DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO
DA BAHIA - SINDIPETRO BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS
SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SINDIPETROBAHIA,
sediado à Rua Boulevard América, 55, Nazaré, Salvador/BA. CNPJ n. 15.532.855/0001-30,
por sua Diretoria Executiva, aqui representada pela Coordenadora Geral abaixo indicada,
nos termos do presente Edital e conforme prevê o art. 59 do Estatuto Social da entidade,
torna público que serão realizadas eleições para renovação de representantes que
compõem o Plenário Sistema Diretivo do Sindicato 2024/2028, observando-se que: 1) as
eleições serão realizadas em primeiro escrutínio durante os dias 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20
e 21 de junho de 2024 e, não sendo atingido o quórum estatutário, as eleições serão
realizadas em segundo escrutínio nos dias 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 de julho de
2024, nos horários compreendidos entre 08:00 horas e 18:00 horas, na sede localizada à
Rua Boulevard América, 55, Nazaré, Salvador/BA, nas subsedes do interior e nas cidades
de: Alagoinhas; Cachoeira; Camaçari; Candeias; Catu; Entre Rios; Feira de Santana; Madre
de Deus; Mata de São João; Pojuca; Santo Amaro; São Francisco do Conde; Lauro de
Freitas; São Sebastião do Passé; e Serrinha, podendo funcionar por até 24 horas nas
unidades operacionais das empresas que compreendem a base de representação do
Sindicato. 2) A quantidade e roteiro das urnas itinerantes serão definidos e divulgados pela
Comissão
Eleitoral
através
do
boletim do
Sindicato,
priorizando
os
espaços que
costumeiramente concentrem membros da categoria. 3) Fica aberto o prazo de 10 (dez)
dias corridos para registro de chapas, que ocorrerá a partir da publicação deste edital. O
requerimento, acompanhado de todos os documentos para registro, deverá ser
apresentado junto à Secretaria do Sindicato, podendo ser assinado por qualquer dos
candidatos componentes da chapa. O prazo de impugnação de candidaturas é de 72
(setenta e duas horas), contadas da publicação da relação nominal das chapas registradas,
conforme disciplina o Art. 70 do Estatuto desta Entidade. 4) A Secretaria do Sindicato
funcionará no período destinado ao registro de chapas no horário das 08h00 às 19:00hs,
onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento,
prestação de
informações concernentes ao
processo eleitoral,
recebimento de
documentação e fornecimento do respectivo recibo, observado o quanto disposto nos
artigos 57, 58 e 61 do Estatuto. O presente edital encontra-se afixado na sede e subsedes
da entidade, onde os interessados poderão obter informações complementares sobre os
procedimentos eleitorais.
Salvador-BA, 10 de abril de 2024.
ELIZABETE DE JESUS SACRAMENTO
Coordenadora Geral - Diretoria Executiva
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA GRANDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA GRANDE/ALAGOAS
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feira Grande, Alagoas. CNPJ nº.
12.842.308/0001-63 com carta sindical registrada no livro 085, pagina nº 042, Ano 1976,
emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sede na Rua treze de maio nº 50, CEP:
57.340-000 centro de Feira Grande, Estado de Alagoas, por sua presidente Senhora Edilene
Oliveira Silva, brasileira, solteira, trabalhadora rural agricultora familiar, portadora do RG:
1.478.825 e NIT: 119.65032.77-4 CTPS n.º 092694 Série. 00013-AL FAZ PUBLICAR o edital
convocatório para em conformidade com o CAPITULO IX artigo 18º, inciso XX; e Art. 21º e
22º do Estatuto Social e em observância a Portaria/MTE nº 3.472 de 04/10/2023, convocar
a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, ativos, inativos e aposentados,
agricultores e agricultoras familiares do município de Feira Grande/AL, para reunirem-se
em Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no endereço
acima citado às 09h30min (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação e ás 10h
(dez horas) em segunda e última convocação no dia 09 de Maio de 2024, observando a
regra prescrita no Estatuto Social, para discutir e deliberar a seguinte "ordem do dia": 1)
Alterar o Estatuto do Sindicato quanto à categoria profissional representada passando a
mesma a ser definida como: Categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, no
município de Feira Grande/Alagoas; 2) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Feira Grande - AL; 3)
Outras alterações Estatutárias.
