DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
radiologia, técnico em segurança do trabalho, técnico hidráulico, técnico nível superior,
telefonista, terapeuta ocupacional, vigilante na saúde pública no Estado do Espírito Santo,
os Profissionais Ativa e Inativa dos Empregados e Trabalhadores Técnico de Agente
Comunitário de Saúde (TACS's), profissionais regulamentados pela Lei nº 13.595, de 5 de
Janeiro de 2018, Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, Técnico em Vigilância
em Saúde com ênfase no Combate ás Endemias (TACE's), vinculados ao Programa Saúde
da Família, Programa Saúde com Agente e Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
Comunitários de Combate às Endemias de Nível Técnico, e a Categoria Profissional dos
Empregados e Trabalhadores com Formação nos Níveis, Fundamental, Médio, Técnico e
Superior,
no âmbito
do
Sistema Único
de
Saúde,
Saúde Complementar
nos
Estabelecimentos Públicos, Privados e nas Empresas de Medicina de Grupo, Planos de
Saúde e Assistência Médica em Geral, Operadoras e Empresas com Atividades de
relacionadas ao Setor de Planos de Saúde Médicos e Planos Privados de Assistência à
Saúde Suplementar, inclusive nas Empresas Prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar
à Saúde, com ou sem fins econômicos, com Atividades de fornecimento de infraestrutura
de apoio e assistência a paciente no domicílio e responsáveis pela prestação de serviços,
com ou sem o fornecimento de materiais e medicamentos aos pacientes atendidos, de
gerenciamento e/ou operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em
saúde, inclusive em caráter de urgência, emergência e os Trabalhadores em Atividades de
serviços e apoio à gestão de saúde no Estado do Espírito Santo, e acrescer no item 4 das
deliberações, as profissões : Profissionais Ativa e Inativa dos Empregados e Trabalhadores
Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS's), profissionais regulamentados pela Lei
nº 13.595, de 5 de Janeiro de 2018, Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020,
Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate ás Endemias (TACE's),
vinculados ao Programa Saúde da Família, Programa Saúde com Agente e Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias de Nível
Técnico, e a Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores com Formação nos
Níveis, Fundamental, Médio, Técnico e Superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
Saúde Complementar nos Estabelecimentos Públicos, Privados e nas Empresas de
Medicina de Grupo, Planos de Saúde e Assistência Médica em Geral, Operadoras e
Empresas com Atividades de relacionadas ao Setor de Planos de Saúde Médicos e Planos
Privados de Assistência à Saúde Suplementar, inclusive nas Empresas Prestadoras de
Serviços de Atenção Domiciliar à Saúde, com ou sem fins econômicos, com Atividades de
fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio e
responsáveis pela prestação de serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e
medicamentos aos pacientes atendidos, de gerenciamento e/ou operacionalização de
assistência e/ou internação domiciliar em saúde, inclusive em caráter de urgência,
emergência e os Trabalhadores em Atividades de serviços e apoio à gestão de saúde no
Estado do Espírito Santo; 5) Assuntos Gerais; 6) Encaminhamentos.
Vitória, ES, 10 de abril de 2024.
GEIZA PINHEIRO QUARESMA
Presidenta do Sindicato
SIMSOL SINDICATO DOS MUNICIPIÁRIOS DE SOLEDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital e usando das atribuições que lhe confere o estatuto em
vigor, o SIMSOL - Sindicato dos Municipiários de Soledade, CNPJ: 92.449.933/0001-89,
entidade sindical de 1° grau que representa a categoria dos servidores municipais ativos e
inativos dos poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e autárquicas do
município de Soledade, Rio Grande do Sul, com sede à Rua Cel. Falkembach, 881, sala 110,
Soledade/RS, vem, por meio deste Edital, CONVOCAR toda a categoria para participar da
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 3 de maio de 2024, com 1ª
chamada às 18h, com 2/3 da categoria e às 18h30 em 2ª chamada, com qualquer quórum
presente, em sua sede social, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Ratificar a
fundação do SIMSOL - Sindicato dos Municipiários de Soledade; 2) Ratificação do Estatuto
Social; 3) Ratificar a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal do mandato vigente.
Soledade-RS, 10 de abril de 2024.
TÂNIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARAÇATUBA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E
AFINS
DE
ATA, entidade
sindical
de
primeiro grau,
inscrita
no
CNPJ sob
o
n°
43.756.659/0001-85, com sede a Rua Nestor Moreira 17, Vila São Paulo, Araçatuba/SP,
vêm através de sua Subscritora em decorrência da impugnação no processo de alteração
estatutária n° 19964.102829/2022-08, CONVOCAR, nos termos do art. 17 da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, os trabalhadores da categoria profissional que
exercem suas atividades nas indústrias de laticínios e produtos derivados; nas indústrias de
bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores,
bebidas
alcoólicas
e
não
alcoólicas; nas
indústrias
de
torrefação,
moagem
e
beneficiamento de café; nas Indústrias de processamento da cana-de-açúcar e das usinas
de açúcar refinado e cristal; nas indústrias do fumo, cigarros e cigarrilhas; nas indústrias de
massas alimentícias,
biscoitos, conservas
alimentícias, congelados,
supercongelados,
sorvetes e liofilizados; nas indústrias de carnes e derivados, abatedouros e granjas; nas
Indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos
alimentícios, beneficiadora de arroz, farináceos, mate, produtos ozonizados, saches
alimentícios, flocos, condimentos e produtos subanimais; nas indústrias de panificação e
confeitarias; nas indústrias de imunização e tratamento de frutas; nas indústrias de rações
balanceadas e alimentação animal; nas indústrias da pesca; nas agroindústrias e das
agropecuárias da alimentação; nas indústrias de alimentos preparados ou semipreparados;
nas indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos; nas indústrias de
cacau, balas e doces; nas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigorificados de
origem animal, bovina, charque, suína e aves; nas indústrias de produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final,
nos Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa,
Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Cafelândia, Castilho, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaiçara, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha
Solteira, Itapura, Lavínia, Lins, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova
Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Promissão, Rinópolis, Rubiácea, Sabino,
Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis e
Valparaíso,
do
Estado
de
São Paulo,
a
comparecerem
à
ASSEMBLEIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 02 de maio de 2024, às 10:00 horas em primeira
convocação, na sede social, situada na Rua Nestor Moreira nº 17, Vila São Paulo,
Araçatuba/SP, e em segunda convocação ás 10:30 horas, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a)Discussão, Deliberação e Votação, para inclusão da exceção na
representação, da categoria profissional Cooperativas Agrícolas e Agroindustriais, categoria
esta que não será representada pela Entidade Sindical; b) Discussão e Deliberação para
alteração do Estatuto Social com a inclusão da exceção da categoria profissional
Cooperativas Agrícolas e Agroindustriais; e c) Discussão, Deliberação e ratificação da
alteração estatutária, passando a representar os trabalhadores I - Das indústrias de
laticínios e produtos derivados; II- Das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
III- das indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IV- Das Indústrias de
processamento da cana-de-açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das
indústrias do fumo, cigarros e cigarrilhas; VI- Das indústrias de massas alimentícias,
biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII-
Das indústrias de carnes e derivados, abatedouros e granjas; VIII- Das Indústrias do trigo,
milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios,
beneficiadora de arroz, farináceos, mate, produtos ozonizados, saches alimentícios, flocos,
condimentos e produtos subanimais; IX- Das indústrias de panificação e confeitarias; X-
Das indústrias de imunização e tratamento de frutas; XI- Das indústrias de rações
balanceadas e alimentação animal; XII- Das indústrias da pesca; XIII- Nas agroindústrias e
das agropecuárias da alimentação, exceto as Cooperativas Agrícolas e Agroindustriais ; XIV-
Das indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; XV- Das indústrias de matéria
prima destinada a fabricação de alimentos; XVI- das indústrias de cacau, balas e doces;
XVII- Das indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigorificados de origem animal,
bovina, charque, suína e aves; XVIII- Das indústrias de produtos in natura industrializados,
mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final nos Municípios
de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu,
Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Cafelândia, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel
Monteiro, Glicério, Guaiçara, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura,
Lavínia, Lins, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis,
Pereira Barreto, Piacatu, Promissão, Rinópolis, Rubiácea, Sabino, Santo Antônio do
Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis e Valparaíso.
