DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.006/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003286/2024-51
Requerente: Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - Fundação
Oswaldo Cruz
CQB: 485/19
Endereço: Av. Brasil, 4.365 - Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.402/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
18/03/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de
Infectologia Evandro Chagas - Fundação Oswaldo Cruz, Dr. Pedro Canisio Binsfeld, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Centro Hospitalar Fiocruz (Leitos I06 e I07 e a Unidade
Transfusional - Hemoterapia) para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção, avaliação de produto, ensino, armazenamento e realização de estudos
clínicos com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança
1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.007/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003396/2024-12
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.403/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
18/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas do Centro Bioindustrial e Qualidade (Salas de Formulação e Envase 1 e 2, do
Núcleo de Formulação e Envasa, Prédio 41) para execução das atividades de produção
industrial 
com
organismos 
geneticamente 
modificados
(OGM), 
com
Nível 
de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas
da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.011/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003284/2024-61
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade - DBQ
Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São Paulo/SP
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.408/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
19/04/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Instituto Butantan, Dra.
Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise de
contagem de bactérias aeróbicas totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden);
endotoxina bacteriana e esterilidade bacteriana e fúngica em OGM de classificação NB2 no
Controle de Qualidade Microbiológico.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade da Dra. Evelyn Caroline Bataier. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.012/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo: 01245.024749/2023-37
Requerente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN06
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido para desenvolver ensaio à campo com
cana geneticamente modificada tolerante a herbicidas e resistente a insetos, na
Unidade operativa da Researc em Piracicaba/SP, concluiu pelo deferimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que
O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas
as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.013/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003725/2024-25
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - Manguinhos - Rio de Janeiro - RJ CEP:
21040-900.
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9422/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
28/03/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta Morales,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de Vacina Recombinante
contra o vírus Zika - Uso do Vírus da Febre Amarela Vacinal para Expressão de Antígenos
de Vírus Zika", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da
Dra. Noemi Rovaris Gardinali. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
24/2024/SEI-PRBio, o Presidente da CTNBio manteve
o sigilo concedido para as
informações contidas no volume confidencial.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.016/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.001772/2024-34
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN06
DECISÃO: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de autorização para desenvolvimento de
ensaio à campo com eucalipto geneticamente modificado tolerante a herbicidas dos grupos
Sulfonilureias (equivalente ácido = Clorimurom-etílico) e/ou Imidazolinonas (equivalente
ácido = Imazapir), nas unidades operativas de Três Lagoas/MS, Angatuba/SP e Mucuri/BA,
concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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