Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100027 27 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º............................................................................................................................ § 3º O recurso do cofinanciamento federal poderá ser utilizado para: I - manutenção das Lanchas da Assistência Social doadas pelo MDS; II - manutenção de outras embarcações adquiridas pelos municípios; e III - aluguel de embarcações que se adequem as especificidades geográficas e climáticas de cada localidade". (NR) "Art. 6º ..................................................................................................................... I - .............................................................................................................................. a) acompanhar a oferta dos serviços do SUAS por meio de embarcações. b)................................................................................................................................ c)................................................................................................................................ d) designar, quando necessário, servidor(es) para realizar visita in loco, visando o acompanhamento da utilização da embarcação; e) .............................................................................................................................. f) ............................................................................................................................... II - ............................................................................................................................. a)................................................................................................................................ b) realizar o acompanhamento da utilização da oferta dos serviços do SUAS por meio de embarcações; c) fornecer ao MDS informações sobre a oferta dos serviços do SUAS por meio de embarcações; d)................................................................................................................................ III - ............................................................................................................................ a) assegurar condições para que o MDS e Estados realizem o acompanhamento e monitoramento do Programa, seja por meio de visitas in loco, relatórios, registros fotográficos, envio de documentos, dentre outros; d) encaminhar ao MDS, anualmente, relatório com informações sobre a oferta dos serviços do SUAS por meio de embarcações, dentre outras informações porventura solicitadas pelo Ministério." (NR) ................................................................................................................................... Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 1, de 18 de dezembro de 2014: I - parágrafos 2º e 4º do Art. 4º; II - art. 5º; III - alínea "b" e "e" do inciso I do Art. 6º;e IV - alíneas "b", "c", "e" e "f" do inciso III do Art. 6º. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 265, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1049837-26.2020.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.12047, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01174/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 45/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.306, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou ADMILSON SERGIO RAMALHO DOS SANTOS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 266, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1067001-04.2020.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.02383, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00284/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 43/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.297, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 269, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1056065-17.2020.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11242, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01175/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 44/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 4.062, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 252, de 20 de dezembro de 2021. Art. 2º Anular a Portaria Ministerial nº 2.090, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 39, de 4 de dezembro de 2003, que declarou GILBERTO PEREIRA DE BARROS anistiado político "post mortem". SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 270, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19433 - DF (2012/0242078- 4), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.19423, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00289/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 33/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.257, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 10, de 26 de dezembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.474, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.192, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 46, de 2 de agosto de 2004, que declarou JORGE DE AQUINO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 271, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1059883-74.2020.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.23738, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00063/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 39/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Anular a Portaria Ministerial nº 2.196, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 46, de 2 de agosto de 2004, que declarou ALVARO DE LIMA FERREIRA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 272, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 29500 - DF (2023/0228504-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.22630, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00350/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 34/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.592, de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, págs. 40 e 41, de 18 de outubro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.006, de 1º de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, pág. 64, de 4 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.268, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, págs. 27 e 28, de 7 de maio de 2004, que declarou PAULO MACIEL CUNHA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 273, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5034929-54.2012.4.04.7000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00927/2020/CORESPS1/PRU4R/PGU/AGU e do Ofício nº 00229/2024/CORESPNE/P R U 4 R / P G U / AG U , além da Nota Técnica nº 29/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.21.27777, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 460, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, pág. 85, de 17 de fevereiro de 2021, para adequar o valor da prestação mensal, permanente e continuada concedida ao senhor EUDES GALDINO DE SOUZA, devendo ser implementado o valor de R$ 15.599,01 (quinze mil, quinhentos e noventa e nove reais e um centavo). Art. 2º Providenciar ao senhor EUDES GALDINO DE SOUZA assistência médica, odontológica e hospitalar, nas mesmas condições em que são prestados aos empregados da ULTRAFÉRTIL, que se encontram na ativa, nos exatos termos da fundamentação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 274, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.062 - DF (2013/0107740-3), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04777, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00291/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 37/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.911, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 86, de 8 de maio de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.507, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 47, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.375, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 65, de 19 de dezembro de 2002, que declarou ADILSON WILSON DOS SANTOS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 275, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.342 - DF (2012/0226737-2), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.39997, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00288/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 40/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.886, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, pág. 42, de 16 de novembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.476, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.479, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 27, de 6 de setembro de 2004, que declarou EDIO LINHARES BITTENCOURT anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 276, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19526 - DF (2012/0260139-9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04159, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00286/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 38/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 16, de 3 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 3, Seção 1, pág. 28, de 4 de janeiro de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.976, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 651, de 6 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.481, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 74, de 19 de dezembro de 2002, que declarou ADIEL RAMOS CARNEIRO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar