DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100008
8
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
FICHA DE EMERGÊNCIA
PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL
. Nome APROPRIADO para o EMBARQUE de PRODUTOS PERIGOSOS:
. 1. NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA:
Endereço:
Telefone:
6. CLASSE (OU SUBCLASSE):
.
6.1. Nº DE RISCO:
. 2. TELEFONE DE EMERGÊNCIA:
7. GRUPO DE EMBALAGEM:
. 3. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO:
.
8. RÓTULO DE RISCO:
. 4. Nº ONU:
. 5. NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO:
. 9. PRODUTOS INCOMPATÍVEIS:
.
10. RISCOS
. 10.1. Natureza do risco:
10.1.1 Características do produto:
10.1.2 Vias de exposição:
. 10.2. Incêndio:
. 10.3. Saúde:
. 10.4. Meio ambiente:
.
11. EM CASO DE ACIDENTE
. 11.1. Vazamento/Derramamento/Tombamento:
11.2. Incêndio:
11.3. Poluição do meio ambiente:
11.4. Primeiros socorros:
11.5. Informações para emergências médicas:
.
12. MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS
PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
. 12.1. Precauções fundamentais para a recuperação do produto:
12.2. Precauções a serem tomadas após a intervenção:
.
13. PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO:
.
14. TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
. 14.1 País de origem:
Polícia:
Corpo de bombeiros:
Defesa Civil:
Emergência ambiental:
Emergências médicas ou sanitárias:
Outros:
14.2 País de trânsito:
Polícia:
Corpo de bombeiros:
Defesa Civil:
Emergência ambiental:
Emergências médicas ou sanitárias:
Outros:
14.3 País de destino:
Polícia:
Corpo de bombeiros:
Defesa Civil:
Emergência ambiental:
Emergências médicas ou sanitárias:
Outros:
.
INFORMAÇÃO ADICIONAL
. 15. INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR
. 15.1 Ações que os membros da tripulação do veículo deverão realizar em caso de acidente ou emergência que possa surgir durante o transporte, desde que seja seguro e praticável de fazê-lo
. - Aplicar o sistema de frenagem, desligar o motor e desconectar a bateria acionando o interruptor, quando exista;
- Evitar fontes de ignição; em particular, não fumar, não usar cigarros eletrônicos ou dispositivos similares nem ativar nenhum
equipamento elétrico;
- Informar aos serviços de emergência, proporcionando as informações detalhadas sobre o incidente ou acidente e os materiais
envolvidos;
- Vestir o jaleco fluorescente e colocar os sinais de advertência autoportantes;
- Manter os documentos de transporte disponíveis para os receptores na sua chegada;
- Não caminhar sobre os materiais derramados, não tocar e evitar a inalação de gases, fumaça, poeira e vapores, mantendo-se a favor
de onde sopra o vento;
- Desde que seja possível realizar com segurança, empregar os extintores para apagar incêndios pequenos/iniciais em pneus, freio e
compartimento do motor;
- Os membros da tripulação do veículo não devem tentar apagar os incêndios nos compartimentos de carga;
- Desde que seja possível realizar com segurança, empregar o equipamento a bordo para evitar fugas ao meio ambiente aquático ou ao
sistema de esgoto e para conter os vazamentos;
- Afastar-se das proximidades do acidente ou emergência, aconselhar outras pessoas a se afastarem e seguir as orientações dos serviços
de emergência;
- Retirar toda a roupa e equipamentos de proteção contaminados depois de sua utilização e descartá-los de forma segura.
. 15.2. Indicações adicionais para os membros da tripulação do veículo sobre as características de risco dos produtos perigosos por classe e sobre as ações a serem tomadas em função das circunstâncias predominantes:
.
Numeração dos rótulos de risco
(1)
Características de risco
(2)
Indicações suplementares
(3)
.
Materiais e objetos explosivos
1
1.5 
1.6
Apresentam uma ampla gama de propriedades e efeitos, tais como a detonação em massa, provisão de
fragmentos, incêndios/fluxos de calor intenso, formação de brilho intenso, ruído forte ou fumaça.
