Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100013 13 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 45. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Direct, registro nº 6199, conforme processo nº 21016.001749/2024-51. 46. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Eficaz para marca comercial Eficaz Pro, no produto formulado MBC Vetor, registro nº 11123, conforme processo nº 21016.001616/2024-84. 47. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, no produto Cruzaro 480 EC, registro nº 26820, conforme processo nº 21016.001210/2023-11. 48. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Carbendazim Técnico Cropchem, registro nº 06604, conforme processo nº 21000.012357/2024-96. 49. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Radar WG, registro nº 7799, conforme processo nº 21016.001750/2024-85. 50. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Sorgo, no produto Click, registro nº 20920, conforme processo nº 21000.048499/2023-19. 51. De acordo com o Art. 22, §4º e 1º Incisos III e VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão e Tomate, inclusão de alvos biológicos Dichelops melancanthus na cultura do Milho, Spodoptera frugiperda na cultura da Soja; redução de dose na cultura da Soja e aumento de dose na cultura Milho, no produto Feroce, registro nº 4822, conforme processo nº 21016.006445/2022-18. 52. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milho e Trigo, no produto Kennox, registro nº 24518, conforme processo nº 21000.006854/2023-74. 53. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Abacate, Abacaxi, Abóbora, Abobrinha, Anonáceas, Berinjela, Cacau, Chuchu, Cupuaçu, Ervilha, Guaraná, Feijões, Jiló, Mamão, Manga, Maracujá, Maxixe, Melão, Melancia, Milho, Milheto, Pepino, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Romã e Sorgo, no produto Sensei, registro nº 3119, conforme processo nº 21000.024871/2023-93. 54. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Sida rhombifolia na cultura da Cana-de-Açúcar e aumento de dose, para o produto Compete, registro nº 26817, conforme processo nº 21016.002874/2022-16. 55. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Sida rhombifolia na cultura da Cana-de-Açúcar e aumento de dose, para o produto Mesotrione 480 SC Proventis, registro nº 26017, conforme processo nº 21016.002838/2022-52. 56. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Arroz, Banana, Batata, Maçã, Sorgo e Trigo, e CSFI: Alho, Aveia, Cebola, Chalota, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo, Triticale e Duboísia, no produto Bleran, registro nº 38818, conforme processo nº 21016.006964/2022-86. 57. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Arroz, Banana, Batata, Maçã, Sorgo e Trigo, e CSFI: Alho, Aveia, Cebola, Chalota, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo e Tricale, no produto Reglone, Diquat S Nortox, registro nº 1768502, conforme processo nº 21016.006953/2022-04. 58. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI): 1A Melão - Melancia, 4A Alface - Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda e Rúcula, 4B Repolho-Brócolis, Couve, Couve-Chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas e Repolho, no produto Harpon WG, registro nº 00903, conforme processo nº 21016.007176/2022-15. 59. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Oxicloreto de Cobre Nortox, registro nº 4024, conforme processo nº 21016.001481/2024-57. 60. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 7A Milho - Sorgo, no produto Accent, registro nº 05806, conforme processo nº 21016.003768/2023-31. 61. Tornamos sem efeito o item 24, Seção 1, do Ato nº 11 de 06 de março de 2024, conforme processo nº 21000.014048/2024-51. 62. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Reconil, registro nº 01548698, para marca comercial Reconil RFT, conforme processo nº 21000.014057/2024-41. 63. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 2C Maçã - Pêssego e Ameixa, no produto Dimexion, registro nº 01808701, conforme processo nº 21016.003472/22023-10. 64. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Soja OGM tolerante ao 2,4-D, no produto Exemplo LV, registro nº 25922, conforme processo nº 21016.000095/2023-67. 65. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Inner Mongolia New Veyong Bio-Chemical Co. Ltd., endereço Wangaizhao Town Dalte Region Inner Mongolia, 014300 China (Veyong), Qilu Synna Pharmaceutical Co., Ltd., endereço No. 28 Licheng Ave., Linyi County, Dezhou, Shandong 251500 China, Post Code 251500, no produto Benzoato de Emamectina Técnico, registro nº 29117, conforme processo nº 21000.011156/2022-18. 66. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55- Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto Torban Plus, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.016595/2024-71. 67. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Haloxyfop-P-Methyl Técnico Rainbow, registro nº 12314, no produto formulado Missil, registro nº 2718, conforme processo nº 21016.002056/2024-85. 68. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração formulação do produto Rayo, registro nº 20017, conforme processo nº 21016.002020/2024-00. 69. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Voliturcho, no produto formulado Destroyer, registro nº 31021, conforme processo nº 21000.015112/2024-11. 70. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Gratto Frugi, no produto formulado Destroyer, registro nº 31021, conforme processo nº 21000.014318/2024-23. 71. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Fipronil ZEI 800 WG, registro nº 24321, para marca comercial Fiproforce, conforme processo nº 21000.016749/2024-24. 72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55- Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto Snooker, registro nº 18923, conforme processo nº 21000.016616/2024-58. 73. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena- Roseira/SP, no produto Tagzole 250 EC, registro nº 3522, conforme processo nº 21000.016682/2024-28. 74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amvac do Brasil 3P Ltda, CNPJ Nº 05.830.454/0001-03-Jaboticabal/SP, Filial: CNPJ Nº 05.830.454/0003-75-Cuiabá/MT, a importar os produtos Parapente, registro nº 34523, Pupendo, registro nº 30123, conforme processo nº 21000.016751/2024-01. 75. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Agromol Biotech Co. Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province China, Lier Cropscience Co. Ltd., endereço No. 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang, Sichuan P.R. China, Lion Agrevo (Jiangsu) Co. Ltd., endereço No.16, Second Haibin Road, Chemical industrial Park, Yangkou Coastal Economic Development Zone, Rudong County, Jiangsu, China, Nanjing Huazhou Pharmaceutical Co., Ltd., endereço No.9 Dongfeng Road, Yaxi Town, Gaochun County, Nanjing Jiangsu China, Yongnong Biosciences Co. Ltd., endereço No. 3, Weiqi Rd (East) Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, Shangyu, 312369 Zhejiang China, Zhejiang Funong Biotech Co. Ltd., endereço Lantian Yongqiang, 325024, Zhejiang, Wenzhou China, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang, Jiangde, 311600, Zhejiang, China, e fabricantes Zhejiang Funong Biotech Co., Ltd., endereço Lantian Yongqiang, 325024, Zhejiang Wenzhou China, Yongnong Biosciences Co., Ltd., endereço Nº. 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, Shangyu, 312369, Zhejiang, China, Lier Chemical Co., Ltd., endereço Economic and Technical Development Zone, Sichuan, 621000, Mianyang, China, Guangan Lier Chemical Co., Ltd. endereço Xinqiao Industrial Park, Economic and Technical Development Zone, 638000, Guangan, Sichuan Province, China, no produto Arcalis, registro nº 35423, conforme processo nº 21000.009168/2024-36. 76. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador IQL Agro Indústria Ltda - Roseira/SP, no produto Roundup WG, registro nº 002094, conforme processo nº 21016.002025/2024-24. 77. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd., endereço nº 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District Yichang Hubei China, Trust Crop Protection Technology Co., Ltd., endereço N°168, South ZhaoQiaoHe Road, Nanjing Chemical lndustry Park, 210047, Nanjing, P.R. China, e fabricante Weihai Hanfu Biochemical Medicine Co., Ltd. endereço Fengtaiding Village, Rushanzhai Town, Rushan City, 201405, Shandong Province Shangai, China, no produto Field, registro nº 5614, conforme processo nº 21000.009165/2024-01. 78. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador IQL Agro Indústria Ltda - Roseira/SP, no produto Roundup Ultra, registro nº 09106, conforme processo nº 21016.002027/2024-13. 79. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador IQL Agro Indústria Ltda - Roseira/SP, no produto Roundup Amônio Pré-Mix, registro nº 010901, conforme processo nº 21016.002029/2024-11. 80. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Sikker, no produto formulado Olatazon 400 EC, Hampton EC, registro nº 32323, conforme processo nº 21000.016959/2024-12. 81. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Relevante, processo nº 21000.013239/2021- 52, em atendimento a solicitação através do processo nº 21000.016464/2024-93. 82. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Insight EW, processo nº 21000.052539/2020- 76, em atendimento a solicitação através do processo nº 21000.016471/2024-95. 83. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Batata, no produto Maxim Quattro Professional, registro nº 18720, conforme processo nº 21000.080334/2021-61. 84. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 6A Feijão - Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha; 6B Girassol - Canola, Gergelim, Linhaça e Mamona; 7A Milho - Milheto, no produto Maxim XL, registro nº 09499, conforme processo nº 21016.006950/2022-62. 85. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Unaspis citri na cultura Citros, Spodoptera frugiperda na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto Minecto Pro, registro nº 1020, conforme processo nº 21000.005595/2024-45. 86. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 6A Feijão - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e lentilha; 7B Trigo - Aveia, Centeio e Triticale, no produto Spectro, registro nº 003094, conforme processo nº 21016.006948/2022-93. 87. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, inclusão de culturas Abacate, Abacaxi, Amendoim, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Caju, Caqui, Carambola, Cupuaçu, Ervilha, Feijão, Feijões (Feijão-mungo, Feijão-fava, Feijão-caupi e demais espécies), Figo, Goiaba, Grão-de-bico, Guaraná, Kiwi, Lentilha, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Mangaba, Maracuja, Melancia, Melão, Noz- pecã, Romã, Uva, e inclusão do alvo biológico Caliothrips phaseoli na cultura da Soja, e aumento de dose nas culturas do Algodão e Soja para o alvo biológico Tetranychus urticae, no produto Vertimec 84 SC, registro nº 25519, conforme processo nº 21016.01033/2021-28. 88. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Batata Doce, Batata Yacon, Beterraba, Canola, Cará, Cenoura, Centeio, Couve-Chinesa, Couve-de-Bruxelas, Gengibre, Gergelim, Inhame, Linhaça, Mamona, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete e Triticale e Inclusão de alvos biológicos nas seguintes culturas: Amendoim, Brócolis, Cevada, Couve, Couve-Flor, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, Milheto, Repolho e Sorgo, no produto Ampligo, registro nº 0610, conforme processo nº 21016.005268/2022-52. 89. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0001-69-Porto Alegre/RS, e suas Filias: CNPJ Nº 10.486.463/0003-20-Mariopolis/PR, CNPJ Nº 10.486.463/0004-01-Sumaré/SP, CNPJ Nº 10.486.463/0005-92-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.486.463/0006-73-Goiânia/GO, no produto Tagzole 250 EC, Difecopa 250 EC, SuperDifen 250 EC, DifenGrand 250 EC, Fine Difen 250 EC, Tag Difen 250 EC, registro nº 3522, conforme processo nº 21000.049006/2017-10. 90. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 6A Feijão - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha, 7A Milho - Milheto, no produto Maxim Advanced, registro nº 9111, conforme processo nº 21016.006947/2022-49. 91. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Nortox Maximus, processo nº 21000.001144/2014- 67, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002419/2024-82. 92. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusãoFechar