DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
s) declaração de que percebe ou não proventos de inatividade, seja pela União,
pelo Estado ou pelo Município;
t) declaração de não participação em gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e de não exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art.117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990, em
sua redação dada pela Lei n° 11.784, de 2008);
u) comprovante de titularidade de conta bancária;
v) demais documentos que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgar
necessários, posteriormente informados.
21.3.1 Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados.
21.4 O candidato ou a candidata nomeado(a) que não apresentar os
documentos dentro do prazo previsto para posse ou, por qualquer motivo, não tomar
posse dentro do prazo previsto na Lei nº 8.112/1990 terá o ato de nomeação tornado sem
efeito, não havendo possibilidade de nova nomeação.
21.5 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou as Seções Judiciárias do Rio
de Janeiro e do Espírito Santo, no momento do recebimento dos documentos para a posse,
afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato ou da candidata no Cartão de Autenticação Digital
- CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato ou da candidata e procederá à
autenticação digital do candidato ou da candidata.
22. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL
Nº 13.709/2018
22.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento
dos dados pessoais do candidato ou da candidata serão, sem prejuízo de outras que
eventualmente
se
façam necessárias
e
estejam
amparadas
na Lei
Federal
nº
13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37,
incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em
cargos públicos depende de aprovação em concurso público);
b) execução de contrato entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o
Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos
concursos públicos;
d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e
específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não
consentimento para tratamento daquele dado específico.
22.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados
com a finalidade específica de aplicação e execução do certame, sendo que, nos demais
casos, figura tão somente como operador de dados do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, ao qual os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos
essenciais de seu tratamento.
22.2 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data
Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone fixo / Celular / Logradouro
/ Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições
especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro?
b.2) Considera-se indígena?
b.3) NIS (Número de Identificação Social).
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente
divulgado
pelo
Tribunal
Regional
Federal da
2ª
Região
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
23.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata acompanhar
frequentemente as publicações de todos os comunicados, avisos e editais referentes ao
presente
concurso
público,
no 
endereço
eletrônico
do
Instituto
AOCP
www.institutoaocp.org.br.
23.1.2 Os Editais relativos ao presente concurso público serão também
publicados no Diário Oficial da União.
23.1.3 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este concurso.
23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato ou da candidata, ou quando constatada a omissão ou a
declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas,
com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido
divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato ou a candidata tenha
obtido aprovação, levará à eliminação do candidato ou da candidata, sendo considerados
nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em
que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
23.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns
a todos os candidatos e candidatas, não havendo justificativa para o não cumprimento e
para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
23.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos(as) candidatos e
candidatas, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e do
Tribunal Regional
Federal da
2ª Região, sendo
terminantemente vedada
a sua
disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato ou à candidata.
23.5 O candidato ou a candidata, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência
quanto
à possibilidade
de divulgação
de
informações (tais
como nome,
notas,
desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca.
23.6 A inscrição do candidato ou da candidata implicará o conhecimento das
presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham
estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca
das quais não poderá alegar desconhecimento.
23.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja
qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital
e em outros Editais referentes às fases deste concurso público.
23.7.1 O não comparecimento do candidato ou da candidata a qualquer das
fases acarretará sua eliminação do concurso.
23.8 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se
responsabilizam por qualquer tipo de despesa com viagens, deslocamentos e/ou estadia
dos candidatos para comparecerem a quaisquer eventos deste concurso público.
23.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de
publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos
conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
23.10 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II
deste Edital.
23.11 O candidato ou a candidata que necessitar atualizar dados pessoais e/ou
endereço residencial poderá requerer a alteração da seguinte forma:
a) até a data de publicação da homologação do resultado final do certame -
através de solicitação assinada pelo(a) próprio(a), por meio do e-mail de atendimento ao
candidato ou à candidata, candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que
comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso, cargo e número de
inscrição. Em caso de dúvida, o candidato ou a candidata poderá entrar em contato com
o Instituto AOCP por meio do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com
o Candidato.
b) após a homologação do certame - o candidato ou a candidata poderá
requerer a alteração junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Secretaria de Gestão
de Pessoas, situada na Rua Acre nº 80, sala 403, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20.000-081, ou enviar e-mail para alteracao.endereco@trf2.jus.br, utilizando o endereço
eletrônico informado na inscrição.
23.11.1 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se
responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos e às candidatas decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial incorreto e/ou desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por
razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato
ou candidata, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
23.11.2 É de responsabilidade do candidato ou da candidata manter seu
endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de, quando for nomeado(a), perder o prazo para tomar posse, caso
não seja localizado(a).
23.11.2.1 O candidato ou a candidata aprovado(a) deverá manter seus dados
pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso.
23.12
Não serão
considerados
requerimentos, reclamações,
notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de
recurso apontado neste Edital.
23.13 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual
período, a critério do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
23.13.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas
distintas, o resultado final dos diversos cargos/áreas/especialidades deste concurso.
23.14 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais
pertinentes, ainda que supervenientes, do exclusivo interesse e conveniência do Tribunal
Região Federal da 2ª Região, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do
concurso público.
23.15 Fica ciente o candidato ou a candidata habilitado(a) para as carreiras
oferecidas neste certame que, aceitando a nomeação, deverá permanecer no órgão para o
qual for nomeado(a) por um período de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no
cargo/área/especialidade, vedada a cessão ou remoção, ressalvadas as hipóteses previstas
no art. 20, § 3º e art. 36, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.112/1990.
23.16 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reserva-se o direito de proceder
às nomeações em número que atendam às necessidades do serviço, de acordo com as
vagas existentes, observados, no que couber, os termos da Resolução nº 13/2007 e
alteração posterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a disponibilidade
orçamentária e a conveniência da Administração.
23.17 Os candidatos e as candidatas habilitados(as) e não nomeados(as)
poderão, a critério do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ser cedidos(as) para
aproveitamento por outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva
classificação
e
conveniência
administrativa, com
observância
da
identidade do
cargo/área/especialidade e do expresso interesse do candidato ou da candidata.
23.18 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões
relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos e candidatas diretamente pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, valendo para tal fim a publicação do resultado final
e homologação no Diário Oficial da União e certidão eletrônica a ser obtida no site
www.trf2.jus.br.
23.19 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região e pelo Instituto AOCP, no que a cada um couber.
23.20 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA
DA GAMA
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGO 401.1 e 401.2: Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem
especialidade
Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de curso
Superior completo em qualquer área de formação acadêmica, realizado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Realizar
atividades
de planejamento,
execução
e
controle
relacionadas à gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio; ao orçamento e finanças;
bem como ao desenvolvimento organizacional, licitações, contratos, auditoria, dentre
outras.
CARGO 402.1 e 402.2: Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem especialidade
Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso
Superior completo em Direito, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Atribuições: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização,
coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que
envolvam processamento de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação,
de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de laudos, de atos, de pareceres e
de informações jurídicas.
CARGO 403: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Odontologia
Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do
Curso Superior completo em Odontologia, realizado em instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional correspondente e
2 (dois) anos de experiência profissional comprovada em clínica odontológica.
Atribuições: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização,
coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que
envolvam assistência odontológica preventiva e curativa, conforme a especialidade
odontológica.
CARGO 404.1 e 404.2: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Serviço
Social
Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso
Superior completo em Serviço Social, realizado em instituição de ensino superior
reconhecida 
pelo 
Ministério 
da 
Educação, 
e 
registro 
no 
Conselho 
Regional
correspondente.
Atribuições: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização,
coordenação, supervisão, estudo, pesquisa e execução de ações que envolvam
atendimento e acompanhamento social a servidores, entre outras atividades relacionadas
à área de Serviço Social.
CARGO 405.1 e 405.2: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Engenharia Civil
Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso
Superior completo em Engenharia Civil, realizado em instituição de ensino superior
reconhecida 
pelo 
Ministério 
da 
Educação, 
e 
registro 
no 
Conselho 
Regional
correspondente.
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento
de projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações prediais, bem como à
emissão de pareceres técnicos, entre outras.
CARGO 406: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia
Elétrica
Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso
Superior completo em Engenharia Elétrica, realizado em instituição de ensino superior
reconhecida 
pelo 
Ministério 
da 
Educação, 
e 
registro 
no 
Conselho 
Regional
correspondente.
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento
de projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações elétricas, bem como à
emissão de pareceres técnicos, entre outras.

                            

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