Araçatuba-SP, 9 de abril de 2024.
DULCE ELENA JOSEFINA FERREIRA
Presidente do Sindicato
SOCIEDADE EDUCACIONAL BREDER LOPES
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas FADILESTE mantida
pela Sociedade Educacional Breder Lopes sob o CNPJ 20.844.494/0001-06 para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018, informa que foram
registrados 16 (dezesseis) diplomas no período de 13/03/2024 a 20/03/2024, no seguinte
livro de registro e sequências numéricas: livro 2 - registros 1790 a 1805. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.fadileste.edu.br/site/diplomas/.
Em 9 de abril de 2024.
MARIA CLARA GOMES
Diretora Acadêmica
MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
CNPJ: 05.026.955/0001-31
Mantida: Faculdade de Ensino Superior Pelegrino Cipriani - FASPEC
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 09 diplomas no
período de 08 de março de 2024 a 08 de março de 2024, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas:
Registro 5993 a 6001, no Livro FASPEC2024
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no
endereço do site: https://www.faspec.edu.br/
Cuiabá-MT, 9 de abril de 2024.
MARIA DIVINA CORREIA
Secretária Acadêmica
TRANSILVA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ATO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Sr. Adilson da Silva Simoes, torna público o Regulamento Interno, Tarifa
Remuneratória e Declarações de Armazém Geral/Trapicheiro conforme anexo. Em 20 de
fevereiro de 2024
ADILSON DA SILVA SIMOES
Administrador
ANEXO - REGULAMENTO INTERNO
A empresa TRANSILVA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
registrada e
arquivada sob o NIRE 42902112435, constituída sob a forma de Sociedade Empresária
Limitada, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 30.581.433/0014-63, com sede na Rua Orsi
Dalçoquio, n° 755 Sala 6, Cordeiros, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP
88.311-720, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de
Mercadorias de terceiros da seguinte forma: Art. I - Serão recebidas em depósitos
mercadorias diversas, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, que não possuem
natureza agropecuária e produtos perigosos. Parágrafo único: Serviços acessórios serão
executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais.
Artigo II - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se em virtude
das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.
Artigo III - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de
alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas,
bem como por força maior. Artigo IV - As indenizações a quem couber de direito,
prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou
deveriam ser entregues, e serão calculados pelo valor da Nota Fiscal. Artigo V  -
Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do
prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do
Decreto Federal n° 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões de Warrants,
serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas
obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos
omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não
contrários à legislação vigente. Cariacica/ES, 20 de fevereiro de 2024. TRA N S I LV A
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ADILSON DA SILVA SIMOES, Administrador; JOSÉ
GERALDO VALDÃO, Administrador.
TARIFA REMUNERATÓRIA - A Empresa TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, registrada e arquivada sob o NIRE 42902112435, constituída sob a forma de
Sociedade Empresária Limitada, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 30.581.433/0014-63, com
sede na Rua Orsi Dalçoquio, n° 755 Sala 6, Cordeiros, na cidade de Itajaí, Estado de
Santa Catarina, CEP 88.311-720, ESTABELECE Valores de todos os serviços relacionados à
atividade de Armazém Geral: EXEMPLO ABAIXO:
1) Da Armazenagem:
Movimentação entrada p/ Pallet ............................... R$ 20,00
Movimentação saída p/ Pallet ................................... R$ 20,00
Preço armazenagem p/ pallet - Quinzena ................. R$ 30,00
Preço armazenagem p/ unidade ................................ R$ 30,00
2) Do Seguro: Ad-Valorem: 0,05% sobre o valor da N.F.; 3) Da Mão de obra:
Limpeza, movimentação interna, carga/descarga, mudança interna R$ 17,00 Por Pallet; 4)
Do Horário de Funcionamento: De segunda a sexta: 08 às 18h. 5) Das Condições gerais;
Os serviços executados fora do horário comercial do município também aos sábados,
domingos e feriados serão acrescidos em 100% do valor da tarifa. Cariacica/ES, 20 de
fevereiro de 2024. TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ADILSON DA SILVA
SIMOES, Administrador; JOSÉ GERALDO VALDÃO, Administrador.

                            

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