DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
45. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Direct, registro nº 6199, conforme processo nº
21016.001749/2024-51.
46. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Eficaz para marca
comercial Eficaz Pro, no produto formulado MBC Vetor, registro nº 11123, conforme
processo nº 21016.001616/2024-84.
47. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Soja, no produto Cruzaro 480 EC, registro nº 26820, conforme
processo nº 21016.001210/2023-11.
48. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Carbendazim Técnico Cropchem, registro nº 06604,
conforme processo nº 21000.012357/2024-96.
49. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Radar WG, registro nº 7799, conforme processo nº
21016.001750/2024-85.
50. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Sorgo, no produto Click, registro nº 20920, conforme processo nº
21000.048499/2023-19.
51. De acordo com o Art. 22, §4º e 1º Incisos III e VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas Algodão e Tomate, inclusão de alvos biológicos
Dichelops melancanthus na cultura do Milho, Spodoptera frugiperda na cultura da Soja;
redução de dose na cultura da Soja e aumento de dose na cultura Milho, no produto
Feroce, registro nº 4822, conforme processo nº 21016.006445/2022-18.
52. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Milho e Trigo, no produto Kennox, registro nº 24518, conforme
processo nº 21000.006854/2023-74.
53. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Abacate, Abacaxi, Abóbora, Abobrinha, Anonáceas, Berinjela, Cacau, Chuchu,
Cupuaçu, Ervilha, Guaraná, Feijões, Jiló, Mamão, Manga, Maracujá, Maxixe, Melão,
Melancia, Milho, Milheto, Pepino, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Romã e Sorgo, no produto
Sensei, registro nº 3119, conforme processo nº 21000.024871/2023-93.
54. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Sida rhombifolia na cultura da Cana-de-Açúcar e aumento de
dose,
para 
o
produto 
Compete,
registro
nº 
26817,
conforme 
processo
nº
21016.002874/2022-16.
55. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Sida rhombifolia na cultura da Cana-de-Açúcar e aumento de
dose, para o produto Mesotrione 480 SC Proventis, registro nº 26017, conforme
processo nº 21016.002838/2022-52.
56. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Arroz, Banana, Batata, Maçã, Sorgo e Trigo, e CSFI: Alho, Aveia, Cebola, Chalota,
Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo, Triticale e Duboísia, no produto Bleran, registro nº
38818, conforme processo nº 21016.006964/2022-86.
57. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Arroz, Banana, Batata, Maçã, Sorgo e Trigo, e CSFI: Alho, Aveia, Cebola, Chalota,
Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo e Tricale, no produto Reglone, Diquat S Nortox, registro
nº 1768502, conforme processo nº 21016.006953/2022-04.
58. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI): 1A Melão - Melancia, 4A Alface - Acelga,
Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda e Rúcula, 4B Repolho-Brócolis,
Couve, Couve-Chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas e Repolho, no produto Harpon
WG, registro nº 00903, conforme processo nº 21016.007176/2022-15.
59. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, sem aumento de
dose para o produto Oxicloreto de Cobre Nortox, registro nº 4024, conforme processo
nº 21016.001481/2024-57.
60. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: 7A Milho - Sorgo, no produto Accent, registro nº 05806, conforme processo nº
21016.003768/2023-31.
61. Tornamos sem efeito o item 24, Seção 1, do Ato nº 11 de 06 de março
de 2024, conforme processo nº 21000.014048/2024-51.
62. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Reconil, registro nº 01548698, para marca comercial Reconil RFT, conforme processo nº
21000.014057/2024-41.
63. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: 2C Maçã - Pêssego e Ameixa, no produto Dimexion, registro nº 01808701,
conforme processo nº 21016.003472/22023-10.
64. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Soja OGM tolerante ao 2,4-D, no produto Exemplo LV, registro nº
25922, conforme processo nº 21016.000095/2023-67.
65. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos fabricantes Inner Mongolia New Veyong
Bio-Chemical Co. Ltd., endereço Wangaizhao Town Dalte Region Inner Mongolia, 014300
China (Veyong), Qilu Synna Pharmaceutical Co., Ltd., endereço No. 28 Licheng Ave., Linyi
County, Dezhou, Shandong 251500 China, Post Code 251500, no produto Benzoato de
Emamectina Técnico, registro nº 29117, conforme processo nº 21000.011156/2022-18.
66. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55-
Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o
produto Torban Plus, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.016595/2024-71.
67. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão
do produto Haloxyfop-P-Methyl Técnico Rainbow, registro nº 12314, no produto
formulado Missil, registro nº 2718, conforme processo nº 21016.002056/2024-85.
68. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração formulação
do produto Rayo, registro nº 20017, conforme processo nº 21016.002020/2024-00.
69. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Voliturcho, no produto
formulado Destroyer, registro nº 31021, conforme processo nº 21000.015112/2024-11.
70. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Gratto Frugi, no produto
formulado Destroyer, registro nº 31021, conforme processo nº 21000.014318/2024-23.
71. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Fipronil ZEI 800 WG, registro nº 24321, para marca comercial Fiproforce, conforme
processo nº 21000.016749/2024-24.
72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55-
Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o
produto Snooker, registro nº 18923, conforme processo nº 21000.016616/2024-58.
73. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena-
Roseira/SP, no produto Tagzole 250 EC, registro nº 3522, conforme processo nº
21000.016682/2024-28.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amvac
do Brasil 3P Ltda,
CNPJ Nº
05.830.454/0001-03-Jaboticabal/SP, Filial: CNPJ Nº 05.830.454/0003-75-Cuiabá/MT, a
importar os produtos Parapente, registro nº 34523, Pupendo, registro nº 30123,
conforme processo nº 21000.016751/2024-01.
75. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Agromol Biotech Co. Ltd.,
endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry
Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province China, Lier Cropscience
Co. Ltd., endereço No. 329 South Mianzhou Avenue, Mianyang, Sichuan P.R. China, Lion
Agrevo (Jiangsu) Co. Ltd., endereço No.16, Second Haibin Road, Chemical industrial Park,
Yangkou Coastal Economic Development Zone, Rudong County, Jiangsu, China, Nanjing
Huazhou Pharmaceutical Co., Ltd., endereço No.9 Dongfeng Road, Yaxi Town, Gaochun
County, Nanjing Jiangsu China, Yongnong Biosciences Co. Ltd., endereço No. 3, Weiqi Rd
(East) Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, Shangyu, 312369
Zhejiang China, Zhejiang Funong Biotech Co. Ltd., endereço Lantian Yongqiang, 325024,
Zhejiang, Wenzhou China, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd., endereço
Xinanjiang, Jiangde, 311600, Zhejiang, China, e fabricantes Zhejiang Funong Biotech Co.,
Ltd., endereço Lantian Yongqiang, 325024,
Zhejiang Wenzhou China, Yongnong
Biosciences Co., Ltd., endereço Nº. 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and
Technology Development Zone, Shangyu, 312369, Zhejiang, China, Lier Chemical Co.,
Ltd., endereço Economic and Technical Development Zone, Sichuan, 621000, Mianyang,
China, Guangan Lier Chemical Co., Ltd. endereço Xinqiao Industrial Park, Economic and
Technical Development Zone, 638000, Guangan, Sichuan Province, China, no produto
Arcalis, registro nº 35423, conforme processo nº 21000.009168/2024-36.
76. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador IQL Agro Indústria Ltda -
Roseira/SP, no produto Roundup WG, registro nº 002094, conforme processo nº
21016.002025/2024-24.
77. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd.,
endereço nº 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District Yichang Hubei China, Trust Crop
Protection Technology Co., Ltd., endereço N°168, South ZhaoQiaoHe Road, Nanjing
Chemical lndustry Park, 210047, Nanjing, P.R. China, e fabricante Weihai Hanfu
Biochemical Medicine Co., Ltd. endereço Fengtaiding Village, Rushanzhai Town, Rushan
City, 201405, Shandong Province Shangai, China, no produto Field, registro nº 5614,
conforme processo nº 21000.009165/2024-01.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador IQL Agro Indústria Ltda -
Roseira/SP, no produto Roundup Ultra, registro nº 09106, conforme processo nº
21016.002027/2024-13.
79. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador IQL Agro Indústria Ltda -
Roseira/SP, no produto Roundup Amônio Pré-Mix, registro nº 010901, conforme
processo nº 21016.002029/2024-11.
80. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Sikker, no produto
formulado Olatazon 400 EC, Hampton EC, registro nº 32323, conforme processo nº
21000.016959/2024-12.
81. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Relevante, processo nº 21000.013239/2021-
52, em atendimento a solicitação através do processo nº 21000.016464/2024-93.
82. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Insight EW, processo nº 21000.052539/2020-
76, em atendimento a solicitação através do processo nº 21000.016471/2024-95.
83. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Batata, no produto Maxim Quattro Professional, registro nº
18720, conforme processo nº 21000.080334/2021-61.
84. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: 6A Feijão - Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha; 6B Girassol - Canola, Gergelim,
Linhaça e Mamona; 7A Milho - Milheto, no produto Maxim XL, registro nº 09499,
conforme processo nº 21016.006950/2022-62.
85. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Unaspis citri na cultura Citros, Spodoptera frugiperda na
cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto Minecto Pro, registro nº 1020,
conforme processo nº 21000.005595/2024-45.
86. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
CSFI: 6A Feijão - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e lentilha; 7B Trigo - Aveia,
Centeio e Triticale, no produto Spectro, registro nº 003094, conforme processo nº
21016.006948/2022-93.
87. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, inclusão de culturas Abacate, Abacaxi, Amendoim, Anonáceas,
Azeitona, Cacau, Caju, Caqui, Carambola, Cupuaçu, Ervilha, Feijão, Feijões (Feijão-mungo,
Feijão-fava, Feijão-caupi e demais espécies), Figo, Goiaba, Grão-de-bico, Guaraná, Kiwi,
Lentilha, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Mangaba, Maracuja, Melancia, Melão, Noz-
pecã, Romã, Uva, e inclusão do alvo biológico Caliothrips phaseoli na cultura da Soja, e
aumento de dose nas culturas do Algodão e Soja para o alvo biológico Tetranychus urticae, no
produto Vertimec 84 SC, registro nº 25519, conforme processo nº 21016.01033/2021-28.
88. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho
de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas CSFI: Batata Doce, Batata Yacon, Beterraba, Canola, Cará, Cenoura, Centeio,
Couve-Chinesa, Couve-de-Bruxelas,
Gengibre, Gergelim,
Inhame, Linhaça, Mamona,
Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete e Triticale e Inclusão de alvos biológicos
nas seguintes culturas: Amendoim, Brócolis, Cevada, Couve, Couve-Flor, Ervilha, Feijões,
Grão-de-bico, Lentilha, Milheto, Repolho e Sorgo, no produto Ampligo, registro nº 0610,
conforme processo nº 21016.005268/2022-52.
89. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora Rainbow Defensivos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0001-69-Porto Alegre/RS, e suas Filias: CNPJ Nº
10.486.463/0003-20-Mariopolis/PR, CNPJ Nº 10.486.463/0004-01-Sumaré/SP, CNPJ Nº
10.486.463/0005-92-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.486.463/0006-73-Goiânia/GO, no produto
Tagzole 250 EC, Difecopa 250 EC, SuperDifen 250 EC, DifenGrand 250 EC, Fine Difen 250 EC,
Tag Difen 250 EC, registro nº 3522, conforme processo nº 21000.049006/2017-10.
90. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 6A
Feijão - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha, 7A Milho - Milheto, no produto
Maxim Advanced, registro nº 9111, conforme processo nº 21016.006947/2022-49.
91. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Nortox Maximus, processo nº 21000.001144/2014-
67, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002419/2024-82.
92. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho
de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão

                            

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