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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100028 28 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 277, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18914 - DF (2012/0158280-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08622, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00243/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 47/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.950, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 47, de 5 de setembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.471, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 43, de 20 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.606, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ FLO R E N T I N O CAMARGOS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 278, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0019915-59.2017.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 02237/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 7/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05550, em nome de NIVALDO DA CRUZ, resolve: Retificar a Portaria nº 436, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 30, de 22 de fevereiro de 2007, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 3.007,89 (três mil sete reais e oitenta e nove centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 279, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.322 - DF (2012/0223236-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.05443, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00290/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 41/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.895, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 24, de 19 de novembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.481, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 273, de 10 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 25, de 14 de março de 2003, que declarou LUIZ EDSON DE M E LO FREIRE anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 280, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20070/DF (2013/0113463-3), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.46099, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00246/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 48/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.912, de 7 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 86, de 8 de maio de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.478, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 46, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.721, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 45, de 16 de dezembro de 2004, que declarou EDGAR TEIXEIRA DE SOUZA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 286, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.298/DF (2012/0216839-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11008, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00287/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 36/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.754, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, pág. 48, de 1 de novembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.957, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 650, de 6 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 56, de 23 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ MA R Q U ES DA SILVA FILHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 300, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 681/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201606077. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Dinâmica das Cataratas - UDC (Cód. 1396), na modalidade a distância, com sede na Rua Castelo Branco, nº 349, Centro, no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, mantido pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas UDC Ltda. (Cód. 924), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 01.208.350/0001-00. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 301, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 27/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022156. Art. 2º Credenciar a Faculdade Educacional de Medianeira (Cód. 1574), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Rio Branco, 1820, Centro, no município de Medianeira, no estado do Paraná, mantida pela Diretiva Administradora de Participações Ltda. (Cód. 1033), com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, CNPJ nº 00.120.750/0001-05. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 302, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 303/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926966. Art. 2º Recredenciar a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, (Cód. 18165), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Bela Cintra, Edifício Adélia Saliba, nº 847, Bairro Consolação, município de São Paulo, estado de São Paulo, mantida pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo (cód. 15958), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.455.396/0001-64. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 303, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 346/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121919. Art. 2º Credenciar a Faculdade Cetem - Facetem (Cód. 22730), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Antônio João, nº 210, Bairro Centro Norte, município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, mantida pelo Cetem Instituto de Ensino Superior Ltda. (Cód. 16966), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 28.596.300/0001-02. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 304, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 305/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201510210. Art. 2º Recredenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT (Cód. 3164), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Professora Zulmira Canavarros, nº 95, Bairro Centro, município de Cuiabá, estado de M ato Grosso, mantido pelo Instituto Federal de Mato Grosso (cód. 9061), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 10.784.782/0001-50. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 305, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 314/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201710839. Art. 2º Recredenciar a Universidade do Vale do Taquari - Univates (Cód. 1041), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Avelino Talini, nº 171, Bairro Universitário, município de Lajeado, estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fundação Univates (cód. 133), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 04.008.342/0001-09. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 306, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 306/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201910634. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Estácio de Santa Catarina - Estácio de Santa Catarina (Cód. 1510), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Leoberto Leal, nº 431, até 805, lado ímpar, Bairro Barreiros, município de São José, estado de Santa Catarina, mantido pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (Cód. 119), com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CNPJ 34.075.739/0001-84. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar