregue
pessoalmente em sua sede.
9.9 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação
e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos
candidatos e às candidatas, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de
15/05/2024.
9.11 O candidato ou a candidata que tiver a sua solicitação de condição
especial indeferida poderá interpor recurso no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação
do
resultado,
em
formulário
próprio
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no subitem 19.1 do capítulo 19 ("Dos
Recursos").
10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
10.1 O Edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024.
10.2 No Edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos
candidatos e das candidatas que concorrerão às vagas para ampla concorrência, às vagas
para candidato ou candidata negro(a), às vagas para pessoa com deficiência, às vagas para
candidato ou candidata indígena e dos solicitantes de condições especiais para a realização
das provas.
10.3 Na hipótese de discordância do que consta do Edital previsto no item 10.2,
caberá interposição de recurso no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado,
em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na
forma do subitem 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos").
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