-NIT: 119.65032.77-4, Agricultora Familiar, residente na Av. Prefeito Almir Lira
Sobrinho Nº 85, CEP: 57.340-000. Feira Grande, Alagoas.
Feira Grande-AL, 9 de abril de 2024.
EDILENE OLIVEIRA SILVA
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA SAÚDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EDITAL
ANULAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
VIRTUAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo -
SINDSAUDE / ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.:28.540.565/0001-80, com sede à Avenida
Princesa Isabel, 599, 8º. andar, Centro, Vitória, ES, vem anular o Edital de Convocação de
Assembleia Geral Extraordinária Virtual de Alteração Estatutária publicado na página 189,
do Diário Oficial da União - Seção 3, nº. 60, de quarta-feira, 27 de março de 2.024.
Vitória-ES, 10 de abril de 2024.
GEIZA PINHEIRO QUARESMA
Presidenta do SINDSAUDE/ES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo -
SINDSAUDE / ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.:28.540.565/0001-80, com sede à Avenida
Princesa Isabel, 599, 8º andar, Centro, Vitória, ES, e cujo Estatuto Social encontra-se
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória - Cartório Sarlo,
às folhas 101 do Livro A-265, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria MTE
3.472/2023, sua presidenta, a Senhora Geiza Pinheiro Quaresma, faz saber que nos
termos do inciso I do artigo 41, combinado com o caput do artigo 26, ambos do Estatuto
Social, CONVOCA todos os trabalhadores(as) e servidores(as) que atuem na área da
saúde, vinculado ao Estado do Espírito Santo e aos seus municípios, inclusive os Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes de vigilância Ambiental, Auxiliar de Vigilância Ambiental,
Agentes de Combate a Endemias, Agentes de Combate a Dengue e trabalhadores dos
consórcios intermunicipais de saúde, bem como, os(as) trabalhadores(as) vinculados à
Organizações Sociais - OS, Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIPS e
Organizações Não Governamentais - ONGs que atuam em Unidades Públicas da Saúde
Estaduais e municipais, Profissionais Ativa e Inativa dos Empregados e Trabalhadores
Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS's), profissionais regulamentados pela Lei
nº 13.595, de 5 de Janeiro de 2018, Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020,
Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate ás Endemias (TACE's),
vinculados ao Programa Saúde da Família, Programa Saúde com Agente e Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias de Nível
Técnico, e a Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores com Formação nos
Níveis, Fundamental, Médio, Técnico e Superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
Saúde Complementar nos Estabelecimentos Públicos, Privados e nas Empresas de
Medicina de Grupo, Planos de Saúde e Assistência Médica em Geral, Operadoras e
Empresas com Atividades de relacionadas ao Setor de Planos de Saúde Médicos e Planos
Privados de Assistência à Saúde Suplementar, inclusive nas Empresas Prestadoras de
Serviços de Atenção Domiciliar à Saúde, com ou sem fins econômicos, com Atividades de
fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio e
responsáveis pela prestação de serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e
medicamentos aos pacientes atendidos, de gerenciamento e/ou operacionalização de
assistência e/ou internação domiciliar em saúde, inclusive em caráter de urgência,
emergência e os Trabalhadores em Atividades de serviços e apoio à gestão de saúde no
Estado do Espírito Santo, e acrescer no item 4 das deliberações, as profissões :
Profissionais Ativa e Inativa dos Empregados e Trabalhadores Técnico de Agente
Comunitário de Saúde (TACS's), profissionais regulamentados pela Lei nº 13.595, de 5 de
Janeiro de 2018, Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, Técnico em Vigilância
em Saúde com Ênfase no Combate ás Endemias (TACE's), vinculados ao Programa Saúde
da Família, Programa Saúde com Agente e Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
Comunitários de Combate às Endemias de Nível Técnico, e a Categoria Profissional dos
Empregados e Trabalhadores com Formação nos Níveis, Fundamental, Médio, Técnico e
