DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.030/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003439/2024-60
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP
CQB: 217/06
Endereço: Avenida Dr. Arnaldo, 455 Prédio Anexo da Assistência de Pesquisa e
Inovação FMUSP.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9416/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/03/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi
Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Investigação dos mecanismos de ação do
DLK1 na secreção hipotalâmica de GnRH e nas vias metabólicas", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Ana Claudia Latronico. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11789230 PRBio,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.031/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002548/2024-60
Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB
CQB: 516/20
Endereço: Avenida Vital Brasil 1500, Butantã - São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio:
9390/2024, publicado no
Diário Oficial da
União em
05/03/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Área de Desenvolvimento
e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Geração de biblioteca imune antitoxinas de Equus caballus", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Sonia Aparecida
Andrade Chudzinski. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de
atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana
e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.032/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002385/2024-15
Requerente: Lallemand Soluções Biológicas
CQB: 369/14
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.376/2023, publicado no Diário Oficial da União em 01/03/2024
Decisão: DEFERIDO
O Representante legal da Lallemand Soluções Biológicas, Dr. Paulo Roberto
Alvares Soeiro, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas pesquisa em regime de contenção, uso comercial,
transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte,
armazenamento e produção industrial para execução das atividades da INPASA
Agroindustrial
S.A, 
localizada
no 
município
de
Dourados/MS 
com
organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.033/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.00276/2024-06
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação
Endereço: Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã - São Paulo/SP
CQB: 516/20
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.381/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
04/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, Dra.
Carla Lílian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Engenharia
de anticorpos monoclonais do tipo VHH anti-serinoproteases de serpentes Bothrops", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Ana Maria
Moro. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.034/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003049/2024-90
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico
Endereço: Av. Vital Brasil, 1500 - Butantan - São Paulo/SP
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.404/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
18/03/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Área de Desenvolvimento Científico, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer técnico da
CTNBio para importação de 40 linhagens de Trypanosoma brucei lister 427 modificadas
geneticamente do Instituto Pasteur - França - com destino ao Instituto Butantan -
Laboratório de Ciclo Celular. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
DESPACHO DE 9 DE ABRIL DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico
de aprovação
para os
seguintes
processos de
relatórios de
liberações
planejadas no meio ambiente:
01245.006928/2022-10; 
01245.006011/2022-15;
01245.007167/2022-13;
01245.019490/2021-41; 01250.070428/2018-78;01200.002907/2015-12.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.017/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte
processo:
Processo: 01245.001277/2024-25
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 03/96
Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN 06 e importação de sementes
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de parecer técnico para realizar ensaio à campo com soja
geneticamente modificada, evento MON 9_115 nas unidades operativas de Porto Nacional/TO e
Rolândia/PR, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 32 Kg de soja
geneticamente modificada com quarentena prevista para CENARGEN, IAC, SGC ou Petrolina.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas
no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão
ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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