Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100017 17 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.006/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003286/2024-51 Requerente: Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - Fundação Oswaldo Cruz CQB: 485/19 Endereço: Av. Brasil, 4.365 - Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.402/2024, publicado no Diário Oficial da União em 18/03/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - Fundação Oswaldo Cruz, Dr. Pedro Canisio Binsfeld, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro Hospitalar Fiocruz (Leitos I06 e I07 e a Unidade Transfusional - Hemoterapia) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, ensino, armazenamento e realização de estudos clínicos com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.007/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003396/2024-12 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São Paulo/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.403/2024, publicado no Diário Oficial da União em 18/04/2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro Bioindustrial e Qualidade (Salas de Formulação e Envase 1 e 2, do Núcleo de Formulação e Envasa, Prédio 41) para execução das atividades de produção industrial com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.011/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003284/2024-61 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade - DBQ Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São Paulo/SP CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.408/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/04/2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise de contagem de bactérias aeróbicas totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden); endotoxina bacteriana e esterilidade bacteriana e fúngica em OGM de classificação NB2 no Controle de Qualidade Microbiológico.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Evelyn Caroline Bataier. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.012/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.024749/2023-37 Requerente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN06 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido para desenvolver ensaio à campo com cana geneticamente modificada tolerante a herbicidas e resistente a insetos, na Unidade operativa da Researc em Piracicaba/SP, concluiu pelo deferimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.013/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003725/2024-25 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ CEP: 21040-900. CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9422/2024, publicado no Diário Oficial da União em 28/03/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de Vacina Recombinante contra o vírus Zika - Uso do Vírus da Febre Amarela Vacinal para Expressão de Antígenos de Vírus Zika", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Noemi Rovaris Gardinali. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 24/2024/SEI-PRBio, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.016/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.001772/2024-34 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN06 DECISÃO: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de autorização para desenvolvimento de ensaio à campo com eucalipto geneticamente modificado tolerante a herbicidas dos grupos Sulfonilureias (equivalente ácido = Clorimurom-etílico) e/ou Imidazolinonas (equivalente ácido = Imazapir), nas unidades operativas de Três Lagoas/MS, Angatuba/SP e Mucuri/BA, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar