DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios,
após a entrada no local de prova;
17.1.7 for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
17.1.8 faltar com o devido respeito em relação a qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
17.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
outro meio que não os permitidos;
17.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal
e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de
provas;
17.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas
e/ou a(s) Folha(s) de Versão Definitiva da Discursiva;
17.1.12 descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, na Folha de
Respostas e na(s) Folha(s) de Versão Definitiva da Discursiva;
17.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
17.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, a coleta
da impressão digital durante a realização das provas;
17.1.15 for surpreendido(a) portando qualquer tipo de arma, observado o
disposto no subitem 9.5;
17.1.16 recusar-se a se submeter ao detector de metal;
17.1.17 ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões antes do tempo
determinado no subitem 12.16;
17.1.18 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
17.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser
considerado(a) habilitado(a) em quaisquer das fases do certame.
17.2 Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato ou candidata
utilizou qualquer meio ilícito ou não permitido neste Edital para fins de aprovação própria
ou a de terceiros, em quaisquer das fases do certame, as provas respectivas serão anuladas
e o(s) candidato(s) ou a candidata(s) será(ão) automaticamente eliminado(s) ou
eliminada(s) do concurso público.
18. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
18.1 Será considerado(a) aprovado(a) no concurso público o candidato ou a
candidata que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos
termos deste Edital.
18.1.1 Os candidatos e as candidatas serão classificados(as) em ordem
decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorrem.
18.2 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário -
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica,
Engenharia de Segurança do Trabalho, Tecnologia da Informação e Arquitetura, a nota final
dos candidatos e candidatas habilitados(as) será igual à soma das notas obtidas nas Provas
Objetiva e de Estudo de Caso.
18.2.1 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista
Judiciário
-
Odontologia, Analista
Judiciário
-
Serviço
Social, Analista
Judiciário -
Contabilidade, Analista Judiciário - Estatística, Analista Judiciário - Arquivologia, Analista
Judiciário - Medicina do Trabalho, Analista Judiciário - Medicina Clínica Geral, Analista
Judiciário - Medicina-Psiquiatria, Analista Judiciário - Enfermagem, Analista Judiciário -
Enfermagem do Trabalho, Analista Judiciário - Psicologia, Técnico Judiciário - Tecnologia da
Informação, Técnico Judiciário - Enfermagem, Técnico Judiciário - Contabilidade e Técnico
Judiciário - Área Administrativa, a nota final dos candidatos e candidatas habilitados(as)
será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e de Redação.
18.2.2 Para o cargo de Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial, a nota
final dos candidatos e candidatas habilitados(as) será igual à soma das notas obtidas nas
Provas Objetiva e de Redação, caso não sejam eliminados(as) na Prova de Aptidão
Física.
18.3 Na hipótese de igualdade da nota final, serão utilizados, sucessivamente,
os critérios previstos no art. 18 da Resolução CJF nº 246/2013, quais sejam:
1º) tiver idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia de
inscrição no concurso;
2º) obtiver maior nota na Prova Discursiva de Estudo de Caso, quando
houver;
3º) obtiver maior nota na Prova Objetiva (de Conhecimentos Específicos);
4º) obtiver maior nota na Prova de Redação, quando houver;
5º) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa (Prova
Objetiva de Conhecimentos Gerais);
6º) comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado(a) no período
entre a data da vigência da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições deste
concurso;
7º) tiver maior idade;
8º) contar maior tempo de serviço voluntário comprovado em atividades de
conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições deste
concurso.
18.3.1 No caso de empate, somente serão considerados os candidatos e as
candidatas a que se referem as alíneas "f" e "h" do subitem 18.3 que, em momento de
efetivação da inscrição, já tenham enviado a documentação idônea para a comprovação do
exercício de função de jurado(a) e o tempo de serviço voluntário em atividades de
conciliação no âmbito da Justiça Federal, conforme previsto no subitem 4.11.
18.3.2 Para fins de comprovação da função citada na alínea "f" do subitem
18.3, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
ou Regionais Federais do país.
18.3.3 Para fins de comprovação da função citada na alínea "h" do subitem
18.3, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos Tribunais Regionais Federais do
país.
18.4 O resultado final do concurso público será publicado por meio de quatro
listagens, a saber:
a) lista geral, contendo a classificação de todos(as) os candidatos e as
candidatas habilitados(as), inclusive os(as) inscritos(as) como pessoa com deficiência, negra
ou indígena, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se
inscreveram;
b) lista de pessoas com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos e das candidatas habilitados(as) inscritos(as) como pessoa com deficiência, em
ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c) lista de candidatas e candidatos negros(as), contendo a classificação exclusiva
dos candidatos e das candidatas habilitados(as) inscritos(as) como pessoa negra, em ordem
de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
d) lista de candidatos e candidatas indígenas, contendo a classificação exclusiva
dos candidatos e das candidatas habilitados(as) inscritos(as) como indígenas, em ordem de
classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
18.5 O candidato ou a candidata eliminado(a) será excluído(a) do concurso
público e não constará da lista de classificação final.
19. DOS RECURSOS
19.1 Caberá interposição de recursos ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, que terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos seguintes
eventos:
19.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
19.1.2 contra o indeferimento da inscrição, em virtude de pagamento não
confirmado, de condição especial e de inscrição como pessoa com deficiência e/ou pessoa
negra e indígena;
19.1.3 contra as questões das Provas Objetiva e Discursiva de Estudo de Caso
e contra o gabarito preliminar;
19.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
19.1.5 contra o resultado da Prova Discursiva de Estudo de Caso;
19.1.6 contra o resultado da Prova Discursiva de Redação;
19.1.7 contra o resultado da Prova de Aptidão Física;
19.1.8 contra o resultado da análise da autodeclaração como pessoa negra ou
indígena;
19.1.9 contra o resultado da avaliação médica da pessoa com deficiência;
19.1.10 contra a nota final e a classificação dos candidatos e das candidatas.
19.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou da candidata o
acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
19.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através
de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
19.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Especificamente para o caso do subitem 19.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de
citação da bibliografia.
19.4.1 Os recursos contra o resultado da Prova Discursiva não poderão conter
nenhum tipo de identificação do candidato, inclusive nos documentos anexados, sob pena
de não serem analisados.
19.5 Os recursos intempestivamente interpostos, ou que não se refiram
especificamente
aos eventos
previstos
no subitem
19.1
deste
Edital, não
serão
considerados.
19.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato ou candidata para cada
evento referido no subitem 19.1 deste Edital.
19.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato ou
candidata, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos
coletivos.
19.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento
de algum recurso, as Provas Objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo
gabarito.
19.9 Se da análise do recurso pela banca revisora resultar anulação de
questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado desta será
recalculado de acordo com o novo gabarito.
19.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos(as) os candidatos e as candidatas, inclusive aos(às)
que não tenham interposto recurso.
19.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo(a) candidato ou
candidata para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato ou da candidata que não obtiver nota mínima exigida para a
aprovação.
19.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos e candidatas.
19.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.
19.14 Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
19.15 Serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
apenas as respostas dos recursos interpostos contra as questões da Prova Objetiva e o
gabarito preliminar que forem DEFERIDOS. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos.
19.15.1 As respostas aos recursos que foram interpostos pelos(as) candidatos e
candidatas em qualquer fase do certame ficarão disponíveis para consulta individual do
candidato
ou
da
candidata
no
endereço
eletrônico
do
Instituto
AOCP
(www.institutoaocp.org.br) pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do
respectivo Edital de resultado.
19.16 A banca revisora do
Instituto AOCP, empresa responsável pela
organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do concurso público, após decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e publicado em
Diário Oficial da União (www.in.gov.br) e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
em quatro listas, em ordem classificatória, com pontuação, conforme subitem 18.4 deste
Ed i t a l .
21. DOS REQUISITOS PARA POSSE
21.1
O ato
de
nomeação
será publicado
no
Diário
Oficial da
União
(www.in.gov.br) e a divulgação para nomeação por classificação pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região no endereço eletrônico oficial (www.trf2.jus.br), sendo de inteira
responsabilidade do candidato ou da candidata o acompanhamento dos atos.
21.1.1 A critério da Administração, poderá, obedecida a ordem classificatória e
o Estado de concorrência, haver comunicação prévia ao candidato ou à candidata, no
sentido de que manifeste interesse em ser nomeado(a).
21.2 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial. O
candidato ou a candidata nomeado(a) somente será empossado(a) se for julgado(a)
APTO(A) física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado(a) inapto(a)
para exercer o cargo, não será empossado(a), perdendo automaticamente a vaga, sendo
convocado(a) o(a) próximo(a) habilitado(a) da lista, obedecida a ordem de classificação.
21.2.1 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato ou
da candidata à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará
a sua eliminação do concurso.
21.2.2 A Administração convocará os candidatos e as candidatas para a
inspeção médica constante do subitem 21.2 e os(as) informará dos exames laboratoriais e
complementares a serem por eles(as) apresentados naquela ocasião.
21.2.3 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas
dos candidatos e das candidatas e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica
constante do subitem 21.2.
21.2.4 Os candidatos e candidatas habilitados(as) para vagas reservadas a
candidatos e candidatas com deficiência também deverão cumprir o disposto neste
capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no capítulo 6 deste Edital.
21.3 Além dos demais requisitos previstos neste Edital, o candidato ou a
candidata nomeado(a) deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, constantes no Anexo I deste
Ed i t a l ;
b) comprovação dos requisitos para a posse, conforme subitem 3.1;
c) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for
o caso;
d) certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site do TSE
(devidamente validada);
e) título eleitoral, para verificação da data de emissão;
f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos
do sexo masculino;
g) cédula de identidade;
h) declaração de bens e valores atualizada na data da posse, com indicação dos
bens e das fontes de rendas, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 8.730/1993;
i) CPF;
j) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
k) três fotos 3x4 recentes;
l) declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função
pública;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as
penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990 e as
penalidades correlatas previstas em outras legislações;
n) declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;
o) declaração quanto ao exercício de cargo/função de direção e de órgãos
colegiados que o candidato ou a candidata exerça ou haja exercido nos últimos dois anos,
em empresas públicas ou privadas, no Brasil e no exterior, nos termos da Lei nº
8.730/1993;
p) declaração de que requereu o cancelamento da inscrição na OAB, se for o
caso;
q) curriculum vitae;
r) comprovante do tipo sanguíneo e fator RH;
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