DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 1/CPPB, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Alteração das Normas e Procedimentos da Capitania
dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 4º da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba
- NPCP-PB (2ª Revisão), aprovada pela Portaria nº 20, de 14 de abril de 2022. Esta
modificação é denominada Modificação nº 1 (Mod. 1), conforme especificada a seguir:
I - Substituir a alínea c do item 0501, pelo texto abaixo:
"c) COMPRIMENTO MÁXIMO PARA OPERAÇÃO DE NAVIOS
O comprimento máximo para operação de navios no Porto de Cabedelo, no
limite das condições para realizar manobras com segurança, de acordo com as
características fisiográficas de sua bacia de manobra é de 210 metros."
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5, de 5 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
RONALDO DE ALMEIDA MIRANDA JUNIOR Capitão de Fragata
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO
REALIZADA EM 5 DE ABRIL DE 2024
ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS GESTÃO 2024/2026
Aos 5 dias do mês de Abril de 2024, a Subcomissão de Recurso, constituída na
forma do art. 4º da Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, composta pelas Conselheiras Edna
Aparecida Alegro, Coordenadora da Subcomissão - Representante do Segmento de
Entidades; Ana do Socorro Mendes, Representante do Segmento dos Usuários - CEAS/PA e,
Simone Cristina Gomes, Representante do Segmento dos Trabalhadores, de acordo com as
atribuições previstas art. 7º da referida Resolução, após análise dos pedidos de Recursos,
sob a decisão da Subcomissão de Habilitação, manifestaram e julgaram os pedidos de
habilitação em grau de recurso dos eleitoras (es) e candidatas (os)/Eleitoras (es) no
processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil, Gestão 2024/2026 do Conselho
Nacional de Assistência Social, dos representantes ou organizações de usuários, das
entidades e organizações de assistência social, das entidades e organizações dos
trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), na forma do documento
anexo a esta Ata. A Subcomissão de Recurso analisou devidamente a documentação
apresentada, assinou e anexou os respectivos pareceres aos processos. Os demais
processos não habilitados e que não apresentaram recurso até 25 de março de 2024 não
constam desta Ata. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora deu como encerrado os
trabalhos, sendo esta assinada pelos membros da Subcomissão de Recurso.
EDNA APARECIDA ALEGRO
Coordenadora da Subcomissão
Representante do Segmento de Entidades
ANA DO SOCORRO MENDES
Representante do Segmento dos Usuários - CEAS/PA
SIMONE CRISTINA GOMES
Representante do Segmento dos Trabalhadores
ANEXO
ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO
I - Pedidos de Recursos Habilitados:
DAS CANDIDATAS:
a) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
Processo: 71000.007948/2024-10
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS - ABRATO
CANDIDATA (O): ANA LÚCIA SOARES
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
Processo: 71000.007088/2024-14
CONFEDERAÇÃO 
DOS(AS)
TRABALHADORES(AS) 
NO
SERVIÇO 
PÚBLICO
MUNICIPAL - CONFETAM/CUT
CNPJ: 03.990.382/0001-36
CANDIDATA (O): IRENE RODRIGUES DA SILVA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
3 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
Processo: 71000.007100/2024-91
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS - FENAS
CNPJ: 05.259.380/0001-05
CANDIDATA (O): MARIA APARECIDA GUERRA VICENTE
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
4 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
Processo: 71000.007607/2024-44
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS - FENAPSI
CNPJ: 56.566.235/0001-08
CANDIDATA (O): ANDRÉIA FERNANDES TEIXEIRA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
b) Representante de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
Processo: 71000.007867/2024-10
MOVIMENTO NACIONAL DE POPULAÇÃO DE RUA - MNPR
CNPJ: NÃO POSSUI
CANDIDATA (O): RAFAEL MACHADO DA SILVA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
c) Organização de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Organização de Usuários
Processo: 71000.005151/2024-88
ONCB - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL
CNPJ: 10.400.386/0001-82
CANDIDATA (O): CLÓVIS ALBERTO PEREIRA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
DAS ELEITORAS:
a) Entidades e Organizações de Assistência Social
1 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.007097/2024-13
JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
CNPJ: 33.574.617/0001-70
ELEITOR (A): FABIOLA MOLULO TAVARES
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
2 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.007945/2024-86
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
ELEITOR (A): RANYELLE ADORNO BRAZ
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
3 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.007606/2024-08
LAR FABIANO DE CRISTO
CNPJ: 33.948.381/0001-94
ELEITOR (A): NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
1- Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
Processo: 71000.007109/2024-00
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT
CNPJ: 60.563.731/0001-77
ELEITOR (A): MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI DE FARIA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20
de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023.
II - Pedidos de Recursos Não Habilitados:
DAS CANDIDATAS:
a) Entidades e Organizações de Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.007954/2024-77
CONSELHO NACIONAL DO BRASIL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 34.127.563/0001-67
CANDIDATA (O): LUCAS ESTEVÃO RIBEIRO DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivos:
1- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "f" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento concluído no
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, não apresentou cadastro em
sua sede. 2 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do Conselho
Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede, no entanto é observado no relatório
de gestão apresentado, no item 2.1 a oferta direta de atendimento ao público, portanto
era obrigatória apresentação das respectivas inscrições nos Conselhos Municipais de
Assistência Social onde essa atividade foi desenvolvida. 3 - Não apresentou o documento
exigido na alínea "k" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do
relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito
nacional, não apresentou relatório referente ao ano de 2022 e o relatório de 2023 não está
de acordo, com o inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 14, de 2014.
2 - Segmento: Entidade
Condição: Candidata/Eleitora
Processo: 71000.007958/2024-55
ASSOCIAÇÃO REDES DE DESENVOLVIMENTO DA MARÉ - REDES DA MARÉ
CNPJ: 08.934.089/0001-75
CANDIDATA (O): TAINÁ DE PAULA ALVARENGA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades
e organizações de
assistência social que, comprovadamente,
desenvolvam ofertas
socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo
dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três)
regiões geográficas; 2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K"
do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos
dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
3 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
Processo: 71000.007873/2024-77
INARV - INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO VIDAS
CNPJ: 17.587.311/0001-00
CANDIDATA (O): ELIZEU DA SILVA SANTOS
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades
e organizações de
assistência social que, comprovadamente,
desenvolvam ofertas
socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo
dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três)
regiões geográficas; 2 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso
I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de

                            

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