Superior,
no âmbito
do
Sistema Único
de
Saúde,
Saúde Complementar
nos
Estabelecimentos Públicos, Privados e nas Empresas de Medicina de Grupo, Planos de
Saúde e Assistência Médica em Geral, Operadoras e Empresas com Atividades de
relacionadas ao Setor de Planos de Saúde Médicos e Planos Privados de Assistência à
Saúde Suplementar, inclusive nas Empresas Prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar
à Saúde, com ou sem fins econômicos, com Atividades de fornecimento de infraestrutura
de apoio e assistência a paciente no domicílio e responsáveis pela prestação de serviços,
com ou sem o fornecimento de materiais e medicamentos aos pacientes atendidos, de
gerenciamento e/ou operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em
saúde, inclusive em caráter de urgência, emergência e os Trabalhadores em Atividades de
serviços e apoio à gestão de saúde no Estado do Espírito Santo, ou qualquer forma de
terceirização de serviços da saúde no serviço público de todo o Estado do Espírito Santo,
bem
como, nos
municípios
de Colatina,
Marilândia,
São
Roque, Baixo
Guandu,
Ecoporanga, Pancas, São Domingos, Águia Branca, Alto Rio Novo, Mantenópolis, Barra de
São Francisco, Águia Doce do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e Governador
Lindemberg, Mucuri, Montana, Rio Bananal, Pedro Canário, Pinheiro, Boa Esperança,
Conceição da Barra, São Mateus, Linhares, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Ponto Belo
e Sooretama, Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra, Viana, Domingos Martins, Marechal
Floriano, Fundão, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Maria de
Jetibá, Brejetuba, Afonso Cláudio, Santa Leopoldina, Santa Tereza, Itarana e Guarapari,
Alfredo Chaves, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Iúna, Irupi, Ibatiba,
Ibitirama, Muniz Freire, Castelo, Vargem Alta, Iconha, Anchieta, Piúma, Rio Novo do Sul,
Cachoeiro do Itapemirim, Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí,
Jerônimo Monteiro, Atílio Vivácqua, Itapemirim, Presidente Kennedy, Muqui, Mimoso do
Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José dos Calçados e Marataízes, à comparecerem
no dia 02 de maio de 2.024, na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da categoria, que
realizar-se-á de modo virtual, com primeira chamada às 11:00 horas, e, em segunda
chamada às 11:30 horas, obedecendo o quórum regimental do estatuto social da
entidade, por meio da plataforma remota zoom, cujo link será encaminhado aos
integrantes da categoria profissional citado no presente edital, mediante cadastro
comprobatório de sua condição de trabalhador da saúde em unidade da rede pública de
saúde, na base territorial do Sindicato, no endereço eletrônico: sindsaude.es@gmail.com
impreterivelmente até as 07:00 horas do dia 02 de maio de 2024, para deliberarem
acerca da seguinte pauta: 1) ratificar a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do
dia 30 de outubro de 2021 que alterou o estatuto do SINDSAUDE; 2) Proceder a
alteração do Estatuto Social aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no
dia 30 de outubro de 2021 e acrescer ao caput do artigo 3º do Estatuto Social, em razão
da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a representação profissional de
todos os que atuarem na área da Saúde os seguintes vínculos de trabalho: "seja por
vínculo
de
trabalho direto,
ou
por
outras
formas
de organização
de
trabalho,
terceirização, pessoa jurídica e aplicativo, bom como, definir a representação profissional
do SINDSAUDE de todos os trabalhadores(as) na saúde como sendo: "Todos os
trabalhadores em administração pública direta e indireta, inclusive os Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes de vigilância Ambiental, Auxiliar de Vigilância Ambiental,
Agentes de Combate a Endemias, Agentes de Combate a Dengue, bem como, todos
os(as) trabalhadores(as) celetistas dos consórcios intermunicipais de saúde, todos os(as)
trabalhadores(as) celetistas de Organizações Sociais - OS, Organização da Sociedade de
Interesse Público - OSCIPS e Organizações Não Governamentais - ONGs que atuam em
Unidades Públicas da Saúde do Estado do Espirito Santo e/ou nos municípios de Colatina,