Sensível aos choques e/ou aos impactos e/ou ao calor.
Procurar abrigo e afastar-se das janelas.
.
Materiais e objetos explosivos
1.4
Ligeiro risco de explosão e incêndio.
Refugiar-se.
.
Gases inflamáveis
2.1
Risco de incêndio. Risco de explosão. Pode estar a pressão baixa. Risco de asfixia.
Pode provocar queimaduras e/ou congelamento. Os dispositivos de confinamento podem explodir sob os
efeitos do calor.
Refugiar-se.
Manter-se distante de zonas baixas.
.
Gases não inflamáveis, não tóxicos
2.2
Risco de asfixia.
Pode estar a pressão baixa. Pode provocar congelamento.
Os dispositivos de confinamento podem explodir sob os efeitos do calor.
Refugiar-se.
Manter-se distante de zonas baixas.
.
Gases tóxicos
2.3
Risco de intoxicação. Pode estar a baixa pressão.
Pode provocar queimaduras e/ou congelamento.
Os dispositivos de confinamento podem explodir sob os efeitos do calor.
Refugiar-se.
Manter-se distante de zonas baixas.
.
Líquidos inflamáveis
3
Risco de incêndio.
Risco de explosão.
Os dispositivos de confinamento podem explodir sob os efeitos do calor.
Refugiar-se.
Manter-se distante de zonas baixas.
. Materiais sólidos inflamáveis, materiais
autorreativos, materiais que
polimerizam e materiais sólidos explosivos insensibilizados
4.1
Risco de incêndio. Os materiais inflamáveis ou combustíveis podem incendiar-se por calor, chispas ou
chamas.
Podem conter materiais autorreativos com possibilidade de decomposição exotérmica sob os efeitos do calor,
do contato com outros materiais (como ácidos, compostos de metal pesado ou aminas), fricção ou choque,
podendo dar como resultado a emancipação de gases ou vapores nocivos e inflamáveis ou combustão
espontânea.
Os dispositivos de confinamento podem explodir sob os efeitos do calor.
Risco de explosão dos materiais explosivos insensibilizados em caso de fuga do agente de insensibilização.
.
Materiais que podem experimentar combustão espontânea
4.2
Risco de incêndio por combustão espontânea se as embalagens se danificarem ou se derramarem o
conteúdo.
Pode reagir violentamente com água.
.
Materiais que em contato com água desprendem gases inflamáveis
4.3
Risco de incêndio e de explosão em caso de contato com água.
Os materiais derramados devem ser tampados de forma que se mantenham separados da
água.
.
Materiais comburentes
5.1
Risco de forte reação, de inflamação e de explosão em caso de contato com materiais combustíveis ou
inflamáveis.
Evitar misturar com materiais inflamáveis ou facilmente inflamáveis (por exemplo,
serragem).
.
Peróxidos orgânicos
5.2
Risco de decomposição exotérmica a temperaturas elevadas, por contato com outros materiais (como ácidos,
compostos de metais pesados ou aminas), de fricção ou choque, podendo dar como resultado a emanação de
gases ou vapores nocivos e inflamáveis ou combustão espontânea.
Evitar misturar com materiais inflamáveis ou facilmente inflamáveis (por exemplo,
serragem).
.
Materiais tóxicos
6.1
Risco de intoxicação por inalação, contato com a pele ou ingestão.
Riscos para o meio ambiente aquático ou para o sistema de esgoto.
.
Materiais infecciosos
6.2
Risco de infecção.
Pode causar enfermidades graves em seres humanos ou animais.
Riscos para o meio ambiente aquático ou para o sistema de esgoto.
.
Materiais radiativos
7A, 7B, 7C, 7D
Risco de incorporação e radiação externa.
Limitar o tempo de exposição.
.
Materiais físseis
7E
Risco de reação nuclear em cadeia.
.
Materiais corrosivos
8
Risco de queimaduras por corrosão.
Podem reagir fortemente entre elas, com a água ou com outras substâncias.
O material derramado pode desprender vapores corrosivos. Riscos para o meio ambiente aquático ou para o
sistema de esgoto.

                            

Fechar