Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100014 14 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 das culturas CSFI: Cereias 7B - Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, e aumento de dose em alvo biológico já registrado Blumeria gramminis inclusão de alvo biológico nas culturas Aveia Ferrugem-da-folha (Puccinia coronata var. Avenae)Helmintosporiose (Drechslera avenae) Mancha-marrom (Bipolaris sorokiniana) Oídio (Blumeria graminis) Giberela (Fusarium graminearum) Mancha-marrom (Bipolaris sorokiniana) Mancha- amarela (Drechslera tritici-repentis) Ferrugem-da-folha (Puccinia triticina) Oídio (Blumeria graminis) Oídio (Blumeria graminis) Mancha-reticular (Drechslera teres) Mancha-marrom (Bipolaris sorokiniana) Ferrugem-da-folha (Puccinia triticina) Giberela (Fusarium graminearum) Cevada, Oídio (Blumeria graminis) na cultura do Trigo, no produto Artea, registro nº 00200, conforme processo nº 21000.051987/2023-03. 93. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante Deccan Fine Chemical (India) Private Ltd., endereço SEZ Unit, Kesavaram & Rajavaram, Venkatanagaram Post, Payakaraopeta, Mandal, Visakhapatnam District, Andhra Pradesh, 531127, India, no produto Isocycloseram Técnico, registro nº TC02823, conforme processo nº 21000.027905/2023-00. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA ATO Nº 14, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.752.995/0001-15- São Paulo/SP, a importar o produto Clorpirifos 480 EC Luba, registro nº 36822, conforme processo nº 21000.017993/2024-12. 2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Glufosinato Técnico Hailir, registro nº TC00724, no produto formulado Prefer, registro nº 36322, conforme processo nº 21000.014572/2024-21. 3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Dallas BR, processo nº 21016.004164/2022-21, da empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, sito à Rodovia BR 376, nº 1441, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP: 86800-762, Apucarana/PR para a empresa CHDS Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.017986/2024-11. 4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11- Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, a importar o produto Imidacloprid 600 FS Hailir, registro nº 04224, conforme processo nº 21000.017859/2024-11. 5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, no produto formulado Brine, registro nº 05024, conforme processo nº 21000.017622/2024-22. 6. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Qilu Pharmaceutical (Inner Mongolia) Co., Ltd., (Qilu II) endereço no. 2 Wei Si Road, Jinchuannan District, Economy & Technology Development Zone, Hohhot City, China, Qilu Pharmaceutical (Inner Mongolia) Co., Ltd., (Qilu III) endereço Qilu Road, Arongqi Industrial park, Hulun Buir, Inner Mongolia, China, no produto Abamectin Técnico SYN, registro nº 09114, conforme processo nº 21000.062496/2022-07. 7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar os produtos Gamonium, registro nº38519, Rapel, registro nº 6106, Honizyn, registro nº 27423, conforme processo nº 21000.017045/2024-79. 8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto Ridown Full, registro nº 06223, conforme processo nº 21000.016965/2024-70. 9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.016984/2024-04. 10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco Rocha/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, a importar o produto Mancozeb Técnico UPL, registro nº 07707, conforme processo nº 21000.017061/2024-61. 11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco Rocha/SP, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, a importar o produto Dimethomorph Técnico, registro nº 02395, conforme processo nº 21016.002300/2024-18. 12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, a importar o produto Olatazon 400 EC, Hampton EC, registro nº 32323, conforme processo nº 21000.016962/2024-36. 13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Deseo, processo nº 21000.037053/2018-93, da empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antonio Amboni, 323, quadra 03, lote 06, CEP: 85877-000-São Miguel do Iguaçu/PR para a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 , sito à BR 376, nº 1441, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP: 86800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.017936/2024-25. 14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, a importar o produto Zapret FS, registro nº 37221, conforme processo nº 21000.013229/2024-60. 15. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração formulação do produto Voliam Targo, registro nº 10815, conforme processo nº 21000.110860/2022-44. 16. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Methos 960 TM, no produto formulado S-Metolaclor 960 EC Proventis, registro nº 27922, conforme processo nº 21000.017486/2024-71. 17. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo Protect, Biodoble, no produto formulado Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo Protect, Biodoble, Amosbio, registro nº 35419, conforme processo nº 21000.017781/2024-27. 18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Monaris, registro nº 5814, conforme processo nº 21000.017508/2024-01. 19. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Adante Xtra, registro nº 28817, conforme processo nº 21000.017487/2024-15. 20. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Indústria de Fertilizantes Macrobio Ltda, CNPJ Nº 04.719.745/0001-66 - Santa Helena/PR, a importar o produto Primordim II, registro nº 00824, conforme processo nº 21000.017929/2024-23. 21. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Siena, registro nº 27917, para marca comercial Sarcula 200 SP, conforme processo nº 21000.017405/2024-32. 22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos Ciproconazole SC Técnico Helm, registro nº TC13121, Ciproconazol Técnico Agrolead, registro nº TC06422, Cyproconazole Técnico NGC, registro nº TC13021, Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121, Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Alto Elite, registro nº 28817, conforme processo nº 21000.017517/2024-93. 23. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Tebuconazole Técnico HH, registro nº TC13120, no produto formulado Tebuconazole 430 Sino-Agri, Tebuconazole CHDS, User 430 BR, Erradicur Max TM, registro nº 22023, conforme processo nº 21016.002123/2024-61. 24. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial BTP 300-21, registro nº 05122, para marca comercial Taneem, conforme processo nº 21000.017441/2024-04. 25. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Galixid, registro nº 09712, conforme processo nº 21000.017495/2024-61. 26. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-Iepê/SP, a importar o produto Teciso, Eluney, registro nº 05321, conforme processo nº 21000.017582/2024-19. 27. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado New Elatus 2, registro nº 29823, conforme processo nº 21000.017512/2024-61. 28. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos Atrazina 900 WG Binnong, processo nº 21000.082273/2020-96, Flumioxazin 480 SC Binnong, processo nº 21000.067517/2020-19, S-Metolachlor 960 EC Binnong, processo nº 21000.075526/2020-75, da empresa Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700 - Torre E, Conj. 810, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para a empresa Lemma Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino, 235, sala 802, Centro, CEP: 13013-000, Campinas/SP, conforme processo nº 21000.018268/2024-53. 29. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99- Arapongas/PR, a importar o produto Cipermetrina Técnico HIL, registro nº TC04023, conforme processo nº 21000.018223/2024-89. 30. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Brandt SoloShield, no produto formulado Tricho-Turbo, registro nº 34018, conforme processo nº 21000.018318/2024-01. 31. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Brandt FlyShield, no produto formulado Boveria-Turbo, registro nº 12516, conforme processo nº 21000.018317/2024-58. 32. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Brandt Clearfol, no produto formulado Bio-Imune, registro nº 43418, conforme processo nº 21000.018315/2024-69. 33. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial CoasterTM BR, registro nº 05724, para marca comercial Giant, e exclusão da marca comercial CoasterTM F M C, conforme processo nº 21000.018265/2024-10. 34. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A.-Mairinque/SP, no produto Valente Br, Alpes CHDS, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.018202/2024-63. 35. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a importar o produto Indozeb 750 WG, registro nº 00720, conforme processo nº 21000.013888/2024-04. 36. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Roxam 800 WP, registro nº 14122, da empresa Indofil Industries do Brasil Ltda, CNPJ Nº 24.386.081/0001-78, sito à Alameda Rio Negro, 503, sala 2510, Alphaville Industrial, CEP: 06454-000, Barueri/SP para a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60, sito à Avenida Manoel Genildo de Araújo, 188, Centro, CEP:788840-000, Campo Verde/MT, conforme processo nº 21052.005079/2024-13. 37. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Jiangsu Rotam Chemistry Co., Ltd., endereço nº 88Rotam Road - Economic & Technical Development Zone - Kunshan, Jiangsu Province, China, e manipuladores Fersol Indústria e Comércio S.A.-Mairinque/SP, Kubix Agroindustrial Ltda-Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Porcel 100 EC, registro nº 13717, conforme processo nº 21000.018218/2024-76. 38. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto Valente BR, Alpes CHDS, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.018193/2024-19. 39. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280269/0002-73- Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Ensis-Turbo, registro nº 09420, conforme processo nº 21000.018189/2024-42. 40. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.752.995/0001-15-São Paulo/SP, a importar o produto Lubaquat 200 SL, registro nº 15422, conforme processo nº 21052.005077/2024-16. 41. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador GSP CropScience Private Limited., endereço Plot No. 100 to 103, G.V.M.M. Industrial Estate, Odhav, Ahmedabad 382415, Gujarat Índia, no produto Valent BR, Alpes CHDS, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.018185/2024-64. 42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Acefato Técnico Sabero, registro nº 07610, no produto formulado Valente BR, Alpes CHDS, registro nº 04824, conforme processo nº 21000.018437/2024-55. 43. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos Trellus IV, processo nº 21016.004074/2023-11, Gaia BR, processo nºFechar