Marilândia, São Roque, Baixo Guandu, Ecoporanga, Pancas, São Domingos, Águia Branca,
Alto Rio Novo, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Águia Doce do Norte, São Gabriel
da Palha, Vila Valério e Governador Lindemberg, Mucuri, Montana, Rio Bananal, Pedro
Canário, Pinheiro, Boa Esperança, Conceição da Barra, São Mateus, Linhares, Jaguaré,
Nova Venécia, Vila Pavão, Ponto Belo e Sooretama, Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra,
Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva,
Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá, Brejetuba, Afonso Cláudio, Santa
Leopoldina, Santa Tereza, Itarana e Guarapari, Alfredo Chaves, Venda Nova do Imigrante,
Conceição do Castelo, Iúna, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Muniz Freire, Castelo, Vargem Alta,
Iconha, Anchieta, Piúma, Rio Novo do Sul, Cachoeiro do Itapemirim, Alegre, Divino São
Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Atílio Vivácqua, Itapemirim,
Presidente Kennedy, Muqui, Mimoso do Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José dos
Calçados e Marataízes,"; 4) Acrescer parágrafo no artigo 3º do Estatuto Social para definir
os
trabalhadores(as)
na
saúde
representados
pelo
SINDSAUDE
como
sendo:
administrador,
agente
de
serviço,
ajudante
de
pedreiro,
almoxarife,
analista
administrativo, analista de administração de pessoal, analista de hospitalidade, analista de
hotelaria, analista de recursos humanos, analista de sistemas, analista financeiro,
arquiteto, assessor de comunicação, assessor de hospitalidade, assessor, assistente
administrativo, assistente de almoxarifado, assistente de faturamento, assistente de
gerencia, assistente de gestão, assistente de hospitalidade, assistente de recursos
humanos, assistente financeiro, assistente social, auxiliar administrativo, auxiliar de
consultório, auxiliar de cozinha, auxiliar de farmácia, auxiliar de higiene e limpeza, auxiliar
de higienização, auxiliar de lavanderia, auxiliar de manutenção, auxiliar de reabilitação,
auxiliar de saúde bucal, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços médicos, auxiliar
de transporte de paciente, auxiliar técnico em manutenção de equipamento, biólogo,
bombeiro hidráulico, caldeireiro, camareiro, chefe de núcleo, codificador de mortalidade,
comprador, contador, coordenador assistencial, coordenador contábil, coordenador de
nutrição, coordenador de serviços de manutenção, coordenador geral, copeira, copeiro de
hospital, cozinheira, dentista, digitador, diretor administrativo, economista, eletricista de
hospital, eletricista, encarregado de manutenção, encarregado de radiologia, enfermeiro,
enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, engenheiro de manutenção, engenheiro,
especialista em políticas públicas, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, gerente
administrativo, gerente de almoxarifado, gerente de ambulatório, gerente de contrato,
gerente de controladoria, gerente de diagnostico, gerente de enfermagem, gerente de
farmácia, gerente de infraestrutura, gerente de ouvidoria, gerente de patrimônio, gerente
de prestação de contas, gerente de qsms, gerente de recursos humanos, gerente de
suprimentos, gerente financeiro, gerente gesseiro, gerente multidisciplinar, jardineiro,
laboratorista,
lactarista,
maqueiro,
marceneiro,
motorista
executivo,
motorista,
nutricionista, oficial de manutenção, operador de sistemas, pedreiro, pintor, porteiro de
hospital, porteiro, professor de educação física, programador, psicólogo, recepcionista,
recreadora, sanitarista, secretaria clínica, secretaria, supervisor administrativo, supervisor
de enfermagem, supervisor de faturamento, supervisor de recursos humanos, supervisor
de segurança patrimonial, supervisor financeiro, supervisor, técnico administrativo,
técnico de laboratório, técnico de enfermagem, técnico de imobilização, técnico de
informática, técnico de refrigeração, técnico eletrônico, técnico em contabilidade, técnico
em hemodiálise, técnico em imobilização ortopédica, técnico em manutenção de
equipamento, técnico em necrópsia, técnico em nutrição, técnico em órtese, técnico em
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