Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100016 16 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09, s/n, Condominio Tech Town, chacaras Assay, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, quadra 03, lote 06, Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.016191/2024-87. 91. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Patriota, processo nº 21000.075902/2020-21, para marca comercial OXI 0095 BF (Clone A), conforme processo nº 21000.018609/2024-91. 92. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CAC Nantong Chemical Co., Ltd., endereço Fourth Huanghai Road, Rudong County Yangkou Chemical Industrial Park Nantong City Jiangsu Province China, Jiangxi Tianyu Chemical Co. Ltd., endereço Yanhua Road Xingan Salt Chemical Industry Park Xingan County Jiangxi Province China, no produto Aminol 806, registro nº 00195, conforme processo nº 21000.016200/2024-30. 93. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . , endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province China, no produto Cipermetrin 250 EC CCAB, registro nº 07612, conforme processo nº 21000.010730/2024-74. 94. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Atraer WG, registro nº 5017, conforme processo nº 21000.016302/2024-55. 95. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Atrazina 500 SC Rainbow, Atrak, Atrabest, Atradry, Antera, registro nº 10018, conforme processo nº 21000.016304/2024-44. 96. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, no produto formulado Azure, registro nº 30623, conforme processo nº 21000.016332/2024-61. 97. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Bastnate, registro nº 07520, conforme processo nº 21000.016343/2024-41. 98. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Cofenrin, Orsa, registro nº 06922, conforme processo nº 21000.016353/2024-87. 99. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Climur, registro nº 13620, conforme processo nº 21000.016389/2024-61. 100. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Interllect, registro nº 24921, conforme processo nº 21000.016408/2024-59. 101. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 00115, conforme processo nº 21000.016394/2024-73. 102. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Wipe Out, registro nº13714, conforme processo nº 21000.016417/2024-40. 103. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lanlix CropScience Co. Ltd., endereço No.79, Hsiang Yang Rd., Chang Chih Township, Pingtung County 908, Taiwan, no produto Metomy, registro nº 31522, conforme processo nº 21000.016511/2024-07. 104. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57- Ibiporã/PR, a importar os produtos Parapente, registro nº 34523, Pupendo, registro nº 30123, conforme processo nº 21000.016533/2024-69. 105. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Gowan Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 67.148.692/0001-90-Campinas/SP, Filial: CNPJ Nº 67.148.692/0002-71-Barueri/SP, a importar os produtos Parapente, registro nº 34523, e Pupendo, registro nº 30123, conforme processo nº 21000.016535/2024-58. 106. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR e Taquari/RS, Kubix Agroindustrial Ltda -Indaiatuba/SP, Sipcam Nichino Brasil S.A.-Uberaba/MG, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda-Paulínia/SP, Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, IPT-Pergande GmbH, endereço Wilfried Pergande-Platz 1, 0669 Sudliches Anhalt, OT Weissandt-Golzau, Germany, no produto Elatus EASY, registro nº 24122, conforme processo nº 21000.016525/2024-12. 107. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Thioquim WDG, Thiolux WDG, no produto formulado Defend WDG, registro nº 04301, conforme processo nº 21000.016818/2024-08. 108. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração de razão social da unidade fabril da empresa Sulcosa-Sulfato de Cobre S.A. para razão social Cúprica S.A.C., mantendo mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador conforme processo nº 21000.014399/2024-61. 109. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Protioconazol Técnico Hailir, registro nº TC22322, no produto formulado Proviso, registro nº 36323, conforme processo nº 21000.017128/2024-68. 110. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Flumioxazin 500 SC Eagrow, no produto formulado Olasoja 500 SC, Ground Shield, Magma 500 SC, registro nº 09823, conforme processo nº 21000.017388/2024-33. 111. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jadesheen Biotech Co. Ltd., endereço Fine Chemical Park, Caijiashan Xinhang, Anhui Guangde City China, no produto Cougar, registro nº 32318, conforme processo nº 21000.017554/2024-00. 112. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Tebuconazol Técnico FG, registro nº 9117, no produto formulado Erradicur, registro nº 4514, conforme processo nº 21000.017084/2024-76. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE SACRIFÍCIO/DESTRUIÇÃO Nº 1/2024/SFA-ES Eu, Eduardo Farina de Freitas, Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Espírito Santo - substituto, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e e conforme a Lei 569, de 21/12/1948 e o Decreto nº 27.932, de 28/03/1950, considerando as informações constantes do processo SFA - ES nº 21018.000438/2024-54, ratificadas no Sistema LECOM pelo analista do Departamento de Saúde Animal, AUTORIZO O SACRIFÍCIO/DESTRUIÇÃO de 08 (oito) bovino(s) de propriedade do Sr.(a) ANDRE VELOSO MAIA, localizado no Sitio Cava Roxa, município de Jerônimo Monteiro / ES, por apresentar(em) resultado positivo para tuberculose, em teste realizado de acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, instituído pela Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 03 de março de 2017, por Médico(a) Veterinário(a) formalmente habilitado(a) nesta Unidade Fe d e r a t i v a . EDUARDO FARINA DE FREITAS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.057, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Delega competência ao Diretor do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI para formalização de Termo de Outorga para Cessão de Uso de Imóvel. A MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 7º do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI para formalizar Termo de Outorga para Cessão de Uso de Imóvel, para operacionalização do Parque Tecnológico CTI-Tec, autorizado pela Portaria MCT nº 877, de 20 de outubro de 2010, em favor de Organização da Sociedade Civil regularmente selecionada por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CTI. Art. 2º A competência delegada poderá ser avocada ou revogada a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS D ES P AC H O CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico nº 353/2024/SEI-MCTI (11793249), no Memorando 4307/2024 do Secretário- Executivo Adjunto AUTORIZA o APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 949600/2023, celebrado com o Instituto de Inovação de Sergipe - INOVASE, passando o prazo de vigência da parceria para 08 de julho de 2026, período equivalente ao lapso de 11 dias no repasse da primeira parcela dos recursos financeiros do Instrumento. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.004/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002533/2024-00 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico CQB: 488/19 Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - São Paulo/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9.380/2024, publicado no Diário Oficial da União em 04/03/2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Desenvolvimento de Anticorpos, Laboratório de Bacteriologia (Prédio 33) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.Fechar