Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100025 25 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA PORTARIA Nº 1/CPPB, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Alteração das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão). O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão), aprovada pela Portaria nº 20, de 14 de abril de 2022. Esta modificação é denominada Modificação nº 1 (Mod. 1), conforme especificada a seguir: I - Substituir a alínea c do item 0501, pelo texto abaixo: "c) COMPRIMENTO MÁXIMO PARA OPERAÇÃO DE NAVIOS O comprimento máximo para operação de navios no Porto de Cabedelo, no limite das condições para realizar manobras com segurança, de acordo com as características fisiográficas de sua bacia de manobra é de 210 metros." Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5, de 5 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. RONALDO DE ALMEIDA MIRANDA JUNIOR Capitão de Fragata Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2024 ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS GESTÃO 2024/2026 Aos 5 dias do mês de Abril de 2024, a Subcomissão de Recurso, constituída na forma do art. 4º da Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, composta pelas Conselheiras Edna Aparecida Alegro, Coordenadora da Subcomissão - Representante do Segmento de Entidades; Ana do Socorro Mendes, Representante do Segmento dos Usuários - CEAS/PA e, Simone Cristina Gomes, Representante do Segmento dos Trabalhadores, de acordo com as atribuições previstas art. 7º da referida Resolução, após análise dos pedidos de Recursos, sob a decisão da Subcomissão de Habilitação, manifestaram e julgaram os pedidos de habilitação em grau de recurso dos eleitoras (es) e candidatas (os)/Eleitoras (es) no processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil, Gestão 2024/2026 do Conselho Nacional de Assistência Social, dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), na forma do documento anexo a esta Ata. A Subcomissão de Recurso analisou devidamente a documentação apresentada, assinou e anexou os respectivos pareceres aos processos. Os demais processos não habilitados e que não apresentaram recurso até 25 de março de 2024 não constam desta Ata. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora deu como encerrado os trabalhos, sendo esta assinada pelos membros da Subcomissão de Recurso. EDNA APARECIDA ALEGRO Coordenadora da Subcomissão Representante do Segmento de Entidades ANA DO SOCORRO MENDES Representante do Segmento dos Usuários - CEAS/PA SIMONE CRISTINA GOMES Representante do Segmento dos Trabalhadores ANEXO ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO I - Pedidos de Recursos Habilitados: DAS CANDIDATAS: a) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores Processo: 71000.007948/2024-10 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS - ABRATO CANDIDATA (O): ANA LÚCIA SOARES Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 2 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores Processo: 71000.007088/2024-14 CONFEDERAÇÃO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - CONFETAM/CUT CNPJ: 03.990.382/0001-36 CANDIDATA (O): IRENE RODRIGUES DA SILVA Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 3 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores Processo: 71000.007100/2024-91 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS - FENAS CNPJ: 05.259.380/0001-05 CANDIDATA (O): MARIA APARECIDA GUERRA VICENTE Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 4 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Trabalhadores Processo: 71000.007607/2024-44 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS - FENAPSI CNPJ: 56.566.235/0001-08 CANDIDATA (O): ANDRÉIA FERNANDES TEIXEIRA Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. b) Representante de Usuários da Assistência Social 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Representante de Usuários Processo: 71000.007867/2024-10 MOVIMENTO NACIONAL DE POPULAÇÃO DE RUA - MNPR CNPJ: NÃO POSSUI CANDIDATA (O): RAFAEL MACHADO DA SILVA Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. c) Organização de Usuários da Assistência Social 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Organização de Usuários Processo: 71000.005151/2024-88 ONCB - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL CNPJ: 10.400.386/0001-82 CANDIDATA (O): CLÓVIS ALBERTO PEREIRA Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. DAS ELEITORAS: a) Entidades e Organizações de Assistência Social 1 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.007097/2024-13 JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA CNPJ: 33.574.617/0001-70 ELEITOR (A): FABIOLA MOLULO TAVARES Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 2 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.007945/2024-86 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE CNPJ: 61.600.839/0001-55 ELEITOR (A): RANYELLE ADORNO BRAZ Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. 3 - Condição: Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.007606/2024-08 LAR FABIANO DE CRISTO CNPJ: 33.948.381/0001-94 ELEITOR (A): NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS 1- Condição: Eleitora Segmento: Trabalhadores Processo: 71000.007109/2024-00 CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT CNPJ: 60.563.731/0001-77 ELEITOR (A): MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI DE FARIA Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023. II - Pedidos de Recursos Não Habilitados: DAS CANDIDATAS: a) Entidades e Organizações de Assistência Social 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.007954/2024-77 CONSELHO NACIONAL DO BRASIL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO CNPJ: 34.127.563/0001-67 CANDIDATA (O): LUCAS ESTEVÃO RIBEIRO DA SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivos: 1- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, não apresentou cadastro em sua sede. 2 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede, no entanto é observado no relatório de gestão apresentado, no item 2.1 a oferta direta de atendimento ao público, portanto era obrigatória apresentação das respectivas inscrições nos Conselhos Municipais de Assistência Social onde essa atividade foi desenvolvida. 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, não apresentou relatório referente ao ano de 2022 e o relatório de 2023 não está de acordo, com o inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 14, de 2014. 2 - Segmento: Entidade Condição: Candidata/Eleitora Processo: 71000.007958/2024-55 ASSOCIAÇÃO REDES DE DESENVOLVIMENTO DA MARÉ - REDES DA MARÉ CNPJ: 08.934.089/0001-75 CANDIDATA (O): TAINÁ DE PAULA ALVARENGA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional. 3 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Entidade Processo: 71000.007873/2024-77 INARV - INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO VIDAS CNPJ: 17.587.311/0001-00 CANDIDATA (O): ELIZEU DA SILVA SANTOS Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas; 2 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento deFechar