DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.035, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração junto aos autos do processo
nº 00190.102971/2024-89 de possível inassiduidade habitual atribuída ao servidor Marcelo
Araújo Bormevet, Agente da Polícia Federal, matrícula SIAPE nº 1412263, tendo em vista as
faltas não justificadas ao serviço nos dias 8 e 11 de outubro de 2021, 16 de novembro de
2021, 3, 6, 22 e 23 de dezembro de 2021, 28 de janeiro de 2022, 3, 4, 8 e 18 de março
de 2022, 1, 4 e 22 de abril de 2022, 6, 9, 19, 20 e 23 de maio de 2022, 1, 2, 3, 6, 8, 13,
17, 22, 23, 24, 28 e 30 de junho de 2022, 1, 4, 6, 13, 14, 15, 25 e 26 de julho de 2022,
1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de agosto de 2022,
e 1, 2, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16 e 19 de setembro de 2022, conforme consta na Nota
Técnica nº 888/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.036, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração junto aos autos do processo
nº 00190.102973/2024-78 de possível inassiduidade habitual atribuída ao servidor Felipe
Arlotta Freitas, Agente da Polícia Federal, matrícula SIAPE nº 1558532, tendo em vista as
faltas não justificadas ao serviço nos dias 19 de agosto de 2021, 1, 6, 10, 14, 17, 20, 21 e
24 de setembro de 2021, 11 e 15 de outubro de 2021, 14, 22 e 23 de dezembro de 2021,
3 e 7 de janeiro de 2022, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 15 e 24 de fevereiro de 2022, 3, 9, 10, 14, 15,
17, 18, 22 e 23 de março de 2022, 5, 6, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20, 22, 25, 26, 27, 28 e 29
de abril de 2022, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30 e 31 de maio
de 2022, e 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 17, 20, 21, 22 e 23 de junho de 2022, conforme
consta na Nota Técnica nº 901/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.037, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para constituírem Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, visando à apuração junto aos autos do processo
nº 00190.102975/2024-67 de possível inassiduidade habitual atribuída ao servidor Eliomar
da Silva Pereira, Delegado da Polícia Federal, matrícula SIAPE nº 1358519, tendo em vista
as faltas não justificadas ao serviço nos dias 26 de maio de 2021, 4 e 25 de junho de 2021,
10, 11, 24, 25, 26 e 27 de agosto de 2021, 6 e 13 de setembro de 2021, 8, 11, 14, 18, 21,
27 e 29 de outubro de 2021, 4, 9, 11, 16, 18, 22, 25 e 29 de novembro de 2021, 1, 2, 20,
22, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, 11, 13, 18, 19, 20, 25, 27 e 28 de janeiro de
2022, 1, 3, 8, 10, 11, 15, 17, 18, 21, 22 e 24 de fevereiro de 2022, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 15,
16, 17, 18, 21, 23, 25, 28 e 30 de março de 2022, e 1, 4, 6, 8, 11, 12, 13 e 15 de abril de
2022, conforme consta na Nota Técnica nº 902/2024/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.043, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.103002/2024-45, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo
INSTITUTO
POSITIVA
SOCIAL,
CNPJ 33.981.408/0001-40,
constantes
do
Processo
Administrativo nº 00190.109752/2022-69.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA N° 1.044, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.103003/2024-90, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
pessoa jurídica ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS, CNPJ 02.539.959/0001-25,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.109752/2022-69.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA N° 1.045, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.103004/2024-34, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE
- INSAUDE, CNPJ
44.563.716/0001-72, constantes do Processo Administrativo nº 00190.109752/2022-69.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 136, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.4007.0001508/2024-67, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina e Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOT EG A
para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional
do Ministério Público.
Parágrafo único. A requisição se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e na Corregedoria Nacional e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação - CIJE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 286, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março
de 2019, assim como o contido no processo administrativo 1.00.000.004559/2018-91,
resolve:
Art. 1º Autorizar, até 30 de abril de 2025, com ônus para o Ministério Público
Federal, a prorrogação da cessão da servidora OLÍVIA MARIA FURTADO INÁCIO, ocupante
do cargo de Analista do MPU/Direito, para continuar a exercer a função de confiança de
Assistente IV, código FC-4, no Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 297, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, considerando o previsto no
art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014 e tendo em vista a deliberação do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de
abril 
de 
2024, 
referente 
ao 
Procedimento 
de 
Gestão 
Administrativa 
nº
1.00.001.000032/2024-25, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador Regional da República PEDRO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACHADO, lotado na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para
atuar em conjunto com o Procurador da República FABRICIO CARRER, lotado no 1º Ofício
da Procuradoria da República em Bauru/SP, nos autos da Ação Civil Pública JF- BAU -
0007412-49.2012.403.6108, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Bauru/SP, em fase de
Cumprimento de Sentença, bem como em todos os feitos desmembrados ou, de qualquer
modo, conexos ou afins, judiciais ou extrajudiciais, decorrentes, correlatos ou vinculados
aos mencionados autos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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